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sábado, 9 de maio de 2020

Sinpro Macaé e Região notifica escolas particulares para que comuniquem sobre acordos individuais firmados com professores

Com base na MP 936/2020, acordos que não forem comunicados no tempo estabelecido não poderão ser aplicados



O Sinpro Macaé e Região protocolará junto ao Ministério Público do Trabalho (MPT) todos os acordos individuais firmados pelas escolas com os professores e que foram encaminhados para o sindicato, conforme exige a Medida Medida Provisória 936/2020. A MP, que institui o programa emergencial para a manutenção do emprego, da renda e da atividade econômica durante a pandemia causada pelo Covid-19, foi julgada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e autorizou que os acordos individuais sejam feitos sem a presença do sindicato laborais. Entretanto, estabeleceu regras para que eles possam ter validade, entre elas está o envio das cópias dos acordos em até dez dias depois de celebrados, sob pena de não serem validados.


A regra para a celebração dos contratos individuais aplica-se aos trabalhadores que recebem salário inferior a R$ 3.135,00 ou superior a R$ 12.202,12. Vale lembrar que o professor não pode sofrer nenhuma redução ou suspensão de contrato, caso a escola não tenha cumprido o que estabelece na Medida Provisória no seu parágrafo 4º , do artigo 11, ou seja, que a decisão entre ambos seja comunicada aos representantes sindicais da categoria.

Desde que a MP 936/2020 foi editada, o  Sinpro Macaé e Região tem se questionado os efeitos que irá trazer para os trabalhadores, que sofrem com perdas nos direitos desde a edição da Reforma Trabalhista, em 2017. Contudo, o Sindicato tem acompanhado de perto a situação e recebido muitas dúvidas com relação aos contratos propostos pelas instituições de ensino devido à crise sanitária. É importante que o professor guarde uma cópia do documento, pois só assim o Sinpro poderá contestar, caso seja necessário.

De acordo com a presidente do Sinpro Macaé e Região, Guilhermina Rocha, os professoras e professores que tenham recebido proposta de acordo individual de redução salarial/carga horária ou suspensão de contrato de trabalho devem informar ao Sindicato ou enviar uma cópia da proposta recebida. "A orientação é para que os professores não assinem, em hipótese alguma, contratos com datas retroativas. É necessária extrema atenção nesse momento. Caso a data esteja errada, conteste. Se a instituição se recusar a fazer outro novo contrato, retifique com a data correta do dia em que está assinando", disse.

Segundo Guilhermina, o trabalhador não é obrigado a aceitar acordos, mas, caso tenha feito, cabe ao sindicato acompanhar a aplicação dos mesmos e verificar se não ocorre arbitrariedades ou, até mesmo, assédio por partes dos patrões. "Lembramos que os acordos individuais não podem reduzir ou suspender salários e jornadas de trabalho sem o aval do Sindicato. Qualquer tipo de mudança no contrato de trabalho do professor deve ser comunicado ao  Sinpro", ressaltou.

Os acordos individuais devem ser enviados para o e-mail: contato.sinpromacaeregiao@gmail.com.




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