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sexta-feira, 4 de agosto de 2017

Gratuidade de Ensino para os dependentes dos (as) professores (as) é um direito conquistado da Convenção Coletiva




A bolsa de estudo ( Gratuidade Escolar)  para professores e professoras e filhos e dependentes não é uma "liberalidade" dos donos de escola . Sua concessão é obrigatória, prevista nas Convenções Coletivas de Trabalho e nos Acordos Coletivos de Trabalho dos professores e  professoras , em escolas de educação básica e instituições de ensino superior.
É uma conquista !
Muitas vezes, percebemos nas falas dos colegas nas visitas às escolas, que a bolsa de estudo é um direito individual e permanente, dado pelo patrão! Mas não é.  

A gratuidade  escolar é um direito coletivo que depende da ação sindical. Ela precisa ser renegociada pelos sindicatos em cada data base, já que nenhuma cláusula da Convenção pode exceder a dois anos.

Um pouco da história da nossa conquista
 
A bolsa de estudo (ou gratuidade) sempre foi uma bandeira de luta do movimento sindical até converter-se num direito de fato, incorporado nas  Convenções Coletivas (CCT) , possivelmente nos anos 80. A mobilização das mulheres pelo DIREITO DE CRECHE . De lá pra cá, mudou bastante.

Na educação básica, o direito é garantido apenas aos sindicalizados: os professores e as professoras tem  o benefício integral ( 100% )  nas mensalidades. 

Desde 2004, as Convenções têm detalhado mais as regras de concessão da bolsa de estudo.

Professor (a) , este direito é seu!

Sindicato dos Professores de Macaé e Região 


 
SEDE MACAÉ 
 
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