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domingo, 30 de junho de 2013

Alerta aos trabalhadores em educação do setor privado: nosso compromisso de mobilização nacional é no dia 11 de julho



Em suas mais de duas décadas, a CONTEE sempre participou das lutas e manifestações em prol do fortalecimento da democracia e pelo desenvolvimento do país, com distribuição de renda, justiça social e soberania nacional. E nossa luta sempre foi ao lado das demais entidades e forças progressistas que, legítima e historicamente organizadas, ao longo dos anos têm exposto sua cara e suas bandeiras nas ruas em defesa dos trabalhadores.
Por isso alertamos os trabalhadores em educação do setor privado e as entidades filiadas que nosso compromisso de mobilização não é o dia 1º de julho (segunda-feira), mas sim no dia 11 de julho (quinta-feira), data para a qual foi convocado pelas centrais sindicais o Dia Nacional de Lutas com Greves e Mobilizações, a partir do lema “Pelas liberdades democráticas e pelos direitos dos trabalhadores”.
Nesse dia, com uma série de manifestações e paralisações em todo o país, estarão na pauta:
·         Fim do fator previdenciário;
·         10% do PIB para a saúde;
·         10% do PIB para a educação pública;
·         Redução da jornada de trabalho para 40 horas semanais, sem redução de salários;
·         Valorização das aposentadorias;
·         Transporte público e de qualidade;
·         Reforma agrária;
·         Mudanças nos leilões de petróleo;
·         Rechaço ao PL 4330, sobre terceirização.
Além disso, defenderemos uma vez mais a aprovação do Plano Nacional de Educação (PNE), a valorização dos professores e técnicos administrativos e a regulamentação da educação privada, combatendo a financeirização do ensino brasileiro.

Rumo à mobilização no dia 11 de julho!

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segunda-feira, 17 de junho de 2013

Informações pertinentes à admissão de um(a) professor(a) em um (novo) emprego.




Professores e Professoras, no ato da Admissão no Emprego, peça ao empregador a relação de documentos exigidos. Providencie-os sempre com cópia, protocolando a entrega.
Não aceite trabalhar sem registro ou receber salário fora do recibo.

Abaixo seguem algumas informações pertinentes à admissão de um(a) professor(a) em um (novo) emprego.

O registro na carteira de trabalho é fundamental, pois é a maior prova da condição do professor como empregador e, como tal, portador de direitos trabalhistas e previdenciários.
A não anotação na carteira de trabalho gera a aplicação de multas que são aplicadas pelo Ministério do Trabalho por meio de suas superintendências regionais (SRTs).
Qualquer professor que tenha conhecimento da ausência de registro de emprego de outros professores na carteira de trabalho ou que estiver nesta situação pode promover uma denúncia ao Sinpro.
A denúncia permite solicitar a fiscalização direta no estabelecimento do empregador, para autuação e aplicação da respectiva multa.
Nenhum tipo de estabelecimento pode utilizar os serviços de um professor como trabalhador autônomo. A única relação possível é a de emprego com todas as garantias trabalhistas asseguradas.
É importante manter atualizada a carteira profissional, pedindo que sejam anotados os períodos de gozo das férias e os reajustes salariais. O professor, ao entregar carteira de trabalho, deve fazê-lo mediante protocolo de recebimento. O empregador é obrigado a devolver a carteira no máximo, em 48 horas – Art. 29 da CLT.
Quem leciona tem que ocupar cargo e função como professor, devendo assim ser registrado na carteira de trabalho. Não se admitem outras anotações como: auxiliar de classe, instrutor etc. Pois isso pode trazer dificuldades, especialmente na hora da aposentadoria.
Não sendo possível obter do empregador a anotação correta, o procedimento deverá ser o mesmo previsto para os casos de não anotação do contrato na carteira de trabalho, isto é denunciar ao Sinpro.
O contrato de experiência deve ser também anotado na carteira de trabalho e sua duração é de, no máximo, noventa dias – Art. 445 da CLT.
O contrato de experiência pode compreender vários períodos (30, 45, 60 dias etc.). Entretanto, o período de experiência pode ser renovado somente uma vez, e desde que a soma dos dois períodos não ultrapasse o prazo máximo de noventa dias –art.451 da CLT.
Terminando o prazo de experiência, permanecendo o professor no emprego, o contrato de trabalho passa a ser igual aos dos demais professores, isto é, um contrato por tempo indeterminado.
Todos os documentos ou comunicações entregues ao empregador devem ser copiados, com seu recebimento protocolado. Guarde sempre a cópia protocolada dos documentos e comunicações entregues desde a contratação. Tratando-se de documento ou comunicação que o empregador se recuse a receber, o professor poderá enviá-lo pelos correios, com ar (aviso de recebimento). Também são documentos importantes todos os avisos e comunicados recebidos pelo professor. Destacamos alguns: anotações sobre horário das aulas, calendário escolar, convocações para reuniões pedagógicas, convocações para atividades extraclasse, recebidos de pagamento, extratos de FGTS e outros inerentes à atividade docente.
O piso salarial do professor é estabelecido nos Acordos Coletivos de Trabalho. Seu valor varia conforme o segmento e grau de ensino. Em qualquer estabelecimento, independentemente de ser observado, como valor mínimo, o piso salarial, nenhum professor pode ser admitido com salário inferior ao recebido pelo professor com menor tempo de serviço naquele estabelecimento, desde que esteja no mesmo ramo e grau de ensino – Art. 461 da CLT.

