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quinta-feira, 3 de janeiro de 2019

PROFESSORES DA REDE PARTICULAR QUE NÃO RECEBERAM AS FÉRIAS NA DATA CORRETA DEVEM PROCURARA O SINPRO MACAÉ E REGIÃO.



 

A CLT e as Convenções Coletivas de Trabalho dos Professores determinam o pagamento do salário de férias e o adicional de 1/3 em até 48 horas antes do início das férias. Os (as) docentes que ainda não receberam o pagamento, ou receberam em outra data devem entrar em contato com o Sinpro Macaé e Região pelo telefone (22) 2772-3154 ou e-mail juridico.sinpromacae@gmail.com para tomarmos as devidas providências.( plantão janeiro:  de segunda à sexta , das 10h às 16h.

O não pagamento dentro do prazo pode dar direito de receber as férias em dobro numa ação trabalhista, conforme jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho:
SÚMULA Nº 450. FÉRIAS. GOZO NA ÉPOCA PRÓPRIA. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. DOBRA DEVIDA. ARTS. 137 E 145 DA CLT (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 386 da SBDI-1) É devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no art. 137 da CLT, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal.

Como devo receber o salário de férias?  
           
Os professores e professoras têm direito a receber as férias acrescidas de um adicional de 1/3. O salário de férias corresponde ao total da remuneração mensal, nela incluídos o DSR e todos adicionais (hora-atividade, noturno, reuniões pedagógicas, hora extra etc.). Se as horas extras variam a cada mês, o valor deve ser calculado pela média.

#Nenhumdireitoamenos

JUNTOS SOMOS MAIS FORTES !

SINDICATO DOS PROFESSORES DE MACAÉ E REGIÃO




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