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terça-feira, 24 de janeiro de 2017

Contee unifica-se com CNTE e indica às entidades filiadas Greve Geral no dia 15 de março


 
 
A Diretoria Executiva da Contee, em sua reunião ordinária realizada nos dias 19 e 20 de fevereiro de 2017, decidiu pela indicação, às suas entidades filiadas, de paralisação nacional das atividades de professores e técnico administrativos em estabelecimentos de ensino particulares em todo o país.
 
Com esta decisão, a Contee unifica-se com a CNTE na luta contra as reformas da previdência e trabalhista, por negociações coletivas que garantam reajustes salariais dignos, contra o retrocesso e a subtração de direitos dos trabalhadores.

Considera a Contee que, mais do que nunca, é preciso que as centrais sindicais, a exemplo de CTB e CUT, se unam no combate ao governo ilegítimo do impostor Michel Temer, pois não há outro caminho para os trabalhadores brasileiros e suas entidades representativas, que não o da unidade, resistência e luta.

Em 15 de Março o Brasil vai parar! Nenhum direito a menos!

Diretoria do Sinpro Macaé e Região

Sede – Macaé
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Bairro Centro – Macaé
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PROFESSOR(A) : HOMOLOGAÇÃO DA RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO É NO SEU SINDICATO.







HOMOLOGAÇÃO DA RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO

A assistência ao empregado na rescisão do contrato de trabalho, também conhecida como Homologação,  está prevista no art.477 da CLT e na Instrução Normativa SRT  n°15, de 2010.

- Se houver recusa do sindicato na prestação da assistência;
- Se houver cobrança do sindicato pela prestação da assistên­cia.
  Todo empregado, com mais de um ano de contrato de trabalho, deve fazer a sua rescisão contratual no órgão competente, preferencialmente no Sindicato dos Empregados da categoria a que pertença.
 A Delegacia, ou Subdelegacia Regional do Trabalho e Empre­go poderá prestar essa assistência nos seguintes casos:
- Se a categoria não tiver representação sindical:
Observação: É vedada a homologação de rescisão contratual que vise, tão somente, ao saque do FGTS, e a habilitação ao Seguro Desemprego.
 Das partes
A homologação será praticada na presença do empregado e do empregador. O empregador poderá ser representado por um preposto credenciado. Excepcionalmente, o empregado poderá ser repre­sentado por procurador, com poderes expressos para receber e dar quitação. O empregado, quando menor, deverá ser acompa­nhado pelo seu representante legal.
 Dos prazos
A homologação deve ser feita até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato. No caso de ausência de aviso prévio, a indenização deste ou dispensa de seu cumprimento, a homologa­ção deverá ser feita ate o 10° dia subseqüente ao término do con­trato de trabalho. Se o décimo dia recair num sábado, domingo ou feriado, a homologação deverá ser antecipada para o dia útil ime­diatamente anterior.
 Havendo o cumprimento parcial do aviso prévio, o prazo para pagamento das verbas rescisórias será de até 10 dias, contados a partir da dispensa do seu cumprimento, desde que não ocorra pri­meiro o termo final do aviso prévio.
 Da multa
A inobservância de cumprimento dos prazos mencionados, salvo quando, comprovadamente, a responsabilidade for do traba­lhador, acarretará ao empregador o pagamento equivalente a um salário ao empregado, corrigido monetariamente, além do paga­mento de multa administrativa, no valor de 160 UFIR.
 Observação: O pagamento complementar de valores decor­rentes de reajustes da categoria não pagos na homologação, des­de que o empregador não tenha dado causa, poderá ser efetivado posteriormente, sem qualquer acréscimo.
Documentos necessários:
- Termo de rescisão do contrato de trabalho (cinco vias)
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (atualizada)
- Comprovante de aviso prévio ou pedido de demissão
- Cópia da convenção ou acordo coletivo de trabalho, ou senten­ça normativa.

- Extrato analítico atualizado do FGTS e as guias de recolhimen­to que não constem do extrato
- Guia de recolhimento rescisório do FGTS
Comunicação de dispensa (CD) e requerimento do Seguro-desemprego
- Atestado de Saúde Ocupacional Dimensional
- Ato constitutivo do empregador acompanhado das altera­ções, quando houver.
- Demonstrativo de parcelas variáveis para o cálculo dos valo­res devidos na rescisão contratual com a prova bancária de quitação.

Impedimentos para a homologação
- Gravidez da empregada, desde sua confirmação, até 5 meses após o parto,
-  Candidatura do empregado sindicalizado a cargo de direção ou representação sindical, desde que o registro da candidatura e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato;
-  Outras estabilidades provisórias estabelecidas em convenção ou acordo coletivo de trabalho, sentença normativa ou legislação.

