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terça-feira, 28 de junho de 2016

Direitos do (a) Professor (a) : PAGAMENTO DA JANELA





“JANELA” são tempos vagos entre uma aula e outra. Neste período o professor fica à disposição do estabelecimento e, por isto, deve ser remunerado. Alguns estabelecimentos tentam não pagá-las, dando a entender que o professor teria “concordado” com isso. Outros, embora remunerando pelo tempo das janelas, procuram desconsiderá-las para efeito de pagamento dos salários no recesso escolar. O professor tem direito de receber esses tempos vagos, porque é uma conquista da categoria.

É comum na profissão docente, em algumas escolas com um quadro de trabalho menos organizado ou com carência de professores, ocorrerem as chamadas janelas, que na realidade são as aulas vagas existentes no horário do professor entre outras aulas por ele ministradas em um mesmo turno, em tal situação a maioria das Convenções Coletivas do Trabalho * obriga o pagamento de tais horas, como horas aula, tendo em vista que o professor fica à disposição da escola, uma vez, que ainda que não fosse não teria ele como deslocar-se para outra escola para ministrar uma aula neste período e retornar.

Trabalho realizado durante janelas não pagas deve ser remunerado com 100% de acréscimo.

Professor(a): Não assine nenhum documento abrindo mão desta remuneração.

Convenção Coletiva de Trabalho * ( Macaé:  Cláusula 11ª e Base estendida Cláusula 9ª)


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