terça-feira, 26 de julho de 2011

Profissionalização na Educação Infantil

Dar atenção aos pequenos é a principal tarefa da Educação para esta década


Somente em 1996, com a LDB, o segmento passou a ser considerado como a primeira etapa da Educação Básica (formada também pelo Ensino Fundamental e pelo Médio). A formação específica - ter nível superior ou médio, na modalidade Normal - passou a ser uma exigência para quem pretendia atuar na área e quem já trabalhava tinha prazo até 2006 para adquirir qualificação. "Esse foi um desafio e tanto, já que muitos profissionais não tinham sequer o Ensino Fundamental completo", conta Ana Beatriz. A meta não foi atingida e voltou a ser considerada no primeiro PNE, que vigorou até o ano passado. Dessa vez, o objetivo era ter 70% dos professores de Educação Infantil - e também do Ensino Fundamental - com nível superior completo até 2011. Contudo, segundo a Sinopse do Professor, divulgada em 2009 pelo Inep, somente 48% possuem essa formação.

Em 1998, o Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil enfatizou a relação entre o educar e o cuidar, além de recomendar a limitação do número de crianças por turmas e o diálogo constante com a família. Estavam lançados critérios para que os educadores embasassem seus trabalhos e agregassem valor educacional a práticas como o banho e a alimentação.

Em 2007, quando passou a vigorar o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) - em substituição ao fundo que designava recursos apenas ao Ensino Fundamental - foram estabelecidas metas de três anos para que os municípios agregassem todas as instituições conveniadas e investissem na ampliação do atendimento.

A pressão pela formação docente específica continuou. Falar em professor de Educação Infantil é diferente de falar naquele das séries iniciais do Ensino Fundamental e isso precisa ser explicitado para que as especificidades do trabalho com as crianças sejam garantidas e respeitadas.

Com a ampliação do Ensino Fundamental de oito para nove anos, iniciada oficialmente em 2010, as discussões sobre o papel da Educação Infantil foram retomadas. "Infelizmente, ainda permanece a ideia de que as vagas nas instituições públicas devem ser criadas para atender às necessidades das famílias que trabalham fora e ganham pouco. Na verdade, essa lógica precisa mudar, pois a Educação Infantil deve ser vista como um direito das crianças por ser uma etapa importante da escolarização", completa Ana Beatriz.


Fonte: Site Revista Nova Escola


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quarta-feira, 13 de julho de 2011

SAÚDE DO PROFESSOR: ASSÉDIO MORAL



O assédio moral caracteriza-se por ser uma conduta (seja por ação ou por omissão) abusiva e lesiva, praticada de forma repetitiva e prolongada. Tem natureza psicológica e interfere diretamente no ambiente do trabalho, minando a autoestima do trabalhador. O assédio moral atenta contra a dignidade moral, física e psíquica do trabalhador, expondo-o a situações de humilhação, isolamento e constrangimento. Em suma, ofende a dignidade, a personalidade ou a integridade psíquica do trabalhador.
A psiquiatra francesa Marie Frace Hirigoyen, na obra Mal Estar no Trabalho, definiu o assédio moral como:

"Qualquer conduta abusiva que atente, por sua repetição ou sistematização, contra a dignidade e integridade psíquica ou física de uma pessoa, ameaçando seu emprego, ou degradando o clima de trabalho".

"O assédio moral não se confunde com estresse, conflito profissional, excesso de trabalho, exigências no cumprimento de metas, falta de segurança, trabalho em situação de risco ou ergonomicamente desfavorável. Tudo isso não é assédio moral".



CARACTERIZAÇÃO

No ambiente de trabalho, o assédio moral, segundo a psiquiatra, pode se dar pela recusa da comunicação direta, desqualificação, descrédito, isolamento, obrigatoriedade ao ócio, vexame, indução ao erro, mentira, desprezo; abuso de poder, rivalidade, ou ainda pela omissão da empresa em resolver o problema ou pela ação da empresa em estimular métodos perversos.

São exemplos deste tipo a atitude omissiva em relação a eventuais agressões realizadas por pais ou pelos próprios alunos; reiteradas críticas infundadas e vexatórias sobre a conduta do professor ou sobre o desenvolvimento de seu trabalho perante os demais colegas ou perante pais e alunos; determinação da realização de trabalho nos períodos de recesso escolar ou em dias de descanso, sob pena de aplicação de sanções; determinação constante de realização de outras tarefas não vinculadas à função do professor (limpeza das salas, arrumação do colégio); pressão para aprovação de alunos; gradual diminuição da autonomia do professor; ameaça constante de redução e/ou da supressão da carga horária.

O QUE FAZER ?

Normalmente, a primeira reação do trabalhador, vítima do assédio moral, é sentir vergonha e tentar, de todas as formas, esconder (evitar a publicidade) as situações constrangedoras e vexatórias, as quais foi submetido.

