segunda-feira, 29 de abril de 2013

Carta aberta ao Ministério da Educação contra a cartelização e a instauração de monopólio no ensino superior



A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino – Contee é defensora veemente do Ministério da Educação no exercício inerente e primordial à pasta de fiscalizar e supervisionar a educação no país. E isso se refere não só à garantia de qualidade na educação pública, mas também à observância do princípio constitucional expresso no artigo 209 da Constituição da República, segundo o qual o ensino é, sim, livre à iniciativa privada, desde que atendidas as condições que determinam o cumprimento das normas gerais da educação nacional e a autorização e avaliação de qualidade pelo Poder Público.
Para garantir essa prerrogativa e exigência constitucional, é dever do Ministério da Educação atuar neste momento para impedir a concretização da anunciada fusão entre a Anhanguera Educacional Participações S/A e a Kroton Educacional S/A, operação financeira que representa um atentado à educação superior no Brasil, porque símbolo máximo da mercantilização do ensino que teve início com a política neoliberal implantada nos anos 1990 e que culminou, a partir de 2005, no processo de financeirização e desnacionalização da educação superior no país.
Segundo noticiado pela imprensa nacional, a companhia resultante da fusão teria faturamento bruto de R$ 4,3 bilhões, mais de um milhão de alunos e valor de mercado próximo a R$ 12 bilhões. O número de estudantes corresponde a 20% das matrículas no Brasil, grande parte das quais mantidas à base de investimentos públicos, através de programas como o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), o Universidade para Todos (ProUni) e o Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento das Instituições de Ensino Superior (Proies).
As instituições e cursos mantidos atualmente pelos dois grupos empresariais foram credenciados pelo Ministério da Educação mediante o atendimento de uma série de critérios normativos, entre os quais o cumprimento de um projeto pedagógico determinado – critérios que se colocam agora em risco com a anunciada fusão. Risco, aliás, que tem se confirmado em cada incorporação de instituições brasileiras de educação superior a grupos financeiros nacionais e internacionais, cujo objetivo é investir em ações que no mercado financeiro se tornem atrativas.
Para que esse intento seja cumprido, essas instituições, depois de adquiridas, passam por mudanças internas muito significativas, cuja finalidade é maximizar os rendimento e diminuir os custos a um patamar mínimo. Assim, fazem uma verdadeira mudança no projeto pedagógico dos cursos que já passaram por avaliação, demitem doutores e mestres e padronizam todo o material pedagógico, simplificando as informações, pasteurizando o conhecimento, rebaixando a formação dos profissionais e desvalorizando a produção de saber, visto que primam pelo oferecimento de cursos de baixo investimento. Além disso, mudam a mantença da instituição sem que o MEC seja informado do fato.
Sabemos que combater essa prática é uma batalha cara não só à Contee, mas ao próprio Ministério da Educação. Tanto é assim que foi incluída pelo MEC no Projeto de Lei 4.372/ 2012, que cria o Instituto Nacional de Supervisão e Avaliação do Ensino Superior (Insaes), a determinação de que tais fusões se deem mediante aprovação prévia do Ministério. Anunciar a fusão entre a Kroton e a Anhanguera enquanto a proposta de criação do Insaes ainda tramita no Congresso Nacional é querer burlar a fiscalização e passar por cima do papel do MEC em seu dever de assegurar educação de qualidade também na iniciativa privada. Admitir a concretização de tal operação financeira é abrir mão dessa função essencial de garantir a educação como direito, e não como serviço ou mercadoria.
A Contee tem envidado todos os esforços junto ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e ao Ministério Público Federal (MPF), para solicitação de instauração de procedimento administrativo investigatório, a fim de impedir a concretização desse absurdo educacional. A Confederação também não pode se furtar de reivindicar ao Ministério da Educação que tome providências e reforce as ações junto ao Cade e ao MPF para não permitir que tal fusão aconteça. É dever do Ministério da Educação se manifestar contra a cartelização e a instauração de monopólio na educação brasileira, assim como explicitar quais serão as medidas que a pasta tomará para cumprir seu papel, enquanto Estado, de intervir e garantir a qualidade da educação superior no Brasil.

Brasília, 26 de abril de 2013.
Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino – Contee

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quarta-feira, 17 de abril de 2013

Assembleia de Educação Básica Macaé 24 de abril - 17 horas



O Sinpro Macaé e Região convoca seus filiados e membros da categoria de professores da rede particular da Educação Básica compreendidos nas seguintes modalidades: Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio para a Assembleia Geral Ordinária, a ser realizada na sede do Sinpro Macaé, situada na Rua Marechal Rondon, nº. 08 – Praça Santos Dumont – Bairro: Jardim Miramar – Macaé, no dia 24 de abril de 2013, às 17 horas.

Pauta:
Apresentação, discussão e deliberação sobre a pauta de Reivindicação do Sinpro Macaé e Região relativa à Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) de 2013 e assuntos gerais.

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Assembleia da Educação Básica - 20 de abril 10 horas



EDITAL DE CONVOCAÇÃO

O Sinpro Macaé e Região convoca seus filiados e membros da categoria de professores da rede particular da Educação Básica compreendidos nas seguintes modalidades: Educação infantil, Ensino fundamental e Ensino médio para a Assembléia Geral Ordinária, a ser realizada na subsede do Sinpro Macaé, em Rio das Ostras, situada na Alameda Casimiro de Abreu, 292 – 3º andar – Sala 02, Centro, Rio das Ostras, no dia 20 de abril de 2013 (sábado), às 10 horas

Pauta:
Apresentação, discussão e deliberação sobre a pauta de Reivindicação do Sinpro Macaé e Região relativa à Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) de 2013, correspondente à base estendida (Rio das Ostras, Casimiro de Abreu/Barra de São João, Conceição de Macabu, Carapebus, Quissamã, Silva Jardim e Rio Bonito) e assuntos gerais.

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quarta-feira, 3 de abril de 2013

Qual é o local da rescisão do contrato de trabalho do professor?



A rescisão do contrato do professor com mais de um ano de serviço, para que tenha validade legal, deve ser feita no Sindicato dos Professores da Rede Particular (Sinpro Macaé e Região). É o que se chama homologação.
Denuncie imediatamente homologações de rescisões de contrato de professores, com mais de um ano de casa, realizadas no próprio estabelecimento empregador, mesmo que empregador alegue que a homologação será feita na presença de um representante do Ministério do Trabalho.
Na homologação, verifica-se se as indenizações estão sendo corretamente pagas. Quando se constatam irregularidades, dependendo da gravidade da lesão verificada, poderá ser liberado o pagamento das indenizações. Quando é feito o pagamento, faz-se uma ressalva no próprio recibo sobre as irregularidades constatadas.
Quando não for possível detectar o não cumprimento de um direito ou garantia trabalhista do professor, por falta de informação no momento da rescisão, ainda assim caberá demanda judicial posteriormente.

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