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Para 6ª turma do TST, a
diminuição salarial sem motivação é lesiva à professora.
A 6ª
turma do TST condenou uma faculdade a indenizar uma professora que teve salário
reduzido após suposta diminuição do número de alunos. Ao entender que a
diminuição salarial sem motivação é lesiva à profissional, a relatora, ministra
Kátia Magalhães Arruda, fixou danos morais em R$ 20 mil.
Consta nos autos que a instituição escolar
reduziu o salário da docente do segundo semestre de 2006 até o término do
contrato em 2008, sem comprovar o motivo alegado: suposta diminuição do número
de alunos. A professora ajuizou ação pleiteando indenização pelos transtornos e
pelo atraso no pagamento das verbas rescisórias.
Em 1ª
instância, o pleito foi negado e, no TRT da 1ª região, foi reconhecido apenas o
pagamento das diferenças salarias, mas foi afastada a alegação de que essa
redução se deu pela diminuição do número de alunos.
A
profissional recorreu da decisão alegando ofensa ao Código Civil, por ser
incontroverso que a instituição de ensino, além de reduzir seu salário, também
não o quitava no prazo previsto em lei. Sustentou ainda que a jurisprudência
vem reconhecendo o direito do empregado ao recebimento de indenização por dano
moral em casos semelhantes.
Abalo
moral
Ao
analisar o recurso, a relatora ressaltou que, pela decisão do Regional, ficou
registrado que a faculdade não se desincumbiu do ônus de provar a redução total
de alunos matriculados.
"A
redução salarial, por longo período, sem motivação, provoca o inequívoco abalo
moral, pois a redução salarial foi claramente lesiva à recorrente, a qual se
viu privada da sua remuneração no patamar em que vinha recebendo."
Assim,
deu provimento ao agravo a fim de condenar a instituição ao pagamento das
diferenças salariais e reflexos e R$ 20 mil por danos morais.
Fonte: migalhas.com.br
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