A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 6/2019 (reforma da
Previdência) apresentada, nesta quarta-feira (20), pelo presidente Jair
Bolsonaro, na Câmara dos Deputados, desmonta a Seguridade Social pública
e solidária em vigor e institui novo regime de aposentadoria no Brasil,
com mudanças profundas para os mais de 60 milhões de contribuintes do
Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e do Regime Próprio de
Previdência Social (RPPS).
Também traz mudanças significativas nas alíquotas previdenciárias e
dificulta o acesso ao direito à aposentadoria, além de prever período de
contribuição de 40 anos e aumento da idade para aposentadoria. Para
os(as) servidores(as) públicos(as), estabelece cinco critérios
cumulativos que terão de ser cumpridos para a pessoa acessar o direito
de se aposentar com 100% do benefício.
No conjunto da reforma da Previdência de Bolsonaro, a mulher é a que
mais será atingida. A orientadora educacional, que apresenta as mesmas
condições de aposentadoria dos(as) servidores(as) públicos(as) que não
têm aposentadoria especial, terão maior aumento na idade para poder se
aposentar. Quando se leva em consideração os(as) novos(as)
servidores(as), hoje, para se aposentar esses(as) trabalhadores(as)
precisam de ter 55 anos de idade. Com a reforma, só poderá se aposentar
com 62 anos.
Os orientadores, por sua vez, que hoje se aposentam com 60 anos de
idade, com a reforma, só poderão se aposentar com 65 anos de idade. Ou
seja, para o homem, a PEC aumenta mais 5 anos de trabalho. Para a mulher
(orientadora e servidora), aumenta 7 anos.
Quando se analisa as regras de idade das professoras que ingressarem
no serviço público após a promulgação da reforma, o mesmo comportamento
se repete: as mulheres terão de trabalhar mais para poder se aposentar.
Com as regras de hoje, as professoras precisariam de ter 50 anos para se
aposentar. Com a reforma, terão de ter 60 anos de idade. Ou seja, essa
regra da idade deixa as professoras numa situação pior do que as
orientadoras e servidoras porque terão um aumento de 10 anos no critério
da idade.
Os professores, que hoje precisam de ter 55 anos de idade, com a
reforma, aumenta 5 anos. Ou seja, a reforma da Previdência de Bolsonaro
aumenta 10 anos na idade para a mulher e, 5 anos, para os homens.
As professoras também perdem a diferenciação de gênero, mantida para
as orientadoras. A análise do critério relacionado à idade, sem mensurar
os demais critérios, mostra que a reforma aumentará significativamente a
idade para aposentadoria.
Paridade
A paridade é o que liga os(as) servidores(as) aposentados(as) à sua carreira da ativa, tendo um efeito financeiro na qualidade de sua aposentadoria de forma que tudo que o(a) profissional da ativa recebe, o(a) aposentado(a) tem direito a receber.
A paridade é o que liga os(as) servidores(as) aposentados(as) à sua carreira da ativa, tendo um efeito financeiro na qualidade de sua aposentadoria de forma que tudo que o(a) profissional da ativa recebe, o(a) aposentado(a) tem direito a receber.
Fazem jus à aposentadoria com paridade, dentre os vários critérios,
os(as) servidores(as) contratados(as) até 31 de dezembro de 2003. E para
eles e elas a grande mudança em relação à qualidade financeira de sua
aposentadoria está na obrigatoriedade de se cumprir, no caso de
professoras e professores, a idade de 60 anos. Orientadora, 62 anos; e,
orientador, 65 anos.
Ou seja, por mais que esse grupo de servidores(as) faça cálculos em
relação a quando poderão se aposentar, um elemento central que eles e
elas devem levar em consideração é a manutenção da paridade que, agora,
com a reforma da Previdência de Bolsonaro, está condicionada a cumprir
as idades mencionadas anteriormente.
Escalonamento de pontinhos
Enquanto hoje os critérios básicos para se obter a aposentadoria estão relacionados à idade e ao tempo de contribuição, a partir da reforma, os(as) atuais servidores(as) terão de cumprir também uma tabela de pontos para poderem ter acesso à aposentadoria.
