“JANELA” são tempos vagos entre uma aula e outra.
Neste período o professor fica à disposição do estabelecimento e, por isto,
deve ser remunerado. Alguns estabelecimentos tentam não pagá-las, dando a
entender que o professor teria “concordado” com isso. Outros, embora
remunerando pelo tempo das janelas, procuram desconsiderá-las para efeito de
pagamento dos salários no recesso escolar. O professor tem direito de receber
esses tempos vagos, porque é uma conquista da categoria.
É comum na profissão docente, em
algumas escolas com um quadro de trabalho menos organizado ou com carência de
professores, ocorrerem as chamadas janelas, que na realidade são as aulas vagas
existentes no horário do professor entre outras aulas por ele ministradas em um
mesmo turno, em tal situação a maioria das Convenções Coletivas do Trabalho *
obriga o pagamento de tais horas, como horas aula, tendo em vista que o
professor fica à disposição da escola, uma vez, que ainda que não fosse não
teria ele como deslocar-se para outra escola para ministrar uma aula neste
período e retornar.
Trabalho realizado durante janelas não
pagas deve ser remunerado com 100% de acréscimo.
Professor(a): Não assine nenhum
documento abrindo mão desta remuneração.
Convenção Coletiva de Trabalho * ( Macaé:
Cláusula 11ª e Base estendida Cláusula
9ª)
Diretoria do Sinpro Macaé e Região
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Bairro Centro – Macaé
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Subsede – Rio das Ostras
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