Como o
próprio nome diz, atividade extraordinária é toda aquela realizada fora do
horário habitual de trabalho, ainda que conste do calendário escolar e sirva
para complementar os 200 dias letivos. Isso vale para reposição de atividades,
festas juninas, aulas de recuperação paralela etc.
As Convenções, em geral, disciplinam o assunto determinando de forma ainda mais precisa como o trabalho deve ser remunerado e em que condições ele é realizado. O adicional de hora extra é de 50% na educação básica.
O descanso semanal remunerado deve ser pago sobre as horas extras realizadas. A média de horas extras realizadas integra o salário de férias e o 13º salário.
Trabalhos
aos sábados
Para
complementar a carga letiva exigida pela LDB, muitas escolas incluem no
calendário escolar atividades em alguns sábados. Por serem esporádicas,
devem ser remuneradas com o adicional de hora extra. Argumentos como "faz
parte do calendário escolar", "estamos cumprindo a LDB" e
"trata-se de atividade inerente ao magistério" não justificam a falta
de pagamento.
Hora-aula,
hora relógio
Não
confunda uma "hora" (60') de reunião ou outra atividade extra com uma
"aula", cuja duração varia entre 40' e 60'. Para definir o valor das
horas trabalhadas, é preciso fazer a conversão.
Dica:
controle suas horas extras
- Nunca
deixe de assinar o ponto nas atividades realizadas, registrando o horário
de entrada e saída.
- Guarde
todas as convocações e o calendário escolar, onde muitas das atividades
(sábados letivos, por exemplo) estão preestabelecidas.
- Anote
na sua agenda as atividades, o dia e o horário em que elas foram
realizadas. É comum o professor confundir-se, dificultando a conferência do
holerite ou a cobrança correta pelo trabalho.
Procure o
seu Sindicato ou envie um email: sinpromacae.regiao@gmail.com
Diretoria do Sinpro Macaé e Região
Endereço: Rua Teixeira de Gouveia, nº 1169 sala 206
Bairro Centro – Macaé
Tel.: (22) 2772-3154
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Tel: (22) 2764-6772
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