O mês junho
chegou e com ele a temporada de festas juninas. Estas comemorações são momentos
nos quais escolas, professores, pais e alunos possam interagir e
confraternizar. Mas é preciso que os docentes fiquem atentos aos serviços
exigidos pelas instituições para organização, produção e execução do evento.
É preciso ficar atento aos “convites” feitos pelas
escolas, especialmente porque em grande parte dos casos são na verdade
convocações para o trabalho.
O SINPRO MACAÉ entende que a convocação dos professores para
trabalhar aos sábados letivos especiais é legítima, desde que conste no
calendário escolar e ocorra o pagamento das horas trabalhadas, assim como o
adicional por hora extra.
A legislação é clara: toda atividade realizada fora
do horário habitual do professor deve ser remunerada como hora extra, ainda que
conste como atividade letiva no calendário escolar.
Portanto, se você foi chamado para a festa junina
marcada em dia e horário em que normalmente não trabalharia deve ser
devidamente remunerado por isso.
Os docentes
deverão exercer a função estritamente pedagógica e não podem ser convocados
para trabalhar em atividades comerciais como, por exemplo, no atendimento em
barraquinhas, na produção de alimentos ou trabalhos em ambiente aquecidos, que
ofereçam risco de queimaduras.
As
atividades comerciais que estejam fora do contexto pedagógico caracterizam
desvio de função. E, caso ocorra algum acidente inesperado, a instituição deverá
arcar com eventuais danos que possam ocorrer com aos professores.
As convenções e acordos coletivos disciplinam o
pagamento da hora extra. Em caso de dúvida, consulte o seu sindicato Sinpro Macaé e Região.
( Email: sinpromacae.regiao@gmail.com)
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Diretoria do Sinpro Macaé e Região
Endereço: Rua Teixeira de Gouveia, nº 1169 sala 206
Bairro Centro – Macaé
Tel.: (22) 2772-3154
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