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quarta-feira, 12 de junho de 2013

Professor(a) e sua produção invisível: será?


Hoje não vou falar da mulher em si, porém vou me presentear e presentear uma profissão majoritariamente feminina, pelo menos percentualmente: somos  85% de mulheres.

Às(os) Professoras(es)

Somos de uma categoria que presta um serviço e nunca vê o produto final como as demais categorias têm o prazer de apreciar sua obra, sua arte. Vejo a educação como uma arte. Aliás, cada vez mais temos que ser artistas para manter nossos alunos atentos e interessados em nossas aulas, temos que nos virar nos 30 para dar conta de preparar aula, estudar, preparar provas, corrigir exercícios, provas, lavar, passar, cozinhar, cuidar de casa, filho, marido, papagaio, cachorro, fazer supermercado, fazer reunião pedagógica, reunião de pais, relatório, semanário, responder e-mail, preencher plataforma… Enfim, somos verdadeiras(os) artistas.


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quinta-feira, 6 de junho de 2013

Estudantes e professores juntos contra a violência escolar

Construir uma educação transformadora, libertadora e emancipadora, é uma luta que deve ser travada por toda a sociedade, aqui não há dúvidas de que estudantes e professores marcham no mesmo caminho.” É com essa perspectiva que a presidenta da Ubes, Manuela Braga, acredita que deva ser enfrentado um dos maiores problemas que afligem hoje a educação: a violência nas escolas.

No artigo “A verdadeira face da violência escolar”, divulgado pela Ubes, Manuela aponta, entre os fatores responsáveis pelo aumento de ocorrências nas instituições de ensino, a própria desvalorização dos trabalhadores, que afeta a qualidade da educação e, consequentemente, os estudantes. 
“Enfrentamos salas de aulas abarrotadas, professores desvalorizados que não conseguem sequer preparar a aula por serem obrigados a lecionar em mais de uma escola, para com isso, poder ter as despesas custeadas pela profissão que escolheu”, cita, elencando temas que estão diretamente inseridos nas campanhas dos trabalhadores em educação, da Contee e de suas entidades filiadas.
Ainda segundo a presidenta da Ubes, o sistema escolar também coloca estudantes e professores em polos opostos , como inimigos, quando na verdade “ambos são vítimas de um sistema educacional defasado”.
A Contee e suas entidades filiadas promovem discussões sobre o assunto e compartilham com as demais entidades nacionais a luta por uma educação inclusiva, transformadora e sem violência.
Fonte: Contee e Ubes.
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