sexta-feira, 24 de junho de 2016

Festas juninas: professores (as) devem redobrar atenção com a hora extra




O mês junho chegou e com ele a temporada de festas juninas. Estas comemorações são momentos nos quais escolas, professores, pais e alunos possam interagir e confraternizar. Mas é preciso que os docentes fiquem atentos aos serviços exigidos pelas instituições para organização, produção e execução do evento.

É preciso ficar atento aos “convites” feitos pelas escolas, especialmente porque em grande parte dos casos são na verdade convocações para o trabalho.

O SINPRO MACAÉ  entende que a convocação dos professores para trabalhar aos sábados letivos especiais é legítima, desde que conste no calendário escolar e ocorra o pagamento das horas trabalhadas, assim como o adicional por hora extra.

A legislação é clara: toda atividade realizada fora do horário habitual do professor deve ser remunerada como hora extra, ainda que conste como atividade letiva no calendário escolar.

Portanto, se você foi chamado para a festa junina marcada em dia e horário em que normalmente não trabalharia deve ser devidamente remunerado por isso.

Os docentes deverão exercer a função estritamente pedagógica e não podem ser convocados para trabalhar em atividades comerciais como, por exemplo, no atendimento em barraquinhas, na produção de alimentos ou trabalhos em ambiente aquecidos, que ofereçam risco de queimaduras.

As atividades comerciais que estejam fora do contexto pedagógico caracterizam desvio de função. E, caso ocorra algum acidente inesperado, a instituição deverá arcar com eventuais danos que possam ocorrer com aos professores.

As convenções e acordos coletivos disciplinam o pagamento da hora extra. Em caso de dúvida, consulte o seu sindicato Sinpro Macaé e Região
( Email: sinpromacae.regiao@gmail.com)



Diretoria do Sinpro Macaé e Região

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