Esta, todavia, é a pior opção. Dar visibilidade, principalmente para os demais colegas que já sofreram humilhações do agressor, se constitui em medida necessária para tentar inibir a atuação do agente, bem como para tornar eficaz futuras medidas que poderão estancá-las.

A denúncia da prática do assédio moral (ou sexual) pode ser feita ao Sindicato e ao Ministério Público do Trabalho. Esta denúncia será processada de forma anônima, sendo certo que tanto o Ministério Público como o Sinpro-Rio possuem mecanismos judiciais ou extrajudiciais para tentar coibir a prática.

É também importante destacar que existem inquéritos tramitando perante o Ministério Público que decorrem de denúncias formalizadas por professores, em face da prática de assédio moral nas grandes Instituições de Ensino do Rio. O Sindicato, nessas situações, é convocado pelo Ministério Público para atuar de forma conjunta, participando do inquérito, ajudando na produção das provas e coletando os dados necessários para coibir o assédio.

A LEI

Independente de quem seja o autor do assédio moral, para o processo trabalhista, a responsabilidade pelo pagamento da indenização para reparação do dano causado (dano moral), será do empregador. Há casos em que além do dano moral, verificam-se danos materiais (despesas com tratamento da saúde, redução da remuneração por conta do licenciamento previdenciário, etc). A Justiça do Trabalho poderá determinar a reparação do dano causado, tanto sob o aspecto moral como patrimonial (dano moral e material, respectivamente).

Os direitos da personalidade, inseridos na ampla definição de direitos de natureza extrapatrimonial, é um direito fundamental consagrado na Constituição e decorre de princípios constantes na Declaração Universal dos Direitos Humanos. Trata-se de proteção da dignidade do ser humano. Daí o Estado e os cidadãos, mesmo nas relações privadas, devem, de forma cogente, respeitá-los.

As denúncias realizadas deram a devida publicidade à sociedade da perversidade do ato e da necessidade de se coibir a prática do terrorismo psicológico, bem como as decisões judiciais, condenando os empregadores ao pagamento de indenizações em razão da prática do ato ilícito, passaram a se constituírem em um elemento inibidor do assédio moral e sexual.

Existem diversos projetos de lei tramitando sobre o tema, que aguardam, todavia, aprovação pelo Congresso. Diversos trabalhos e obras já foram publicados e existe um site (www.assediomoral.org), que presta inúmeras informações sobre o assunto, bem como recebe denúncias. Entendemos, portanto, que é fundamental: (a) a denúncia da prática, seja pela vítima, seja por testemunhas; (b) a busca do apoio necessário com os demais colegas de trabalho, com amigos e no âmbito familiar; (c) o auxílio médico; d) a orientação jurídica do sindicato de classe.


FONTE: http://www.saudedoprofessor.com.br/


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sábado, 2 de julho de 2011

FACHA demite cerca de 17 mestres e coordenadores

Tradicional instituição de ensino carioca, a FACHA (Faculdades Integradas Hélio Alonso), demitiu cerca de 17 mestres e coordenadores nesta quinta-feira, 30 de junho. De acordo com os alunos da instituição em entrevista ao Jornal do Brasil, não houve qualquer esclarecimento sobre os novos rumos da faculdade. Eles reclamam que as demissões foram feitas logo depois da contratação da empresa de consultoria Comatrix para gerir a faculdade. A empresa teria sido a responsável pela gestão da UniCarioca e da Estácio de Sá.
O presidente do Diretório Central dos Estudantes, José Roberto Medeiros, disse que “estão tentando transformar a Facha numa universidade qualquer. Esta faculdade nunca foi um lugar apenas para conseguir um diploma, mas sim para formação dos estudantes como cidadãos. Trata-se de um lugar para a democracia".
O professor Cid Benjamin foi um dos demitidos. Ele não vê com bons olhos as mudanças na instituição. "Ontem (quinta-feira), recebi um telegrama dizendo que os meus serviços não seriam mais necessários a partir do segundo semestre deste ano", conta. "Os professores demitidos são os que mais resistiram a este modelo de mercantilização do ensino".
Diretor das unidades Botafogo e Méier da Facha, Saulo Lino procurou o Jornal do Brasil nesta sexta-feira (1º) e informou que os cortes de professores fazem parte de algumas modificações pelas quais a faculdade deve passar. "Perdemos muitos alunos ao longo do último ano e, como qualquer empresa, estamos adequando o nosso quadro docente e administrativo às nossas necessidades. Precisávamos revitalizar o nosso quadro.", explicou Saulo.
Questionado sobre o fato de os professores demitidos serem os mais antigos da Casa e sobre uma possível venda da faculdade, o representante rechaçou as duas acusações de alunos. "Não houve preferência pelos mestres mais antigos. É mentira. Além disso, a Facha não pode ser vendida, porque é uma empresa privada de caráter filantrópico", finalizou.
* Em pesquisa feita pela Diretoria de Comunicação do SINPRO Macaé e Região foi constatado que a empresa Comatrix tem como clientes empresas do empresário Eike Batista e o grupo Pão de Açúcar.

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