ESCOLA SEM CENSURA - O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta sexta-feira, dia 24, o
julgamento da ADPF - Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental
457, que questiona a constitucionalidade da Lei n. 1516, aprovada pela
Câmara Municipal de Novo Gama em 2015. A corte reconheceu a
inconstitucionalidade formal e material da proibição de materiais que
tratam sobre questões de gênero e sexualidade em escolas municipais. A
ação foi proposta pela Procuradoria Geral da República (PGR) em 2017.
A decisão foi tomada por unanimidade, no modelo de julgamento
virtual. O relator, ministro Alexandre de Moraes, julgou procedente o
pedido da PGR, que afirma que a lei municipal viola a competência
privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação
nacional e princípios e dispositivos constitucionais como o direito à
igualdade, a vedação de censura em atividades culturais, a laicidade do
estado e o direito à liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e
divulgar o pensamento, a arte e o saber. Os outros ministros seguiram o
voto do relator, sendo que apenas o ministro Edson Fachin apresentou
voto separado, acompanhando o relator com ressalvas. Ainda não foram
divulgadas a íntegra dos votos.
Para organizações e redes de educação e direitos humanos, o resultado
é uma vitória na defesa de uma educação de qualidade, pois a censura às
escolas e à atividade docente e proibição da abordagem de questões de
gênero e sexualidade promovem preconceitos e estimulam perseguições
contra integrantes da comunidade escolar. Um conjunto de organizações
elaborou subsídios ao STF que atestam a violação de direitos básicos em
leis que proíbem a abordagem de gênero e em outras inspiradas no
movimento Escola sem Partido.
Entre as instituições e redes, constam: Ação Educativa, Artigo 19,
Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (ABRAFH), Associação
Brasileira de Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis, Transexuais e
Intersexos (ABGLT), Associação Mães pela Diversidade, Associação
Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Educação (ANPED), Associação
Nacional de Política e Administração de Educação, Associação Nacional
dos Centros de Defesa da Criança e do Adolescente (ANCED), Cidadania,
Estudo, Pesquisa, Informação e Ação (CEPIA), Articulação de Mulheres
Brasileiras (AMB), Associação Nacional de Travestis e Transexuais
(ANTRA), Associação Nacional pelos Direitos Humanos LGBTI (ANAJUDH),
Campanha Nacional pelo Direito à Educação, Centro de Defesa da Criança e
do Adolescente do Ceará (CEDECA Ceará), Centro de Estudos Educação e
Sociedade (CEDES), Cidade Escola Aprendiz, Comitê da América Latina e do
Caribe para a Defesa dos Direitos das Mulheres (CLADEM Brasil), Centro
Feminista de Estudos e Assessoria (CFEMEA), Cidadania, Estudo, Pesquisa,
Informação e Ação (CEPIA), Conectas Direitos Humanos, Confederação
Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), Confederação Nacional dos
Trabalhadores dos Estabelecimentos em Educação (CONTEE), Conselho
Nacional de Igrejas Cristãs, Frente Nacional Escola Sem Mordaça, Geledés
– Instituto da Mulher Negra, Grupo de Advogados pela Diversidade Sexual
e de Gênero (GADvS), Instituto Alana, Instituto Brasileiro de Direito
da Família (IBDFAM), Movimento Educação Democrática, Open Society
Justice Initiative, Plataforma DHESCA, Projeto Liberdade, Rede Nacional
de Religiões Afro-brasileiras e Saúde (RENAFRO), Sindicato Nacional dos
Docentes das Instituições do Ensino Superior (ANDES-SN), THEMIS -
Assessoria Jurídica e Estudos de Gênero e União Nacional dos Conselhos
Municipais de Educação (UNCME), Associação TAMO JUNTAS – Assessoria
Jurídica Gratuita para Mulheres Vítimas de Violência.
Em novembro de 2018, um conjunto de 60 entidades lançou o Manual
contra a Censura nas Escolas (www.manualdedefesadasescolas.org.br) e
divulgou na época um Apelo Público ao STF sobre a urgência de o Tribunal
decidir em prol da inconstitucionalidade das leis baseadas nas
propostas do movimento Escola sem Partido.
Outras ações no STF
A ADPF 457 é uma das quinze ações que tratam de conteúdos vinculados
às propostas do movimento Escola sem Partido. Três das demais – a Ação
Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6038, ajuizada pelo Partido
Democrático Trabalhista (PDT), a 5580, ajuizada pela Confederação
Nacional dos Trabalhadores da Educação e a ADI 5537, proposta pela
Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino
(CONTEE) - questionam a Lei 7.800/2016, de Alagoas, que instituiu no
âmbito do sistema estadual de ensino o programa “Escola Livre”. Desde
março de 2017 a lei de Alagoas foi suspensa por liminar do Ministro Luis
Roberto Barroso, aguardando julgamento definitivo do STF. Em novembro
de 2018, o julgamento foi tirado de pauta.
Outra ação é a ADPF 624, proposta pela Procuradoria Geral da
República em 2019 e que tem como relator o Ministro Celso de Mello. A
ADPF 624 cita o Manual contra a Censura nas Escolas como uma das suas
referências, material que contou com o apoio da Procuradoria Federal do
Cidadão (PFDC/MP) e do Fundo Malala. A Ação propõe a
inconstitucionalidade do conjunto das leis municipais e estaduais
inspiradas nas propostas do movimento Escola sem Partido. Segundo o
último levantamento do Movimento Educação Democrática, de 2014 a agosto
de 2019 foram apresentados 121 projetos de leis nos legislativos
municipais e estaduais de todo o país vinculados ao Escola sem Partido (https://www.escolasemmordaca.org.br/?page_id=4218).
(Ação Educativa/Plataforma DHESCA, 25/04/2020)
(Ação Educativa/Plataforma DHESCA, 25/04/2020)
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