 Cumprimento do aviso prévio
O não cumprimento do aviso prévio pelo empregado, poderá ser descontado das suas verbas rescisórias. Qualquer compensação na rescisão contratual não poderá exceder o equivalente a um mês da remuneração do empregado.
 O aviso prévio, mesmo indenizado, integra o tempo de serviço para todos os efeitos legais. Neste caso, se no cômputo do aviso prévio, mesmo indenizado, resultar em mais de um ano de serviço, é devida a assistência na rescisão do contrato de trabalho.
 O denominado "aviso prévio cumprido em casa” não é reconhecido pelo judiciário, equiparando-se ao indenizado.
 Não se pode conceder aviso prévio na vigência de qualquer estabilidade, ou quando o empregado estiver no gozo de férias.

 Horário de trabalho durante o aviso prévio
O horário normal de trabalho do empregado durante o prazo do aviso prévio será reduzido em duas horas diárias. Caso opte por trabalhar o período normal, o empregado terá direito de faltar ao serviço por sete dias corridos.
 O judiciário entende que é ilegal substituir as horas reduzidas da jornada de trabalho do aviso prévio pelo pagamento das horas correspondentes como extraordinárias.

 Do pagamento das verbas rescisórias
O pagamento das verbas rescisórias será feito em moeda corrente, ou cheque visado, depósito bancário em conta corrente do empregado e por ordem de pagamento ou de crédito.



Diretoria do Sindicato dos Professores da Rede particular de Macaé e Região



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sábado, 7 de janeiro de 2017

Medida Provisória do ensino médio terá prioridade na pauta do Congresso em fevereiro

A reforma do ensino médio tranca a pauta de votações do Plenário, tendo prioridade na agenda do Senado no retorno das atividades legislativas, em 2 de fevereiro. A Medida Provisória (MP) 746/2016, que trata do tema, dividiu opiniões desde que foi editada, em 22 de setembro, e motivou o movimento de ocupação de escolas secundaristas nos meses seguintes.

Ensino em tempo integral e flexibilização curricular são pontos centrais da reforma e também principais focos de polêmica. A proposta amplia a carga horária mínima anual, hoje fixada em 800 horas, para 1,4 mil horas, de forma progressiva. Em até cinco anos, a partir da publicação das mudanças na lei, os sistemas de ensino deverão oferecer, pelo menos, mil horas anuais de carga horária. Outra questão polêmica no meio educacional é a de a medida abrir a possibilidade de profissionais de "notório saber" exercerem função docente.
A principal dificuldade para implantação das mudanças, segundo os críticos, é a falta de recursos para investir nas escolas públicas em tempo integral, o que agravaria desigualdades em relação às escolas privadas, que podem viabilizar a ampliação de turno com aumento de mensalidades.

A flexibilização curricular é considerada necessária para a modernização do ensino médio, mas também é vista como fator de desequilíbrio. Conforme a MP, o ensino médio teria uma parte do conteúdo comum a todos osestudantes, a partir da Base Nacional Comum Curricular (BNCC), e o restante dividido em cinco “itinerários formativos”, tendo o estudante autonomia para escolher aquele que for de seu interesse.

A estratégia é considerada válida se todas as escolas disponibilizarem aos alunos todos os caminhos curriculares, o que pode ser viável apenas para grandes cidades, dizem os críticos. Eles avaliam que o custo para médias e pequenas localidades poderá impedir a oferta de todas as opções acadêmicas ou técnico-profissionalizantes  previstas na proposta de reforma.

O acirramento de desigualdades também foi ressaltado em nota da União Brasileira de Estudantes Secundaristas. “É uma medida que ampliará as já terríveis desigualdades do sistema público educacional, excludente para quem está nas regiões menos favorecidas do país ou na periferia das grandes cidades”, afirma a entidade, que congrega alunos do ensino médio.

Inconstitucional

Parte das críticas à reforma do ensino médio se deve à opção do governo federal de regular o assunto por medida provisória. Para parlamentares oposicionistas, a proposta não atende pressupostos de urgência e relevância necessários à edição da MP, sendo ainda exigido tempo determinado de tramitação, o que é visto como obstáculo à construção de consensos.

Para o governo, a relevância da reforma está na importância da educação para o desenvolvimento do país, e sua urgência, nos baixos índices de desempenho dos estudantes do ensino médio e na alta evasão escolar.
Em parecer emitido na segunda-feira (19), o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, conclui pela inconstitucionalidade da MP 746/2016 por considerar que a medida não atende os requisitos de relevância e urgência e exige rito abreviado de tramitação no Congresso Nacional.

