Prezados (as) professores e professoras,
Vamos
conversar sobre manter os direitos conquistados e a resistência da
nossa luta? Como vocês sabem, a categoria aprovou o desconto da
Contribuição Assistencial (de 2% do salário bruto (base)) sempre após o
fechamento dos Acordos e Convenções Coletivas de Trabalho. O desconto,
feito uma única vez apenas, vale tanto para os filiados, quanto os
não-filiados ao Sinpro Macaé e Região. Assim, o desconto deverá ocorrer
no mês de outubro de 2019.
Comunicamos
que para o professor não filiado - que se opõe a contribuir – o prazo
para que compareça pessoalmente ao Sindicato para comunicar sua recusa
vai do dia 1º/10/2019 e vai até 20/10/2019, de acordo com o registro da
Convenção, no horário das 14 às 18h.
Informamos
ainda que o Sinpro Macaé e Região identificou que algumas escolas não
procederam ao desconto das filiações e não encaminharam a relação dos
documentos, conforme cláusula da CCT 2018. O que não pode ser aceito nem
pelo Sindicato, nem pelos docentes que reconhecem a necessidade da luta
sindical no momento de negociar com o patronal, evitando retrocessos.
Além disso, esse descumprimento da CCT prevê multa, conforme consta no
próprio documento.
O
Sinpro alerta que as instituições não poderão interferir e nem
incentivar os trabalhadores a se oporem ao desconto da contribuição
assistencial ou negocial. Esta prática configura um ato antissindical,
conforme orientação nº 04 da Coordenadoria Nacional de Promoção da
Liberdade Sindical (Conalis) do Ministério Público do Trabalho (MPT).
Ciente
disso, cabe às instituições da base territorial do Sinpro Macaé e
Região fazer o desconto da Contribuição Assistencial de todos os
professores, associados ou não ao Sindicato, salvo as oposições na forma
e prazo estabelecidos na própria Convenção Coletiva de Trabalho
(CCT-2019).
A
categoria precisa compreender que toda campanha salarial requer
investimentos para manter a luta, principalmente em períodos de muitos
enfrentamentos, como os vividos nos últimos anos. A Contribuição
Assistencial é uma forma justa de apoiar a luta sindical, pois mesmo não
sendo filiado, o(a) professor(a) é contemplado(a) com os benefícios e
direitos negociados pelo sindicato na data-base da categoria.
Contamos
com a compreensão de todos e todas. Qualquer descumprimento deve ser
informado ao Sindicato. O dever de fiscalizar é de todos e todas! Vamos
seguir em frente, juntos por melhores condições de trabalho e,
consequentemente, de uma educação de qualidade.
Convenção Coletiva de Trabalho Macaé e Baqse Estendida
CLÁUSULA - CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL SINPRO MACAÉ
VIGÊNCIA DA CLÁUSULA: 01/05/2019
a 30/04/2020
Os Estabelecimentos de Ensino
descontarão no pagamento dos salários dos Professores, no mês imediatamente seguinte
ao da assinatura da presente Convenção Coletiva, a importância equivalente a 2% (dois por cento) incidente sobre o
valor do salário devido no mês de maio/2019, já reajustado na forma
estabelecida nesta Convenção, à título de Contribuição Assistencial e
autorizado pela Assembleia Geral, sendo que tais importâncias serão recolhidas
e depositadas através de depósito identificado na conta do Banco Caixa Econômica (104), Agência 0184 (Macaé), Operação 003, Conta
Corrente: 842-3, com remessa ao Sinpro Macaé e Região.
Parágrafo Primeiro. Obriga-se a Instituição de Ensino a encaminhar
ao Sinpro Macaé e Região a relação dos Professores descontados até 10 (dez)
dias após efetuado o desconto, assim como, no mesmo prazo a encaminhar a
relação dos Professores não sindicalizados que se opuseram prévia e
expressamente ao desconto, na forma disposta no art. 545 e inciso XXVI, art.
611-B da CLT.
Parágrafo Segundo. Ficará assegurado ao Professor o direito de
oposição ao desconto devido à título de Contribuição Assistencial, aprovado
pela Assembleia da Categoria, no prazo de 30 (trinta) dias, contados do desconto
praticado no salário, e o registro desta Convenção Coletiva no sistema do MTE,
devendo ser manifestado direta e pessoalmente na sede do Sinpro Macaé e Região.
Sindicato dos Professores de Macaé e Região
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SINPRO Macaé e Região
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