Enquanto hoje os critérios básicos para se obter a aposentadoria estão relacionados à idade e ao tempo de contribuição, a partir da reforma, os(as) atuais servidores(as) terão de cumprir também uma tabela de pontos para poderem ter acesso à aposentadoria.
Esses pontos são obtidos por meio da soma idade mais tempo de
contribuição. Se não atingir, nessa soma, o número de pontos para o ano
correspondente, definido pela reforma, ele e ela não poderão se
aposentar nem mesmo abrindo mão da paridade.
Os(as) servidores(as) que ingressaram a partir de 2004, a PEC da
reforma da Previdência impõe um grande dificultador para a pessoa
conseguir se aposentar: o tempo de contribuição. Para a pessoa ter 100%
da média a que faz jus, ela terá de ter 40 anos de contribuição, o que
deve gerar, na maioria dos casos, uma necessidade de trabalhar mais
tempo acima da idade máxima que está sendo exigida.
Aumento alíquotas
No caso das alíquotas previdenciárias, prevê o aumento de 11%, como é hoje para servidores(as) públicos(as), para até 14% e, com isso, impõe, a redução salarial porque o salário líquido do funcionalismo será reduzido em razão do aumento da alíquota. O Sinpro-DF iniciou a análise da PEC . A seguir, confira as regras de transição para professores(as) e orientadores(as) educacionais.
No caso das alíquotas previdenciárias, prevê o aumento de 11%, como é hoje para servidores(as) públicos(as), para até 14% e, com isso, impõe, a redução salarial porque o salário líquido do funcionalismo será reduzido em razão do aumento da alíquota. O Sinpro-DF iniciou a análise da PEC . A seguir, confira as regras de transição para professores(as) e orientadores(as) educacionais.
Regras de transição
A transição será para todos. Contudo, ela não poderá ser vista como algo confortável e benigno porque, assim como toda a PEC, porque ela prejudica a categoria docente e toda a classe trabalhadora. É importante lembrar que essa PEC é um instrumento do sistema financeiro para transformar o direito à aposentadoria em mercadoria a ser vendida pelos bancos. A transição, portanto, não é algo bom.
A transição será para todos. Contudo, ela não poderá ser vista como algo confortável e benigno porque, assim como toda a PEC, porque ela prejudica a categoria docente e toda a classe trabalhadora. É importante lembrar que essa PEC é um instrumento do sistema financeiro para transformar o direito à aposentadoria em mercadoria a ser vendida pelos bancos. A transição, portanto, não é algo bom.
Em relação à minuta da PEC 6/2019, que vazou na imprensa na semana
passada, continua colocando cinco requisitos cumulativos para a pessoa
se aposentar: a idade, o tempo de contribuição, o tempo no serviço
público, o tempo no cargo e os pontos (somatório da idade e do tempo de
contribuição).
Para orientadores(as) educacionais e servidores(as) públicos(as) em
geral, a idade para aposentadoria das mulheres será 56 anos e, os
homens, 61 anos. O tempo de contribuição das mulheres deverá ser 30 anos
e, dos homens, 35 anos; o tempo no serviço público deverá ser 20 anos; o
tempo no cargo, 5 anos; e o somatório da idade com o tempo de
contribuição, começa, em 2019, para as mulheres com 86 pontos e, os
homens, com 96 pontos.
Em 2020/2021, haverá alteração no item “Pontos” (somatório da idade
com o tempo de contribuição). Essa regra irá aumentar, a cada ano, um
ponto. Assim, em 2020, continua a mesma idade de 2019, o mesmo tempo de
contribuição, bem como os mesmos tempos no serviço público e no cargo,
mas os pontos passam a ser aumentados.
Em 2022, dois critérios para aposentadoria serão alterados. Além dos
pontos, que aumenta para 89 para as mulheres e, 99, para os homens, a
idade muda em um ano. As mulheres só se aposentarão com 57 anos e, os
homens, com 62 anos.
Os pontos vão atingir seu ápice, nessa chamada “transição”, em 2033.
Após esse período de 12 anos, lei complementar estabelecerá a forma como
a pontuação será ajustada e ocorrerá quando aumentar a taxa de
sobrevida da população.
Confira no quadro, a seguir, como ficará a situação de professores(as) e orientadores(as) educacionais.
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