O parecer foi motivado por ação direta de inconstitucionalidade (ADI) em análise no Supremo Tribunal Federal (STF), impetrada pelo PSOL contra a medida provisória de reforma do ensino médio.

Na visão do procurador-geral, “medida provisória, por seu próprio rito abreviado, não é instrumento adequado para reformas estruturais em políticas públicas, menos ainda em esfera crucial para o desenvolvimento do país, como é a educação”. O Supremo ainda não se pronunciou sobre a ação.

Conteúdo
A proposta original do governo federal foi modificada pela comissão mista que fez a análise da MP na fase inicial de tramitação no Congresso. A comissão aprovou substitutivo do relator, senador Pedro Chaves (PSC-MS), texto que foi depois acatado pelo Plenário da Câmara dos Deputados, com apenas duas emendas, passando a tramitar como Projeto de Lei de Conversão (PLV) 34/2016.

No texto original, o governo prevê como conteúdo comum obrigatório apenas português e matemática, mas Chaves reinclui artes e educação física. Os deputados mantiveram essas quatro disciplinas e acrescentaram mais duas, filosofia e sociologia.

Também permaneceu no texto o ensino do inglês como obrigatório a partir do 6º ano do ensino fundamental, mas as demais línguas estrangeiras, como o espanhol, passam a ser optativas.

Além das disciplinas do currículo comum, a MP estabelece cinco itinerários formativos, cujos conteúdos serão organizados conforme o contexto de cada estado: linguagens, matemática, ciências da natureza, ciências humanas e sociais aplicadas, e formação técnica e profissional.

Todas as regras valerão para escolas públicas e privadas, devendo ser implementadas no segundo ano letivo após a homologação da Base Nacional Comum Curricular, cuja elaboração está sendo coordenada pelo Ministério da Educação.

Financiamento

A MP 746/2016 determina a criação da Política de Fomento à Implementação de Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral, com a previsão de repasse de recursos federais para os estados e o Distrito Federal, para a escola que implantar a ampliação de turno e as demais medidas da reforma proposta pelo Executivo.
Emenda aprovada na Câmara fixou em dez anos o período da política de repasses obrigatórios, e não em “até dez anos”, como constava no substitutivo de Pedro Chaves.

Como condição para recebimento dos recursos, o governo estadual terá de firmar um termo de compromisso, detalhando as ações a serem financiadas, metas e prazos para execução.

Os recursos podem ser aplicados para pagamento de salário e para formação dos profissionais da educação; construção e manutenção de escolas; aquisição de equipamentos; atividades-meio, como vigilância e limpeza; compra de material didático; e despesas com transporte escolar.

O controle da aplicação dos recursos ficará a cargo dos conselhos existentes em cada unidade da federação, já responsáveis pelo acompanhamento do uso de verbas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

Debates

O custeio da reforma do ensino médio foi uma das preocupações de especialistas ouvidos nas nove audiências públicas promovidas em novembro pela comissão mista que analisou a medida provisória.

O aumento na folha de pagamento, em razão da expansão da grade horária, preocupa os gestores estaduais de Educação. Já os secretários municipais da área temem competição por recursos do Fundeb, com prejuízos para o financiamento da educação infantil e do ensino fundamental.

Também ouvido em audiência pública, o ministro da Educação, Mendonça Filho, garantiu que serão realocados recursos dentro do ministério para a educação básica. Ele prevê a aplicação de R$ 1,5 bilhão para implantação da educação em tempo integral.

A formação de docentes foi outro aspecto enfatizado nos debates. As deficiências, dizem os especialistas, comprometem a qualidade do ensino hoje, pois os professores do ensino médio com formação adequada nas disciplinas que ministram estão em torno de 40% do total.

Com a reforma do ensino médio, a necessidade de melhoria na formação de professores se acentua, pois a flexibilização curricular exigirá profissionais mais qualificados, capazes de lidar com a interdisciplinaridade.
Também nesse aspecto há o risco de aumento das desigualdades entre as redes pública e privada, especialmente pela crise orçamentária enfrentada pela União e por governos estaduais, dificultando novos aportes para aperfeiçoamento de professores das escolas públicas.

Tramitação

Os senadores terão um mês para deliberar sobre a MP 746/2016, após o retorno do recesso parlamentar. Caso não seja aprovada até o dia 2 de março, a medida provisória perderá a validade.

 
Fonte: Agência Senado e PGR

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Direitos do/a Professor/a : Em caso de demissão como devo agir sobre meus direitos?



 



PROFESSOR (A)  DISPENSA IMOTIVADA AO TÉRMINO DO ANO LETIVO.

