sábado, 7 de janeiro de 2017

Direitos do/a Professor/a : Em caso de demissão como devo agir sobre meus direitos?



 



PROFESSOR (A)  DISPENSA IMOTIVADA AO TÉRMINO DO ANO LETIVO.

A dispensa de professor ao término do ano letivo, considerando-se, inclusive, a projeção do aviso prévio indenizado, que importa na rescisão contratual no recesso escolar, confere ao trabalhador direito ao recebimento dos salários do período de férias escolares, a teor do art. 322 , § 3º , da CLT . Independentemente do tempo de serviço na escola, todo professor demitido no final do ano – a partir de 20 de novembro ( período próximo ao termino do ano letivo - verificar o calendário escolar do estabelecimento de ensino)  – tem direito a receber o direito aos salários do período .  A teor do art. § 3º do art. 322 da CLT , aos professores  está resguardado o direito à remuneração durante o período de término do ano letivo e ainda no curso das férias escolares, Ainda que dispensados imotivadamente pelo empregador nesses períodos. Assim, comprovada a dispensa no período referido em lei, faz jus o obreiro à remuneração correspondente (Súmula nº 10/TST).

 
Calendário Letivo da Escola

O Estabelecimento de Ensino  organizará o seu calendário letivo seguindo a determinação  da Lei nº 9.394/96 ( Lei de Diretrizes e Base da Educação),  a qual determina que a Educação Básica cumpra a carga horária mínima anual  de 200 dias letivos  e   respeitando os feriados conforme estabelecidos em nosso CCT.  O calendário escolar  necessita definir o início do Ano Letivo  e o Término do Ano letivo ( fechamento das atividades escolares ) .


Quem tem estabilidade?

Têm estabilidade no emprego os professores que estiverem em vias da aposentadoria, em licença por acidente de trabalho, licença-maternidade ou forem portadores de doenças graves.


Quando a escola pode demitir o professor/a no fim do ano ?

A demissão ocorrida no final do ano letivo, com aviso prévio a ser trabalhado, deverá ser formalizada com antecedência de trinta (30)  dias   do início do recesso escolar. Sendo o aviso prévio indenizado, a demissão deverá ser formalizada até um dia antes do início do recesso escolar.  Os dias de aviso prévio que forem indenizados não serão contados como tempo de serviço para efeito do pagamento de Salários. Quando a demissão ocorrer a partir de 20 de novembro, a escola pagará, independentemente do tempo de serviço do professor, valor correspondente à remuneração devida até o dia 31 de janeiro do ano subsequente.


Quais as providências que devo tomar quando a escola comunicar a demissão sem justa causa?

A escola deve comunicar a demissão por escrito, em duas vias. O professor deve datar e assinar o documento, ficando com uma das vias. A assinatura não significa concordância com o teor da carta. As indenizações variam de acordo com o período em que o professor for demitido.
Que prazo tem a mantenedora para me demitir no fim do ano?

A demissão deve ser comunicada por escrito e pode ser feita até o dia que antecede o início do recesso escolar, sendo o aviso-prévio indenizado. No caso dos professores que já receberam o comunicado de dispensa, o término do aviso-prévio deve coincidir com o dia que antecede o início do recesso escolar.

Se a escola me demitir no fim do ano, tenho que cumprir o aviso prévio?

Se a escola exigir o cumprimento do aviso prévio ela deverá formalizar a demissão com antecedência de 30 dias do início do recesso e o professor deve cumprir a exigência para que não sofra os descontos relativos às faltas no período.


Qual o prazo para o pagamento das verbas rescisórias?

Se o aviso prévio for indenizado, 10 dias corridos após a data de demissão. Caso o aviso prévio seja trabalhado, um dia útil após o seu cumprimento (lembre-se: o aviso prévio são 30 dias).

Garantias ao Trabalhador Após Demissão
  
Pedido de Demissão pelo Empregado

Quando o funcionário pede para ser demitido os direitos que terá são o de receber:
  • Salário referente aos dias trabalhados;
  • Férias que não foram gozadas ou proporcionais, acrescido de ⅓ do valor das férias;
  • 13º salário proporcional;
  • Aviso prévio.
Obs.: se ele não cumprir o aviso prévio deverá pagar uma indenização à empresa, exceto em casos onde for feito um acordo.

 Demissão Sem Justa Causa

Ocorre quando o funcionário é demitido pela empresa, assim ele poderá ter seus direitos que são:
  • Aviso Prévio;
  • Salário referente aos dias trabalhados até o momento que houve a rescisão;
  • Indenização das Férias (referente as proporcionais e as que não foram tiradas, acrescidas de ⅓ sobre elas);
  • 13º salário proporcional;
  • Multa de 40% em cima do saldo FGTS;
  • Seguro-desemprego (se o tempo de trabalho for suficiente para receber o benefício);
  • Adicional de salário mensal, referente ao valor do data-base da categoria, caso seja demitido 30 dias antes do data-base ser definido).
SINPRO MACAÉ E REGIÃO

Sindicato dos Professores de Macaé e Região



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