terça-feira, 29 de março de 2016

Ato da Educação em Macaé hoje às 10 horas!











Professores da educação básica da rede particular de Macae e Região na rua dialogando com a população sobre a nossa pauta de reivindicação de 2016.

Sinpro Macaé e Região

Sede – Macaé
Endereço: Rua Teixeira de Gouveia, nº 1169 sala 206
Bairro Centro – Macaé
Tel.: (22) 2772-3154
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Subsede – Rio das Ostras
Endereço: Alameda Casimiro de Abreu, 292, 3º andar, sala 02
Bairro Centro – Rio das Ostras
Tel: (22) 2764-6772
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segunda-feira, 28 de março de 2016

Contee confirma reunião com direção da CNEC em abril.

Sinpro Macaé e região consideras importante a iniciativa da CONTEE, tendo em vista os problemas que os (as) professores (as) e técnicos da Rede Cenecista sofreram no final de 2015 com o parcelamento do 13º salário, proposta que o Sinpro Macaé E Região expressou sua posição categoricamente contrária, pois descumpre a Legislação Trabalhista e a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT). 

Nosso sindicato participará desta reunião no dia 05 de abril como o objetivo de apresentar as reivindicações dos(as) professores(as) da nossa base: Cnec Rio das Ostras, Cnec Rio Bonito e Cnec Quissamã. Estamos convocando os(as) professores (as) da Rede Cenecista para a Assembleia no dia 31 de março de 2016 ( 5ª feira) , às 16 horas, na subsede em Rio das Ostras - Endereço: Alameda Casimiro de Abreu nº 292 - 3º andar, Sala 02 ,Centro, Rio das Ostras.


Fonte: http://contee.org.br/contee/index.php/2016/03/contee-confirma-reuniao-com-a-direcao-da-cnec-em-abril/#.VvlnJvsrKzd

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Atenção professores da Rede Cenecista ( CNEC)! Assembleia nesta quinta, 31 de março.





Professores (as) da Rede Cenecista ( CNEC)

O sindicato dos Professores da Rede Particular de Macaé e Região ( Sinpro Macaé e Região) convoca os(as) professores (as) da Rede CNEC das unidades Rio das Ostras, Rio Bonito e Quissamã para a assembleia no dia 31 de março de 2016 ( 5ª feira) , às 16h, na subsede Rio das Ostras

Esta assembleia tem como objetivo preparar a direção do sindicato para a reunião com a Direção Nacional da Cnec agendada para o dia 05 de abril , em Brasília. Vamos debater e deliberar sobre a situação trabalhista das escolas particulares da Rede Cenecista. 

Quando você diz sim ao sindicato, você diz não à redução de direitos!


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Atividade na Praça, nesta terça dia 29 de março em Macaé.




A valorização de quem trabalha com a educação começa por você, professor(a)!

DIA 29 DE MARÇO, ÀS 10H, NA PRAÇA VERÍSSIMO DE MELO.

Os Professores da Educação Básica da Rede Particular de Macaé e Região (Sinpro Macaé e Região) promoverão um ATO e PANFLETAGEM no próximo dia 29/03 (3ªfeira), às 10 horas, na Praça Veríssimo de Melo, Centro, Macaé.
Convidamos todos os professores a participarem desta atividade para que possamos esclarecer a população a nossa pauta de reivindicação, que tem como principal tema A VALORIZAÇÃO DOS PROFESSORES (Reajuste Salarial 15%,Ganho Real 5%, Equiparação Salarial, Melhores Condições de Trabalho e Saúde, Calendário Único, Isonomia Salarial, Plano de Cargos e Salário e entre outros pontos..

Professor(a), chegou a hora !
JUNTOS SOMOS MAIS FORTES !

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quinta-feira, 24 de março de 2016

RECESSO: SEMANA SANTA





Em virtude do Feriado da Semana Santa, o Sindicato dos Professores da Rede particular (Sinpro Macaé e Região) não funcionará no período de 24 de março à 27 de março de 2016, em razão do feriado da Semana Santa. O funcionamento será restabelecido, normalmente, a partir do dia 28 de março de 2016.



