A Confederação Nacional dos
Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino – Contee é defensora veemente do
Ministério da Educação no exercício inerente e primordial à pasta de fiscalizar
e supervisionar a educação no país. E isso se refere não só à garantia de
qualidade na educação pública, mas também à observância do princípio
constitucional expresso no artigo 209 da Constituição da República, segundo o
qual o ensino é, sim, livre à iniciativa privada, desde que atendidas as
condições que determinam o cumprimento das normas gerais da educação nacional e
a autorização e avaliação de qualidade pelo Poder Público.
Para garantir essa prerrogativa e
exigência constitucional, é dever do Ministério da Educação atuar neste momento
para impedir a concretização da anunciada fusão entre a Anhanguera Educacional
Participações S/A e a Kroton Educacional S/A, operação financeira que
representa um atentado à educação superior no Brasil, porque símbolo máximo da
mercantilização do ensino que teve início com a política neoliberal implantada
nos anos 1990 e que culminou, a partir de 2005, no processo de financeirização
e desnacionalização da educação superior no país.
Segundo noticiado pela imprensa
nacional, a companhia resultante da fusão teria faturamento bruto de R$ 4,3
bilhões, mais de um milhão de alunos e valor de mercado próximo a R$ 12
bilhões. O número de estudantes corresponde a 20% das matrículas no Brasil,
grande parte das quais mantidas à base de investimentos públicos, através de
programas como o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), o Universidade para
Todos (ProUni) e o Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento
das Instituições de Ensino Superior (Proies).
As instituições e cursos mantidos
atualmente pelos dois grupos empresariais foram credenciados pelo Ministério da
Educação mediante o atendimento de uma série de critérios normativos, entre os
quais o cumprimento de um projeto pedagógico determinado – critérios que se
colocam agora em risco com a anunciada fusão. Risco, aliás, que tem se
confirmado em cada incorporação de instituições brasileiras de educação
superior a grupos financeiros nacionais e internacionais, cujo objetivo é
investir em ações que no mercado financeiro se tornem atrativas.
Para que esse intento seja cumprido,
essas instituições, depois de adquiridas, passam por mudanças internas muito
significativas, cuja finalidade é maximizar os rendimento e diminuir os custos
a um patamar mínimo. Assim, fazem uma verdadeira mudança no projeto pedagógico
dos cursos que já passaram por avaliação, demitem doutores e mestres e
padronizam todo o material pedagógico, simplificando as informações,
pasteurizando o conhecimento, rebaixando a formação dos profissionais e
desvalorizando a produção de saber, visto que primam pelo oferecimento de
cursos de baixo investimento. Além disso, mudam a mantença da instituição sem
que o MEC seja informado do fato.
Sabemos que combater essa prática é
uma batalha cara não só à Contee, mas ao próprio Ministério da Educação. Tanto
é assim que foi incluída pelo MEC no Projeto de Lei 4.372/ 2012, que cria o
Instituto Nacional de Supervisão e Avaliação do Ensino Superior (Insaes), a
determinação de que tais fusões se deem mediante aprovação prévia do
Ministério. Anunciar a fusão entre a Kroton e a Anhanguera enquanto a proposta
de criação do Insaes ainda tramita no Congresso Nacional é querer burlar a
fiscalização e passar por cima do papel do MEC em seu dever de assegurar
educação de qualidade também na iniciativa privada. Admitir a concretização de
tal operação financeira é abrir mão dessa função essencial de garantir a
educação como direito, e não como serviço ou mercadoria.
A Contee tem envidado todos os
esforços junto ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e ao
Ministério Público Federal (MPF), para solicitação de instauração de
procedimento administrativo investigatório, a fim de impedir a concretização
desse absurdo educacional. A Confederação também não pode se furtar de reivindicar
ao Ministério da Educação que tome providências e reforce as ações junto ao
Cade e ao MPF para não permitir que tal fusão aconteça. É dever do Ministério
da Educação se manifestar contra a cartelização e a instauração de monopólio na
educação brasileira, assim como explicitar quais serão as medidas que a pasta
tomará para cumprir seu papel, enquanto Estado, de intervir e garantir a
qualidade da educação superior no Brasil.
Brasília, 26 de abril de 2013.
Confederação Nacional dos
Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino – Contee
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