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segunda-feira, 3 de fevereiro de 2020

Matéria do Jornal O Dia mostra golpes de empresas em trabalhadores, após o fim da rescisão trabalhista nos sindicatos


Reportagem serve de alerta para os trabalhadores e mostra a necessidade das homologações nos sindicatos das categorias




A lei 13.467/2017, que retirou direitos dos trabalhadores, é utilizada por algumas empresas para prejudicar o trabalhador. Agora, uma matéria publicada pelo Jornal O Dia, no dia 02 de fevereiro, denuncia a má fé na hora de pagar as verbas rescisórias. É um verdadeiro calote nos trabalhadores. Isso porque eles se aproveitam de que a homologação na sede dos sindicatos foi extinta para enganar funcionários, obrigando-os a assinar o documento de recebimento das indenizações, mesmo sem pagar nada. A justificativa é de que receberão nos próximos dias, mas ao assinar podem agilizar a entrada dos pedidos do FGTS e do Seguro-desemprego.   

O Sindicato dos Professores da Rede Particular de Ensino de Macaé e Região (Sinpro Macaé e Região) já havia se colocado contra a aprovação da Lei, em 2017. Orientou sobre os danos que causaria aos trabalhadores da iniciativa privada. “Nós classificamos este golpe como algo muito grave. Dar o calote no trabalhador, depois de tanto tempo de serviços prestados é uma covardia. Ao mesmo tempo, mostra que este dispositivo da lei precisa ser revisto. É necessário dar a garantir deste recebimento aos funcionários e não contar com a boa vontade dos empregadores, pois já vimos que alguns se utilizam de má fé para enganar as pessoas”, disse a presidente do Sinpro Macaé e Região, Guilhermina Rocha.

Vale lembrar que até a entrada em vigor da Lei 13.467, o artigo 477 da CLT estabelecia que o pedido de demissão ou o recibo de quitação de rescisão do contrato de trabalho firmado pelo empregado com mais de um ano só seria válido quando feito com a assistência do respectivo sindicato ou perante a autoridade competente.

ENTENDA O GOLPE

Segundo a matéria do Jornal O Dia, quando o funcionário é dispensado, é convocado ao departamento de pessoal para 'assinar a rescisão' Contudo, quando comparece, é informado de precisa “assinar a rescisão para sacar o FGTS” e que a empresa irá depositar as verbas rescisórias nos próximos dias. Entretanto, isso não acontece. Ocorre que a empresa não deposita e, quando o empregado entra com o processo na Justiça do Trabalho, ela alega que pagou as verbas rescisórias em dinheiro, já que o documento que compra o pagamento está assinado. 

DIREITO CONQUISTADO PELO SINPRO MACAÉ E REGIÃO

O Sinpro Macaé e Região conquistou no fechamento de acordos e convenção coletiva que a homologação dos professores da Estácio de Sá e do Sesi sejam feitas na sede do Sindicato. Os professores precisam ficar cientes disso e exigir que esse dispositivo seja cumprido. “É no Sindicato que poderemos dar o auxílio e a colaboração técnica necessária para este acerto”, completa Guilhermina Rocha.

O Sinpro Macaé e Região possui assistência jurídica para os professores sindicalizado. Qualquer dúvida no momento da rescisão pode ser consultada no Sindicato por meio dos telefones: (22) 2772-3154 e whatsapp (22) 99238-3413. Pode ainda ser feita pelo e-mail contato.sinpromacaeregiao@gmail.com ou presencialmente no endereço Teixeira de Gouveia, 1051, Centro – Macaé.

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