PROFESSOR (A) DISPENSA IMOTIVADA AO TÉRMINO
DO ANO LETIVO.
A dispensa de professor ao término do ano letivo, considerando-se, inclusive, a
projeção do aviso prévio indenizado, que importa na rescisão contratual no recesso
escolar, confere ao trabalhador direito ao recebimento dos salários do período
de férias escolares, a teor do art. 322 , § 3º , da CLT . Independentemente do
tempo de serviço na escola, todo professor demitido no final do ano – a partir
de 20 de novembro ( período próximo ao termino do ano letivo - verificar o
calendário escolar do estabelecimento de ensino) – tem direito a receber
o direito aos salários do período . A teor do art. § 3º do art. 322
da CLT , aos professores está resguardado o direito à
remuneração durante o período de término do ano letivo e
ainda no curso das férias escolares, Ainda que dispensados
imotivadamente pelo empregador nesses períodos. Assim, comprovada a dispensa
no período referido em lei, faz jus o obreiro à remuneração correspondente
(Súmula nº 10/TST).
Calendário Letivo da Escola
O Estabelecimento de Ensino organizará o seu calendário letivo seguindo a determinação da Lei nº 9.394/96 ( Lei de Diretrizes e Base da Educação), a qual determina que a Educação Básica cumpra a carga horária mínima anual de 200 dias letivos e respeitando os feriados conforme estabelecidos em nosso CCT. O calendário escolar necessita definir o início do Ano Letivo e o Término do Ano letivo ( fechamento das atividades escolares ) .
Quem tem estabilidade?
Têm estabilidade no emprego os professores que estiverem em vias da aposentadoria, em licença por acidente de trabalho, licença-maternidade ou forem portadores de doenças graves.
Quando a escola pode demitir o professor/a no fim do ano ?
A demissão ocorrida no final do ano letivo, com aviso prévio a ser trabalhado, deverá ser formalizada com antecedência de trinta (30) dias do início do recesso escolar. Sendo o aviso prévio indenizado, a demissão deverá ser formalizada até um dia antes do início do recesso escolar. Os dias de aviso prévio que forem indenizados não serão contados como tempo de serviço para efeito do pagamento de Salários. Quando a demissão ocorrer a partir de 20 de novembro, a escola pagará, independentemente do tempo de serviço do professor, valor correspondente à remuneração devida até o dia 31 de janeiro do ano subsequente.
Quais as providências que devo tomar quando a escola comunicar a demissão sem justa causa?
A escola deve comunicar a demissão por escrito, em duas vias. O professor deve datar e assinar o documento, ficando com uma das vias. A assinatura não significa concordância com o teor da carta. As indenizações variam de acordo com o período em que o professor for demitido.
Que prazo tem a mantenedora para me demitir no fim
do ano?
A demissão deve ser comunicada por escrito e pode ser feita até o dia que antecede o início do recesso escolar, sendo o aviso-prévio indenizado. No caso dos professores que já receberam o comunicado de dispensa, o término do aviso-prévio deve coincidir com o dia que antecede o início do recesso escolar.
Se a escola me demitir no fim do ano, tenho que
cumprir o aviso prévio?
Se a escola exigir o cumprimento do aviso prévio ela deverá formalizar a demissão com antecedência de 30 dias do início do recesso e o professor deve cumprir a exigência para que não sofra os descontos relativos às faltas no período.
Qual o prazo para o pagamento das verbas
rescisórias?
Se o aviso prévio for indenizado, 10 dias corridos após a data de demissão. Caso o aviso prévio seja trabalhado, um dia útil após o seu cumprimento (lembre-se: o aviso prévio são 30 dias).
Garantias ao Trabalhador Após Demissão
Pedido de Demissão pelo Empregado
Quando o funcionário pede para ser demitido os
direitos que terá são o de receber:
- Salário referente aos dias trabalhados;
- Férias que não foram gozadas ou proporcionais, acrescido de ⅓ do valor das férias;
- 13º salário proporcional;
- Aviso prévio.
Obs.: se ele não cumprir o aviso prévio deverá
pagar uma indenização à empresa, exceto em casos onde for feito um acordo.
Demissão
Sem Justa Causa
Ocorre quando o funcionário é demitido pela
empresa, assim ele poderá ter seus direitos que são:
- Aviso Prévio;
- Salário referente aos dias trabalhados até o momento que houve a rescisão;
- Indenização das Férias (referente as proporcionais e as que não foram tiradas, acrescidas de ⅓ sobre elas);
- 13º salário proporcional;
- Multa de 40% em cima do saldo FGTS;
- Seguro-desemprego (se o tempo de trabalho for suficiente para receber o benefício);
- Adicional de salário mensal, referente ao valor do data-base da categoria, caso seja demitido 30 dias antes do data-base ser definido).
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