sexta-feira, 11 de outubro de 2019








CAMPANHA SALARIAL| ENSINO SUPERIOR| Para fechar as negociações com a Universidade Estácio de Sá (Unesa), o Sindicato dos Professores de Macaé e Região realiza na próxima segunda-feira, dia 7, às 17 horas, uma assembleia com os professores da instituição de ensino. O encontro será na própria universidade.
Haverá discussão e deliberações sobre o reajuste dos professores, relacionado ao dissídio dos anos de 2018 e 2019. Os docentes analisarão também ponto a ponto da minuta em negociação, com cláusulas a serem mantidas no Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 2018-2020.
Está também na pauta a deliberação e autorização prévia sobre contribuições sindicais, bem como a busca para que os professores autorizem a diretoria do Sindicato a instaurar processo de Dissídio Coletivo, firmar Convenção Coletiva de Trabalho, Acordo Coletivo de Trabalho e Termos Aditivos, sem outra assembleia nos locais de trabalho nos termos dos artigos 611 § 1º E 857 da CLT.

SINPRO Macaé e Região
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terça-feira, 1 de outubro de 2019

Comunicado sobre a Contribuição Assistencial






Prezados (as)  professores e professoras,

Vamos conversar sobre manter os direitos conquistados e a resistência da nossa luta? Como vocês sabem, a categoria aprovou o desconto da Contribuição Assistencial (de 2% do salário bruto (base)) sempre após o fechamento dos Acordos e Convenções Coletivas de Trabalho. O desconto, feito uma única vez apenas, vale tanto para os filiados, quanto os não-filiados ao Sinpro Macaé e Região. Assim, o desconto deverá ocorrer no mês de outubro de 2019.

Comunicamos que para o professor não filiado - que se opõe a contribuir – o prazo para que compareça pessoalmente ao Sindicato para comunicar sua recusa vai do dia 1º/10/2019 e vai até 20/10/2019, de acordo com o registro da Convenção, no horário das 14 às 18h.

Informamos ainda que o Sinpro Macaé e Região identificou que algumas escolas não procederam ao desconto das filiações e não encaminharam a relação dos documentos, conforme cláusula da CCT 2018. O que não pode ser aceito nem pelo Sindicato, nem pelos docentes que reconhecem a necessidade da luta sindical no momento de negociar com o patronal, evitando retrocessos. Além disso, esse descumprimento da CCT prevê multa, conforme consta no próprio documento.

O Sinpro alerta que as instituições não poderão interferir e nem incentivar os trabalhadores a se oporem ao desconto da contribuição assistencial ou  negocial. Esta prática configura um ato antissindical, conforme orientação  nº 04 da Coordenadoria Nacional de Promoção da Liberdade Sindical (Conalis) do Ministério Público do Trabalho (MPT).

Ciente disso, cabe às instituições da base territorial do Sinpro Macaé e Região fazer o desconto da Contribuição Assistencial de todos os professores, associados ou não ao Sindicato, salvo as oposições na forma e prazo estabelecidos na própria Convenção Coletiva de Trabalho (CCT-2019).

A categoria precisa compreender que toda campanha salarial requer investimentos para manter a luta, principalmente em períodos de muitos enfrentamentos, como os vividos nos últimos anos. A Contribuição Assistencial é uma forma justa de apoiar a luta sindical, pois mesmo não sendo filiado, o(a) professor(a) é contemplado(a) com os benefícios e direitos negociados pelo sindicato na data-base da categoria.

Contamos com a compreensão de todos e todas. Qualquer descumprimento deve ser informado ao Sindicato. O dever de fiscalizar é de todos e todas! Vamos seguir em frente, juntos por melhores condições de trabalho e, consequentemente, de uma educação de qualidade.

 Convenção Coletiva de Trabalho Macaé e Baqse Estendida 


CLÁUSULA    - CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL SINPRO MACAÉ

VIGÊNCIA DA CLÁUSULA: 01/05/2019 a 30/04/2020

Os Estabelecimentos de Ensino descontarão no pagamento dos salários dos Professores, no mês imediatamente seguinte ao da assinatura da presente Convenção Coletiva, a importância equivalente a 2% (dois por cento) incidente sobre o valor do salário devido no mês de maio/2019, já reajustado na forma estabelecida nesta Convenção, à título de Contribuição Assistencial e autorizado pela Assembleia Geral, sendo que tais importâncias serão recolhidas e depositadas através de depósito identificado na conta do Banco Caixa Econômica (104), Agência 0184 (Macaé), Operação 003, Conta Corrente: 842-3, com remessa ao Sinpro Macaé e Região.

Parágrafo Primeiro. Obriga-se a Instituição de Ensino a encaminhar ao Sinpro Macaé e Região a relação dos Professores descontados até 10 (dez) dias após efetuado o desconto, assim como, no mesmo prazo a encaminhar a relação dos Professores não sindicalizados que se opuseram prévia e expressamente ao desconto, na forma disposta no art. 545 e inciso XXVI, art. 611-B da CLT.

Parágrafo Segundo. Ficará assegurado ao Professor o direito de oposição ao desconto devido à título de Contribuição Assistencial, aprovado pela Assembleia da Categoria, no prazo de 30 (trinta) dias, contados do desconto praticado no salário, e o registro desta Convenção Coletiva no sistema do MTE, devendo ser manifestado direta e pessoalmente na sede do Sinpro Macaé e Região.



Sindicato dos Professores de Macaé e Região


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