sexta-feira, 17 de janeiro de 2020

Sinpro Macaé e Região orienta sobre férias coletivas de janeiro

O Sindicato dos Professores da Rede Particular de Ensino de Macaé e Região (Sinpro Macaé e Região) alerta que, em janeiro, os professores têm direito a férias escolares. São 30 dias garantidos pela lei estadual 6.158/2012, que incluiu o inciso XV na Lei 4.528/2005.

Vale ressaltar que as férias escolares é uma conquista histórica dos Sindicatos dos Professores (Sinpro) e Feteerj junto ao Legislativo e Executivo estaduais, representando um aumento significativo para a qualidade de vida da categoria.

Neste período, é preciso ficar claro, que o professor (a) só pode ser convocado (a) para prestar exames ou aplicar provas aos estudantes. De forma alguma, deve ser chamado para reuniões pedagógicas, reunião de planejamento, cursos de atualização ou de reciclagem.

Além disso, o aviso das férias deve ser feito 30 dias do início delas e o pagamento delas, em 48 horas antes do início do descanso.

Vale lembrar que a escola que não pagar nesta data, terá que pagar dobrado como prevê a Súmula 450 do Supremo Tribunal Federal.


CÁLCULO

As férias devem ser calculadas de acordo com as últimas 12 remunerações dentro deste período aquisitivo. Sendo assim, o salário deve ser pago antes de iniciar o período das férias, adicionando-se 1/3 (um terço) do seu valor, como abono constitucional de férias.


DENÚNCIAS

A fiscalização deste direto conquistado depende não só do Sindicato, mas de cada um dos professores. Caso este tempo de 30 dias seja desrespeitado, você deve entrar em contato com o Sinpro Macaé e Região. As denúncias são anônimas e podem ser feitas pelo telefone (22) 2772-3154; whatsapp (22) 99238-3413; e-mail contato.sinpromacaeregiao@gmail.com ou presencialmente no endereço Teixeira de Gouveia, 1051, Centro – Macaé.



segunda-feira, 13 de janeiro de 2020

Você sabia que você tem direito ao Descanso Semanal Remunerado (DSR)? Saiba como calcular.


Todo professor recebe pelo número de aulas que ministra, mas sua remuneração é composta de pelo menos três itens: o salário-base, a hora-atividade e o descanso semanal remunerado. Esse cálculo está amparado nas Convenções Coletivas de Trabalho e é válido para todos os segmentos, inclusive o Ensino Superior.

SALÁRIO-BASE

Corresponde ao valor mensal das aulas ministradas, considerando o mês com 4,5 semanas. Ele recebe esse nome, pois é a base sobra a qual a hora-atividade e o DSR serão calculados. Saiba como calculado:

(número de aulas semanais x 4,5 x valor da hora aula)


HORA-ATIVIDADE

Prevista nas CCT é o adicional recebido exclusivamente pelo tempo fora da escola, na preparação de aulas, elaboração e correção de provas e exercícios.

DESCANSO SEMANAL REMUNERADO

O Descanso Semanal Remunerado corresponde a 1/6 sobre o salário base, acrescido da hora-atividade e demais remunerações como: horas extras, adicional noturno, adicional por tempo de serviço, gratificação de função, entre outras garantidas nas Convenções e Acordos Coletivos de Trabalho.

Para ressaltar, na Base Estendida (Rio das Ostras, Casimiro de Abreu/Barra de São João, Carapebus, Conceição de Macabu, Quissamã, Silva Jardim e Rio Bonito), o 1/6 compõe as quatro semanas e meia. Já em Macaé, a Convenção estabelece que seja cinco semanas, quando descanso já deve estar incorporado.

EXEMPLOS

Um professor II (Educação Infantil ao 5º ano da Educação Fundamental) da Base Estendida - Educação Básica, que recebe o piso salarial de R$ 1.162,68, deve receber com o adicional de 1/6 de DSR o valor de R$ 1.355,06. Para se chegar a este valor do piso, é preciso multiplicar o valor da hora-aula de R$ 10,76 por 4,8, quando se chega ao valor dia de trabalho de R$ 51,64. Este valor se multiplica por 5 dias trabalhados, quando se chega ao valor de R$ 258,24, que serão multiplicados por 4,5 semanas.

Já o professor I (Fundamental II e Médio) da Base Estendida - Educação Básica, que trabalha dez tempos por semana, tem o valor da hora-aula de R$ 30, totalizando R$ 300. Este valor deve ser multiplicado por 4,5 semanas, quando se chega a R$ 1.350,00. A este deve-se somar o 1/6 de DSR: 1.575,00.

Qualquer dúvida pode ser sanada no Sinpro Macaé e Região

pelo telefone: whatsapp (22) 99238-3413 ou pelo fixo (22) (22) 2772-3154.

Sindicato dos Professores de Macaé e Região