Uma vitória importante foi conquistada na luta em defesa da educação. O ministro Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu ontem (21) liminar suspendendo integralmente a Lei 7.800/2016 do estado de Alagoas, conhecida como Lei da Mordaça. A decisão do ministro é em resposta à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pela Contee em maio do ano passado e é um passo essencial para barrar todas as propostas similares que tramitam no Congresso Nacional e nas assembleias legislativas e câmaras municipais de todo o Brasil.
Este é o resultado de uma luta protagonizada pela Contee, que lançou uma campanha nacional contra a Lei da Mordaça.
É também fruto da batalha do Sinpro/AL, que desde o início do processo
de votação do projeto de lei na Assembleia Legislativa de Alagoas,
tentou barrar a aprovação do texto, inclusive junto ao governo do
estado, e, depois da norma aprovada e do veto governamental derrubado,
municiou a Contee com documentação importante para possibilitar a
entrada da ADI no STF. No entanto, é preciso destacar que a vitória não é
apenas da Confederação e do sindicato, mas, sim, de toda a sociedade
brasileira, em defesa de uma educação crítica e cidadã.
No texto enviado pela Contee ao STF, a Contee já apontava que “tal
lei é contrária aos princípios da Constituição Federal que prevê, dentre
outras coisas, liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o
pensamento, a arte e o saber; pluralismo de ideias e de concepções
pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de
ensino, e gestão democrática do ensino público, na forma da lei”.
A ADI, sob o número 5537, indicou também que a lei afronta os
principais tratados internacionais, dos quais o Brasil é signatário,
tais como a Declaração Universal dos Direitos Humanos, o Pacto
Internacional dos Direitos Civis e Políticos e o Pacto de San José da
Costa Rica (leia aqui a ação completa).
A Procuradoria-Geral da República se manifestou sobre a ADI em
outubro, considerando inconstitucional a tentativa de censurar e
criminalizar professores. Em seu parecer, enviado ao STF, o
procurador-geral da República, Rodrigo Janot, destacou que a “lei
alagoana restringe o conteúdo da liberdade constitucional de ensino,
pois suprime manifestação e discussão de tópicos inteiros da vida
social, quando proíbe o docente de ‘introduzir, em disciplina ou
atividade obrigatória, conteúdos que possam estar em conflito com as
convicções morais, religiosas ou ideológicas dos estudantes ou de seus
pais ou responsáveis’”.
Ele acrescentou ainda que existem “equívocos conceituais graves na
norma, como o de considerar que o alunado seria composto de indivíduos
prontos a absorver de forma total, passiva e acrítica quaisquer
concepções ideológicas, religiosas, éticas e de outra natureza que os
professores desejassem. Despreza a capacidade reflexiva dos alunos, como
se eles fossem apenas sujeitos passivos do processo de aprendizagem, e a
interação de pais e responsáveis, como se não influenciassem a formação
de consciência dos estudantes”.
O procurador-geral da República também enfatizou que ao “pretender
cercear a discussão no ambiente escolar, a Lei 7.800/2016 de Alagoas
contraria princípios conformadores da educação brasileira, em especial
as liberdades constitucionais de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar
a cultura, o pensamento, a arte e o saber; o pluralismo de ideias e de
concepções pedagógicas e a gestão democrática do ensino público.
Afronta, portanto, o art. 206, II, III e VI, da Constituição da
República”.
FONTE: CONTEE
Sede – Macaé
FONTE: CONTEE
Diretoria do Sinpro
Macaé e Região
Sede – Macaé
Endereço: Rua
Teixeira de Gouveia, nº 1169 sala 206
Bairro Centro –
Macaé
Tel.: (22)
2772-3154
E-mail: sinpromacae@yahoo.com.br
Subsede – Rio das
Ostras
Endereço: Alameda
Casimiro de Abreu, 292, 3º andar, sala 302
Bairro Centro – Rio
das Ostras
Tel: (22) 2764-6772
E-mail: sinpromacae.regiao@gmail.com
Nenhum comentário:
Postar um comentário