terça-feira, 28 de abril de 2020

Acordo individual entre empresa e empregado vira imposição coletiva de redução de salário







Acordo individual entre empresa e empregado vira imposição ...


Após decisão do Supremo, companhias atropelam regra e determinam cortes e suspensão 

Os acordos realizados dessa forma, diz, poderão ser contestados na Justiça. “Entendo que o procedimento não observa os termos da MP e sujeita a empresa ao debate judicial pelo pagamento dos valores que foram reduzidos.”


Para Cássia Pizzotti, sócia da área trabalhista do escritório Demarest, a aplicação das reduções após mera comunicação pode ser considerada um tipo de aliciamento dos empregados.

A MP prevê algumas situações que exigem acordo coletivo, como nos casos de redução de jornada e salário em percentuais diferentes de 25%, 50% ou 70%. Trabalhadores que ganham mais do que R$ 3.135 e menos do que R$ 12.202 só podem ter redução de 25% por acordo individual –qualquer outra negociação precisa ser coletiva.


 Folha de S. Paulo; 24/04
https://bit.ly/2VxkWm3

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