A dispensa de professor ao término do ano letivo, considerando-se, inclusive, a projeção do aviso prévio indenizado, que importa na rescisão contratual no recesso escolar, confere ao trabalhador direito ao recebimento dos salários do período de férias escolares, a teor do art. 322 , § 3º , da CLT . Independentemente do tempo de serviço na escola, todo professor demitido no final do ano – a partir de 20 de novembro ( período próximo ao termino do ano letivo - verificar o calendário escolar do estabelecimento de ensino)  – tem direito a receber o direito aos salários do período .  A teor do art. § 3º do art. 322 da CLT , aos professores  está resguardado o direito à remuneração durante o período de término do ano letivo e ainda no curso das férias escolares, Ainda que dispensados imotivadamente pelo empregador nesses períodos. Assim, comprovada a dispensa no período referido em lei, faz jus o obreiro à remuneração correspondente (Súmula nº 10/TST).

 
Calendário Letivo da Escola

O Estabelecimento de Ensino  organizará o seu calendário letivo seguindo a determinação  da Lei nº 9.394/96 ( Lei de Diretrizes e Base da Educação),  a qual determina que a Educação Básica cumpra a carga horária mínima anual  de 200 dias letivos  e   respeitando os feriados conforme estabelecidos em nosso CCT.  O calendário escolar  necessita definir o início do Ano Letivo  e o Término do Ano letivo ( fechamento das atividades escolares ) .


Quem tem estabilidade?

Têm estabilidade no emprego os professores que estiverem em vias da aposentadoria, em licença por acidente de trabalho, licença-maternidade ou forem portadores de doenças graves.


Quando a escola pode demitir o professor/a no fim do ano ?

A demissão ocorrida no final do ano letivo, com aviso prévio a ser trabalhado, deverá ser formalizada com antecedência de trinta (30)  dias   do início do recesso escolar. Sendo o aviso prévio indenizado, a demissão deverá ser formalizada até um dia antes do início do recesso escolar.  Os dias de aviso prévio que forem indenizados não serão contados como tempo de serviço para efeito do pagamento de Salários. Quando a demissão ocorrer a partir de 20 de novembro, a escola pagará, independentemente do tempo de serviço do professor, valor correspondente à remuneração devida até o dia 31 de janeiro do ano subsequente.


Quais as providências que devo tomar quando a escola comunicar a demissão sem justa causa?

A escola deve comunicar a demissão por escrito, em duas vias. O professor deve datar e assinar o documento, ficando com uma das vias. A assinatura não significa concordância com o teor da carta. As indenizações variam de acordo com o período em que o professor for demitido.
Que prazo tem a mantenedora para me demitir no fim do ano?

A demissão deve ser comunicada por escrito e pode ser feita até o dia que antecede o início do recesso escolar, sendo o aviso-prévio indenizado. No caso dos professores que já receberam o comunicado de dispensa, o término do aviso-prévio deve coincidir com o dia que antecede o início do recesso escolar.

Se a escola me demitir no fim do ano, tenho que cumprir o aviso prévio?

Se a escola exigir o cumprimento do aviso prévio ela deverá formalizar a demissão com antecedência de 30 dias do início do recesso e o professor deve cumprir a exigência para que não sofra os descontos relativos às faltas no período.


Qual o prazo para o pagamento das verbas rescisórias?

Se o aviso prévio for indenizado, 10 dias corridos após a data de demissão. Caso o aviso prévio seja trabalhado, um dia útil após o seu cumprimento (lembre-se: o aviso prévio são 30 dias).

Garantias ao Trabalhador Após Demissão
  
Pedido de Demissão pelo Empregado

Quando o funcionário pede para ser demitido os direitos que terá são o de receber:
  • Salário referente aos dias trabalhados;
  • Férias que não foram gozadas ou proporcionais, acrescido de ⅓ do valor das férias;
  • 13º salário proporcional;
  • Aviso prévio.
Obs.: se ele não cumprir o aviso prévio deverá pagar uma indenização à empresa, exceto em casos onde for feito um acordo.

 Demissão Sem Justa Causa

Ocorre quando o funcionário é demitido pela empresa, assim ele poderá ter seus direitos que são:
  • Aviso Prévio;
  • Salário referente aos dias trabalhados até o momento que houve a rescisão;
  • Indenização das Férias (referente as proporcionais e as que não foram tiradas, acrescidas de ⅓ sobre elas);
  • 13º salário proporcional;
  • Multa de 40% em cima do saldo FGTS;
  • Seguro-desemprego (se o tempo de trabalho for suficiente para receber o benefício);
  • Adicional de salário mensal, referente ao valor do data-base da categoria, caso seja demitido 30 dias antes do data-base ser definido).
SINPRO MACAÉ E REGIÃO

Sindicato dos Professores de Macaé e Região



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