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segunda-feira, 21 de março de 2016

Você Sabia? Nova Lei dá direito ao Pai acompanhar o filho em consultas médicas desde a gestação






Fonte: http://www.direitodoempregado.com/clt-ganha-2-novas-hipoteses-de-faltas-justificaveis-pelo-empregado/



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sexta-feira, 18 de março de 2016

Sinpro Macaé E Região indica: 11 documentários para análise e produção de trabalho.


Já sentiu aquela sensação de algo mudou em você depois que assistiu algum filme específico? Pois saiba que isso é muito comum, principalmente em produções que querem mesmo passar uma mensagem e não são apenas entretenimento. 
São aqueles tipos de filmes que fazem você querer muito comentar sobre o que acabou de ver com alguém. Há documentários online que são capazes de abrir nossa cabeça pro mundo particular de determinados temas de maneira surpreendente.



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segunda-feira, 14 de março de 2016

Assembleia dos professores da rede particular em Rio das Ostras no próximo sábado (19/3).


                         



SINPRO MACAÉ E REGIÃO CONVOCA:

Professores da Rede Particular da Educação Básica de Ensino -  Base Estendida : Rio das Ostras, Casimiro de Abreu, Conceição de Macabu, Carapebus, Quissamã, Silva Jardim e Rio Bonito. 

CAMPANHA SALARIAL 2016

DATA BASE
Toda categoria profissional organizada em sindicato possui data-base: a dos docentes da rede particular do Sinpro Macaé E Região  ( BASE ESTENDIDA)  é 1º de maio. Antes desta data, o SINPRO MACAE E REGIÃO negocia, com os sindicatos patronais, as condições salariais e de trabalho aplicáveis a todos os membros das duas categorias, podendo ir para os próximos 12 ou 24 meses.
CONVENÇÃO COLETIVA
O documento firmado entre um sindicato patronal e outro de trabalhadores, estipulando as condições salariais e de trabalho, recebe o nome de Convenção Coletiva, cuja duração será de 12 ou 24 meses. As condições nela estabelecidas aplicam-se, obrigatoriamente, a todos: patrões e empregados, sindicalizados ou não. 
ACORDO COLETIVO
O documento firmado entre um sindicato profissional (representante dos empregados) e uma ou mais empresas, denomina-se Acordo Coletivo. Da mesma forma que a Convenção, seu período de vigência pode ser de 12 ou 24 meses. Aplica-se, exclusivamente, aos trabalhadores da empresa que dele for signatária.
Atenção! Somente o sindicato tem legitimidade para formar acordo ou convenção. Qualquer negociação, que não conte com a participação e a assinatura da entidade sindical, é nula.
DISSÍDIOS
Quando os sindicatos não chegam a bom termo na negociação coletiva, visando à assinatura da Convenção, compete à Justiça do Trabalho dirimir a controvérsia, via de Dissídio Coletivo. Esse tanto pode ser ajuizado pela entidade profissional quanto pela patronal.
AÇÃO DE CUMPRIMENTO
Se uma ou mais empresas deixarem de cumprir qualquer das cláusulas contidas na Convenção, no Acordo Coletivo ou na Sentença Normativa, a lei faculta ao sindicato profissional ajuizar, junto à Justiça do Trabalho, Ação de Cumprimento. Essa abrange todos os empregados prejudicados, independente de procuração ou autorização. 

“Professor (a) : 
Você pode escolher o caminho:
Ficar só e abrir mão dos seus direitos.
Ou ficarmos juntos e lutarmos para evitar perdas e garantir mais novas conquistas! “  
CAMPANHA SALARIAL 2016 


JUNTOS SOMOS MAIS FORTES!





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Professores realizaram Assembleia da Educação Básica de Macaé












Os professores da rede particular de ensino da cidade de Macaé  estiveram reunidos em assembleia na manhã deste sábado, dia 12, para deliberar sobre questões da campanha salarial 2016, propostas para a convenção coletiva trabalhista, escolha da Comissão Paritária , dentre outros assuntos. 

A assembleia aconteceu no auditório da Faculdade Fafima  e  contou com a participação da categoria que aprovou a proposta de reajuste salarial acima do INPC e reposição salarial , algumas alterações no CCT e inclusão de novas cláusulas.  Durante a discussão foi apresentada para a categoria os informes gerais da Campanha Salarial 2016, o  Presidente do Sinpro Macaé e Região,  Professor César Gomes apresentou o estudo organizado pela CONTEE com os dados que irão auxiliar o processo de negociação.  Os professores em suas avaliações ressaltaram o trabalho que o Sindicato vem desenvolvendo, onde destacaram o desempenho da comunicação do Sinpro, com importantes inserções nas redes sociais sobre os direitos do professor (a).  

