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quarta-feira, 11 de maio de 2016

Assédio Moral: Denuncie!



Assunto recorrente nas relações trabalhistas, o assédio moral também é um problema nas escolas e IES. O ato pode ocorrer via comentários, gestos ou até por uma indiferença sistemática, mas está sempre carregado de hostilidade. 

De acordo com Sandra Santos , diretora de comunicação do Sindicato dos Professores de Macaé , os docentes se queixam principalmente da atuação de diretores, coordenadores e mantenedores das escolas, no sentido de penalizar professores e professoras com acusações, insultos, gritos e situações humilhantes diante de outros funcionários. Sandra lembra que “propagação de boatos, isolamento, recusa na comunicação, fofoca e exclusão social, também se caracteriza como assédio moral”. Porém, para que sejam caracterizadas como assédio, essas ações devem ser um processo frequente e prolongado.

O SINPRO MACAÉ E REGIÃO tem recebido denúncias de professores e professoras sobre assédio moral em algumas escolas e IES de ensino particular na região. O assédio moral é uma forma de violência no trabalho que consiste na exposição prolongada e repetitiva dos trabalhadores a situações vexatórias, constrangedoras e humilhantes, praticadas por uma ou mais pessoas. Ocorre por meio de comportamentos com o objetivo de humilhar, ofender, ridicularizar, inferiorizar, amedrontar, punir ou desestabilizar emocionalmente os trabalhadores, colocando em risco sua saúde física e psicológica, além de afetar o seu desempenho e o próprio ambiente de trabalho.

Parece ser pacífico entre os que discutem o assédio moral que ele se encontra presente em toda parte, em todas as sociedades, "no entanto, o assédio moral tem sido enfocado basicamente sob o prisma laboral, em razão da repercussão mundial de seus efeitos e por ser o ambiente de trabalho o mais propício ao desenvolvimento desse tipo de fenômeno, até mesmo em razão das ingerências protagonizadas pelo capitalismo moderno, fomentado pela idéia de globalização e, por conseguinte, pela exigência de um novo perfil de competitividade do trabalhador moderno. Em que pese a salutar necessidade de competição no mercado de trabalho, tal fato tem acarretado uma desenfreada luta por ‘um lugar ao sol’, o que torna o ambiente de trabalho o veículo mais adequado à implementação do assédio moral, até mesmo pela hierarquização existente no mesmo" 

O que diz a  Legislação  sobre assédio moral

A CLT estabelece as situações de rompimento unilateral de contrato de trabalho quando houver uma falta grave de uma das partes. O art. 482 refere-se aos empregadores e dispõe sobre a rescisão por justa  causa, ao passo que o art. 483 dispõe sobre a rescisão por iniciativa do trabalhador Como o assédio moral se constitui numa falta grave por parte da empresa, o trabalhador pode recorrer a esse dispositivo para pleitear a rescisão do contrato de trabalho, necessitando para isso constituir um advogado. Um dos fatores que dificultam a formulação de leis e, consequentemente, a penalização por assédio está relacionado ao elevado grau de subjetividade em questão, bem como a dificuldade de verificação do nexo causal (ou seja, definir que a ocorrência do assédio levou ao adoecimento, por exemplo). Em casos de ações na Justiça, o assédio moral somente poderá ser caracterizado se, além das impressões do assediado, forem apresentadas provas materiais e testemunhas da conduta  lesiva.

Orientações do Jurídico

Às vezes, as práticas ocorrem sem que os agressores saibam que o abuso de poder frequente e repetitivo é uma forma de violência psicológica. Porém, isso não retira a gravidade do assédio moral e dos danos causados aos professores e professoras, que devem procurar o SINPRO MACAÉ E REGIÃO para fazer sua denúncia, caso sintam-se pressionados, constantemente , por suas coordenações ou colegas de . Professores! Caso você  se identifique em algumas destas situações, procure o SINPRO MACAÉ E REGIÃO e denuncie. De acordo com o departamento jurídico  do sindicato trabalho,  “todas as denúncias serão investigadas e os docentes orientados sobre como proceder, caso o assédio moral seja comprovado”.  Orientamos  ainda que o trabalhador (a) envie email para juridico.sinpromacae@gmail.com com detalhes sobre o caso e número de telefone, para que os advogados  (as) do sindicato possam entrar em contato. E a  outra alternativa é procurar o Ministério Público do Trabalho (MPT) e registrar a ocorrência. 

DENUNCIE!


Diretoria do Sinpro Macaé e Região.


Sede – Macaé
Endereço: Rua Teixeira de Gouveia, nº 1169 sala 206
Bairro Centro – Macaé
Tel.: (22) 2772-3154

Subsede – Rio das Ostras
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Bairro Centro – Rio das Ostras

Tel: (22) 2764-6772




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