Na tentativa de enganar os trabalhadores, o Governo Federal editou a MP 928, mas manteve o Artigo 2° que estabelece "que o empregado e o empregador poderão celebrar acordo individual escrito, a fim de garantir a permanência do vínculo empregatício, que terá preponderância sobre os demais instrumentos normativos, legais e negociais...". Ora, sabemos que nunca há uma igualdade de fala e interesses quando empregado e empregador sentam para "negociar". Nada mudou na MP do Governo Federal. Por isso, insistimos: Não assinem qualquer documento abrindo mão dos direitos. Procure o Sinpro Macaé e Região. Esta MP 928 é a nova Reforma Trabalhista.
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quinta-feira, 26 de março de 2020
REVOGAÇÃO JÁ!
Na tentativa de enganar os trabalhadores, o Governo Federal editou a MP 928, mas manteve o Artigo 2° que estabelece "que o empregado e o empregador poderão celebrar acordo individual escrito, a fim de garantir a permanência do vínculo empregatício, que terá preponderância sobre os demais instrumentos normativos, legais e negociais...". Ora, sabemos que nunca há uma igualdade de fala e interesses quando empregado e empregador sentam para "negociar". Nada mudou na MP do Governo Federal. Por isso, insistimos: Não assinem qualquer documento abrindo mão dos direitos. Procure o Sinpro Macaé e Região. Esta MP 928 é a nova Reforma Trabalhista.
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