segunda-feira, 2 de janeiro de 2017

Professor (a): Tire suas dúvidas sobre as férias



DIREITOS  DO/A  PROFESSOR/A

Tire suas dúvidas sobre as férias 

1. As férias dos professores são obrigatoriamente coletivas?
Sim. Ao contrário dos demais trabalhadores, as férias dos professores da rede privada são sempre coletivas, todos os professores de uma escola saem de férias ao mesmo tempo.
Quem estiver contratado na empresa há de um ano de casa também entra em férias coletivas junto com os demais professores, mas elas serão proporcionais ao tempo de serviço e o restante, será considerado licença remunerada.

2. As férias coletivas devem ser gozadas em Janeiro?
Na Educação Básica as férias coletivas são gozadas em janeiro. No ensino superior, os órgãos competentes devem estar previstos no Regimento ou Estatuto do estabelecimento de ensino. 

Após cada período de doze meses, o professor tem direito a férias de trinta dias, devendo ser obrigatoriamente gozadas – Art. 130 da CLT. As férias serão concedidas, em um só período, nos doze meses subseqüentes à data em que se tiver adquirido o direito – Art. 134 da CLT. Sempre que as férias forem concedidas após o prazo, o empregador pagará em dobro a respectiva remuneração – Art. 137 da CLT.

A concessão das férias será participada, por escrito, ao professor, com antecedência de, no mínimo, trinta dias – Art. 135 da CLT.

3. Qual a duração das férias coletivas? Elas podem ser divididas?
As férias coletivas têm duração de trinta dias corridos, mas a CLT permite a sua divisão em dois períodos, nenhum deles inferior a dez dias (art. 139). A divisão das férias depende de aprovação prévia por órgão colegiado e precisa estar prevista no calendário escolar.
Importante: Se houver divisão, nenhum dos dois períodos pode coincidir com o recesso escolar.

4. As férias podem ter início aos sábados, domingos ou feriados?
Não. A Convenção Coletiva proíbe o início das férias aos sábados, exceto se a escola funciona normalmente (com aula) neste dia.

5. Qual a diferença entre férias coletivas e recesso?
As férias são um direito constitucional de todos os trabalhadores. As férias coletivas é uma licença remunerada obrigatória de trinta dias, durante os quais o professor não pode ser convocado para trabalhar. Na maior parte das escolas, o recesso é concedido entre o final de dezembro e o final do mês de julho. Diferentemente das férias, o recesso é pago como um salário normal, até o 5º dia útil do mês subsequente.

6. Como as férias devem ser pagas?
Além do salário de férias, a escola deve pagar o adicional constitucional de 1/3. O salário de férias corresponde ao total da remuneração mensal.
A remuneração das férias deve sofrer o acréscimo de 1/3 – Art. 7º, XVII da CF. A remuneração e o acréscimo de 1/3 devem ser pagos, no máximo, quarenta e oito horas antes do início do gozo das férias – Art. 145 da CLT.

7. Qual o prazo para o pagamento das férias e do adicional de 1/3?
O pagamento das férias e do adicional de 1/3 deve ser feito até quarenta e oito horas antes do início das férias. Assim determinam o artigo 145 da CLT e as Convenções Coletivas de Trabalho.

8. Como o salário de férias é tributado ?
O imposto de renda incide sobre a soma do salário de férias e do adicional de 1/3,separadamente das demais remunerações recebidas no mês. O desconto do INSS é feito sobre os salários de férias acrescido do adicional de 1/3.

9. Quem tem menos de um ano na escola recebe férias integrais em janeiro?
O artigo 140 da CLT  determina o pagamento proporcional das férias e do adicional de 1/3, na relação de 1/12 para cada mês trabalhado. A partir daí, inicia-se um novo período aquisitivo.

10. O que é Abono pecuniário?
É quando o professor, ao receber o aviso das férias, solicita que sejam gozadas por apenas vinte dias. Neste caso, o professor recebe a remuneração das férias integralmente e, ao final do mês, recebe mais os dez dias restantes trabalhados, isto é, que não foram gozados – Art. 143 da CLT. É importante que, neste caso, o professor comunique à escola a sua solicitação até 15 dias antes do início das férias.

11. As escolas podem exigir trabalho dos professores durante as férias?
Evidentemente não. A proibição se aplica também para quando a escola marca prova até o último dia de aula e quer que o professor envie as notas durante as férias. Isso também não pode. Férias é pra descansar e não corrigir provas!

12. Professora que está em licença maternidade em janeiro não tem férias?
Quem está em licença maternidade, por gestação ou adoção, deve gozar as férias em outro período(*). Nenhuma professora poderá ficar de fora das férias coletivas. Chamamos a atenção sobre o que a CLT destaca que os funcionários regidos por este sistema que ficam afastados pela previdência por mais de  6 meses ou mais , perdem o direito as férias.

(*) Atenção! Este direito foi conquistado em nossa Convenção Coletiva de Trabalho de Macaé . 

13. A escola pode demitir durante as férias?
Não. As demissões devem ser comunicadas até um dia antes do início das férias, com desligamento imediato. E garantindo ao/a professor/a caso venha ser demitido no final do ano letivo,  além das garantias que estiverem asseguradas a nos acordos , o/a professor/a tem direito a receber os salários devidos até o reinício das aulas- Lei nº 9.013/95 e art. 322 da CLT.

14. O professor pode pedir demissão durante as férias?
Não. Tomada a decisão depois de iniciadas as férias, o professor pode até avisar a escola, mas o pedido só será formalizado ao término das férias.

15. O que fazer se o empregador não respeitar as férias coletivas dos professores?
Em caso de descumprimento da legislação sobre as férias, os professores devem se organizar e procurar o SINPRO MACAÉ e REGIÃO . Lembre-se: as férias são coletivas e, em caso de desrespeito, o problema afeta todo o corpo docente. Coletivamente, professores e sindicato vão decidir as alternativas para exigir o cumprimento da lei.

As férias coletivas, para terem validade, terão que ser obrigatoriamente comunicadas à DRT e ao Sindicato com quinze dias de antecedência.

Se o SINPRO MACAÉ e REGIÃO não for comunicado da concessão de férias coletivas, o empregador fica impedido de concedê-las desta forma – Art. 139 da CLT.

PROFESSOR/A NÃO ABRA MÃO DO SEU DIREITO!

SINPRO MACAÉ E REGIÃO



Diretoria do Sinpro Macaé e Região.

Sede – Macaé
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Bairro Centro – Macaé
Tel.: (22) 2772-3154

 
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Bairro Centro – Rio das Ostras
Tel: (22) 2764-6772


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