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quinta-feira, 24 de novembro de 2016

Não ao PLC 30/15: Contee reafirma posição contrária à terceirização sem limites



A tentativa de liberar a terceirização desmedida volta à tona nesta semana, com a previsão de que o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 30/15 entre na pauta do Senado na próxima quinta-feira (24). O projeto, já aprovado na Câmara, supostamente regulamenta os contratos de terceirização e as relações de trabalho deles decorrentes. Na verdade, porém, o que faz é expandir a modalidade de forma generalizada, tanto para as atividades-meio como para as atividades-fim. Isso significa, no caso da educação, por exemplo, que até a contratação de docentes poderia ser feita de forma terceirizada.

Segundo o Diap, o Senado terá de decidir entre duas visões opostas de terceirização, previstas em propostas que tramitam na Casa. Em contraposição ao PLC 30/15, que permite a terceirização ampla, o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) apresentou o Projeto de Lei do Senado (PLS) 339/16, que consagra o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de que a terceirização só poderá ser feita em atividades-meio.

Vale lembrar que a inclusão do PLC 30 na pauta acontece logo depois de o Supremo Tribunal Federal (STF) ter adiado o julgamento da ação que contesta a legalidade da Súmula 331, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que proíbe a contratação de mão de obra terceirizada para prestação de serviços relacionados com a atividade-fim da empresa tomadora de serviços. O relator, ministro Luiz Fux, propôs que o resultado da decisão tenha repercussão geral. Ou seja, se for revogada a Súmula 331, as empresas ficam livres para terceirizar todos os seus serviços, podendo funcionar sem funcionários próprios ou contratados diretamente.

É nítida uma orquestração dos três poderes da República contra os direitos trabalhistas, porque o governo ilegítimo também defende a regulamentação da terceirização inclusive na atividade-fim, já que isso é favorável ao empresariado. No entanto, de acordo com análise do Diap, o governo preferia que a decisão fosse tomada no âmbito do STF, porque isso dispensaria o Executivo de arcar com o custo político de propor ou apoiar uma proposta legislativa nessa direção. Desse modo, ele passaria a se concentrar na outra perna da reforma trabalhista reclamada pelo empresariado: a prevalência do negociado sobre o legislado.

A Contee é contrária à terceirização desmedida e já promoveu campanha nacional combatendo-a. Na campanha, além de apoiar as demais categorias na denúncia do quão prejudicial aos trabalhadores é uma regulamentação da terceirização sem que haja garantias de direitos fundamentais aos trabalhadores — adotando medidas danosas como autorizar a terceirização para as atividades-fim das empresas, retirar a responsabilização solidária da empresa tomadora de serviços e precarizar as relações de trabalho —, a Confederação e os sindicatos de técnicos-administrativos apontaram o desastre educacional provocado pelas terceirizações nas escolas e defenderam que qualquer tipo de terceirização seja proibida nas instituições de ensino.

Além de representar a supressão dos direitos dos trabalhadores, que têm salários rebaixados, perda de benefícios sociais e redução da representação sindical, nos estabelecimentos de ensino a terceirização também compromete a própria qualidade da educação, visto que o projeto pedagógico de cada escola depende da ligação direta e forte com os trabalhadores das instituições. Na escola, a terceirização significa a exclusão da possibilidade de integração entre trabalhadores, estudantes e seus pais e responsáveis.


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