Após decisão do Supremo, companhias atropelam regra e determinam cortes e suspensão
Os acordos realizados dessa forma, diz, poderão ser contestados na Justiça. “Entendo que o procedimento não observa os termos da MP e sujeita a empresa ao debate judicial pelo pagamento dos valores que foram reduzidos.”
Para Cássia Pizzotti, sócia da área trabalhista do escritório
Demarest, a aplicação das reduções após mera comunicação pode ser
considerada um tipo de aliciamento dos empregados.
A MP prevê algumas situações que exigem acordo coletivo, como nos
casos de redução de jornada e salário em percentuais diferentes de 25%,
50% ou 70%. Trabalhadores que ganham mais do que R$ 3.135 e menos do que
R$ 12.202 só podem ter redução de 25% por acordo individual –qualquer
outra negociação precisa ser coletiva.
Folha de S. Paulo; 24/04
https://bit.ly/2VxkWm3
Nenhum comentário:
Postar um comentário