Professor (a) !

JUNTOS SOMOS MAIS FORTES !








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#EducadoresContraoAedes




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sexta-feira, 11 de março de 2016

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIAS DIAS 12 E 19 DE MARÇO

Publicado em 05 de março de 2016.









































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quinta-feira, 10 de março de 2016

PASSO A PASSO: COMO EMITIR A GUIA DE CONTRIBUIÇÃO SINDICAL URBANA DE 2016


O Sinpro Macaé e Região disponibiliza nessa postagem do blog um Passo a Passo de como emitir
a Guia de Contribuição Sindical Urbana de 2016 no site da Caixa Econômica Federal.


Passo 1
-Acesse o link:
http://www.caixa.gov.br/empresa/pagamentos-recebimentos/pagamentos/grcsu/Paginas/default.aspx
-Clique em Emitir Guias


Passo 2
-Preencher com os caracteres da imagem















Passo 3
- Clique em Incluir Guia













Passo 4
-Preencher com os dados do Sinpro
- Código da Entidade Sindical
- Número do Código: 87221 
- Grau da entidade: Sindicato
- Confirmar

Passo 5
-Confira o nome e código do Sinpro Macaé e Região: 87221
Clique em Confirmar.















Passo 6
-Preencha agora com os dados de sua Empresa.
- Clique em Confirmar.
- Pronto! Sua Guia para Pagamento da Contribuição Sindical Urbana de 2016 será emitida.


















SINDICATO DOS PROFESSORES DA REDE PARTICULAR DE MACAÉ E REGIÃO
Sinpro Macaé
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quarta-feira, 9 de março de 2016

SAIBA MAIS: CAMPANHA SALARIAL 2016 - BASE ESTENDIDA




Professores da Rede Particular de Ensino da Base Estendida 
(Rio das Ostras, Casimiro de Abreu, Conceição de Macabu, Carapebus, Quissamã, Silva Jardim e Rio Bonito). 

DATA-BASE

Toda categoria profissional organizada em sindicato possui data-base: a dos docentes da rede particular do Sinpro Macaé E Região ( BASE ESTENDIDA) é 1º de maio . Nessa data, o SINPRO MACAE E REGIÃO negocia, com os sindicatos patronais, as condições salariais e de trabalho aplicáveis a todos os membros das duas categorias, podendo ir para os próximos 12 ou 24 meses.

CONVENÇÃO COLETIVA
O documento firmado entre um sindicato patronal e outro de trabalhadores, estipulando as condições salariais e de trabalho, recebe o nome de Convenção Coletiva, cuja duração será de 12 ou 24 meses. As condições nela estabelecidas aplicam-se, obrigatoriamente, a todos: patrões e empregados, sindicalizados ou não. 

ACORDO COLETIVO
O documento firmado entre um sindicato profissional (representante dos empregados) e uma ou mais empresas, denomina-se Acordo Coletivo. Da mesma forma que a Convenção, seu período de vigência pode ser de 12 ou 24 meses. Aplica-se, exclusivamente, aos trabalhadores da empresa que dele for signatária.
Atenção! Somente o sindicato tem legitimidade para formar acordo ou convenção. Qualquer negociação, que não conte com a participação e a assinatura da entidade sindical, é nula.

DISSÍDIOS
Quando os sindicatos não chegam a bom termo na negociação coletiva, visando à assinatura da Convenção, compete à Justiça do Trabalho dirimir a controvérsia, via de Dissídio Coletivo. Esse tanto pode ser ajuizado pela entidade profissional quanto pela patronal.

AÇÃO DE CUMPRIMENTO
Se uma ou mais empresas deixarem de cumprir qualquer das cláusulas contidas na Convenção, no Acordo Coletivo ou na Sentença Normativa, a lei faculta ao sindicato profissional ajuizar, junto à Justiça do Trabalho, Ação de Cumprimento. Essa abrange todos os empregados prejudicados, independente de procuração ou autorização.



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