Prezados (as)  professores e professoras,
Vamos
 conversar sobre manter os direitos conquistados e a resistência da 
nossa luta? Como vocês sabem, a categoria aprovou o desconto da 
Contribuição Assistencial (de 2% do salário bruto (base)) sempre após o 
fechamento dos Acordos e Convenções Coletivas de Trabalho. O desconto, 
feito uma única vez apenas, vale tanto para os filiados, quanto os 
não-filiados ao Sinpro Macaé e Região. Assim, o desconto deverá ocorrer 
no mês de outubro de 2019.
Comunicamos
 que para o professor não filiado - que se opõe a contribuir – o prazo 
para que compareça pessoalmente ao Sindicato para comunicar sua recusa 
vai do dia 1º/10/2019 e vai até 20/10/2019, de acordo com o registro da 
Convenção, no horário das 14 às 18h.
Informamos
 ainda que o Sinpro Macaé e Região identificou que algumas escolas não 
procederam ao desconto das filiações e não encaminharam a relação dos 
documentos, conforme cláusula da CCT 2018. O que não pode ser aceito nem
 pelo Sindicato, nem pelos docentes que reconhecem a necessidade da luta
 sindical no momento de negociar com o patronal, evitando retrocessos. 
Além disso, esse descumprimento da CCT prevê multa, conforme consta no 
próprio documento.
O
 Sinpro alerta que as instituições não poderão interferir e nem 
incentivar os trabalhadores a se oporem ao desconto da contribuição 
assistencial ou  negocial. Esta prática configura um ato antissindical, 
conforme orientação  nº 04 da Coordenadoria Nacional de Promoção da 
Liberdade Sindical (Conalis) do Ministério Público do Trabalho (MPT).
Ciente
 disso, cabe às instituições da base territorial do Sinpro Macaé e 
Região fazer o desconto da Contribuição Assistencial de todos os 
professores, associados ou não ao Sindicato, salvo as oposições na forma
 e prazo estabelecidos na própria Convenção Coletiva de Trabalho 
(CCT-2019).
A
 categoria precisa compreender que toda campanha salarial requer 
investimentos para manter a luta, principalmente em períodos de muitos 
enfrentamentos, como os vividos nos últimos anos. A Contribuição 
Assistencial é uma forma justa de apoiar a luta sindical, pois mesmo não
 sendo filiado, o(a) professor(a) é contemplado(a) com os benefícios e 
direitos negociados pelo sindicato na data-base da categoria.
Contamos
 com a compreensão de todos e todas. Qualquer descumprimento deve ser 
informado ao Sindicato. O dever de fiscalizar é de todos e todas! Vamos 
seguir em frente, juntos por melhores condições de trabalho e, 
consequentemente, de uma educação de qualidade.
 Convenção Coletiva de Trabalho Macaé e Baqse Estendida 
CLÁUSULA    - CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL SINPRO MACAÉ
VIGÊNCIA DA CLÁUSULA: 01/05/2019
a 30/04/2020
Os Estabelecimentos de Ensino
descontarão no pagamento dos salários dos Professores, no mês imediatamente seguinte
ao da assinatura da presente Convenção Coletiva, a importância equivalente a 2% (dois por cento) incidente sobre o
valor do salário devido no mês de maio/2019, já reajustado na forma
estabelecida nesta Convenção, à título de Contribuição Assistencial e
autorizado pela Assembleia Geral, sendo que tais importâncias serão recolhidas
e depositadas através de depósito identificado na conta do Banco Caixa Econômica (104), Agência 0184 (Macaé), Operação 003, Conta
Corrente: 842-3, com remessa ao Sinpro Macaé e Região.
Parágrafo Primeiro. Obriga-se a Instituição de Ensino a encaminhar
ao Sinpro Macaé e Região a relação dos Professores descontados até 10 (dez)
dias após efetuado o desconto, assim como, no mesmo prazo a encaminhar a
relação dos Professores não sindicalizados que se opuseram prévia e
expressamente ao desconto, na forma disposta no art. 545 e inciso XXVI, art.
611-B da CLT.
Parágrafo Segundo. Ficará assegurado ao Professor o direito de
oposição ao desconto devido à título de Contribuição Assistencial, aprovado
pela Assembleia da Categoria, no prazo de 30 (trinta) dias, contados do desconto
praticado no salário, e o registro desta Convenção Coletiva no sistema do MTE,
devendo ser manifestado direta e pessoalmente na sede do Sinpro Macaé e Região.
Sindicato dos Professores de Macaé e Região
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SINPRO Macaé e Região
SEDE – Macaé
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Bairro Centro – Macaé
Tel.: (22) 2772-3154
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