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domingo, 12 de setembro de 2010

LIBERDADE DE IMPRENSA X LIBERDADE DE EMPRESA

Nas eleições em curso no país, a chamada “Grande Imprensa” tem protagonizado relevante papel, não só de informar, mas também de formar opinião.

Acontece que, principalmente, em tempos vertiginosos de neoglobalização, o papel da imprensa ultrapassou em muito os limites estabelecidos pelo parágrafo quinto do artigo 220, da Constituição Brasileira que diz: “os meios de comunicação social não podem , direta ou indiretamente, ser objeto de monopólio ou oligopólio”.

Salta aos olhos que a Constituição não está sendo cumprida – impunemente, aliás.

Os chamados “jornalões” são porta-vozes dos interesses das elites brasileiras e do resto do mundo capitalista. E em períodos de eleição, como o de 2010, eles funcionam, mais do que nunca, de forma uníssona e despudorada como “partido da burguesia”.

Assim, a mídia privada comercial hegemônica – como é melhor caracterizada – mais do que informar e opinar, deforma e manipula quase sempre em face dos interesses dos seus donos – empresários – e dos seus aliados de classe.

Todas as exigências dos Manuais de Redação com vista a um “bom jornalismo” - objetividade, exatidão, isenção, diversidade de opiniões e interesse público – ficam para as calendas.

O que temos, e não queremos, é uma verdadeira liberdade de empresa e uma falsa liberdade de imprensa.

Diante de tal descalabro, resta-nos contribuir para a criação de um sistema alternativo à barbárie midiática atual. Basta de diários golpistas!

Contribuição de Rosaldo Bezerra Peixoto
Professor e conselheiro fiscal do Sinpro Macaé e Região (Seção Sindical Rio das Ostras)

SINPRO Macaé e Região

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