A CLT e as
Convenções Coletivas de Trabalho dos Professores determinam o pagamento do
salário de férias e o adicional de 1/3 em até 48 horas antes do início das
férias. Os (as) docentes que ainda não receberam o pagamento, ou receberam em
outra data devem entrar em contato com o Sinpro Macaé e Região pelo telefone
(22) 2772-3154 ou e-mail juridico.sinpromacae@gmail.com
para tomarmos as devidas providências.( plantão janeiro: de segunda à sexta , das 10h às 16h.
O não
pagamento dentro do prazo pode dar direito de receber as férias em dobro numa
ação trabalhista, conforme jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho:
SÚMULA Nº
450. FÉRIAS. GOZO NA ÉPOCA PRÓPRIA. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. DOBRA DEVIDA.
ARTS. 137 E 145 DA CLT (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 386 da
SBDI-1) É devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o
terço constitucional, com base no art. 137 da CLT, quando, ainda que gozadas na
época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do
mesmo diploma legal.
Como devo receber o salário de
férias?
Os
professores e professoras têm direito a receber as férias acrescidas de um
adicional de 1/3. O salário de férias corresponde ao total da remuneração
mensal, nela incluídos o DSR e todos adicionais (hora-atividade, noturno,
reuniões pedagógicas, hora extra etc.). Se as horas extras variam a cada mês, o
valor deve ser calculado pela média.
#Nenhumdireitoamenos
JUNTOS SOMOS MAIS FORTES !
SINDICATO DOS PROFESSORES DE MACAÉ E REGIÃO