quinta-feira, 26 de março de 2020

NOTA DO SINPRO MACAÉ PARA MANUTENÇÃO DOS EMPREGOS DURANTE A PANDEMIA



Nesse momento de crise sanitária, econômica e social é preciso que o diálogo prevaleça. Isso para evitar que as medidas agravem ainda mais os efeitos do momento da pandemia, que é sentido por todos nós. Conhecer a realidade e os efeitos que uma iniciativa pode proporcionar em um segmento é primordial para propor ações que estimulem as empresas, e, sobretudo, mantenham ativos os postos de trabalho. Só se conhece esta realidade chamando todos os envolvidos para o debate. Aliás, em 25 anos de existência foi por este meio que o Sinpro Macaé e Região conseguiu avançar nas conquistas da categoria, mesmo diante de outras situações adversas para a nossa área de cobertura como, por exemplo, a crise econômica do petróleo.

Desde que Governo do Estado e prefeituras tomaram as medidas de suspensão das aulas nas redes pública e particular de ensino, são vários os esforços, principalmente da Rede Particular, para que o serviço continue sendo prestado por diversas plataformas. Toda a comunidade escolar formada por professores, equipe pedagógica, direção, pais e alunos, buscam alternativas para transformar este período em casa como um momento de aprendizado. Por causa desta pandemia, inesperada por todos, as ações tiveram que ser repensadas. Ao mesmo tempo, as atividades terão de ser readequadas no momento em que o retorno das aulas for permitido e seguro para nossas crianças e sociedade.

Para as cidades da área de cobertura do Sinpro Macaé e Região como Rio das Ostras, Quissamã, Carapebus, Conceição de Macabu, Casimiro de Abreu, Silva Jardim, Macaé e Rio Bonito, está crise chega bem próxima de crise do petróleo que derrubou a economia, gerando uma perda para diversos segmentos, inclusive para as escolas particulares. Muitas tiveram que desligar professores e outros trabalhadores da educação. Aliás, em muitas delas a economia nem foi recuperada em sua totalidade. Isto não é uma realidade somente das cidades, mas do Estado do Rio de Janeiro, que tem como uma de suas atividades fortes a extração de petróleo e seus mercados voltados para atender o trabalho on e offshore.

Desta forma, o Projeto de Lei que tramita na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, pedindo a redução de 30% das mensalidades nas escolas particulares, pode colocar instituições novamente em situação e demitir professores. Compreendemos também que muitos dos estabelecimentos de ensino são de pequeno porte e não terão como manter a mesma estrutura com esta diminuição. Portanto, o Sinpro Macaé e Região entende que não é momento de decisões unilaterais, principalmente, quando elas podem ocasionar a suspensão de contratos e fragilizar as relações trabalhistas. Prova disto, é a relação de respeito com os sindicatos patronais na busca por soluções que abranjam as necessidades de todos os envolvidos.

Nesse sentido, o Sinpro Macaé e Região reforça o apoio à nota divulgada pela Feteerj em conjunto com os sindicatos patronais e se coloca à disposição para, junto com a Casa Legislativa, procurar as melhores saídas, visando a manutenção dos empregos, a educação de qualidade e a solidariedade com todas as famílias.

Macaé, 26 de março de 2020
GUILHERMINA ROCHA
PRESIDENTE DO SINPRO MACAÉ E REGIÃO

REVOGAÇÃO JÁ!


O Sinpro Macaé e Região compreende o atual momento da crise sanitária, mas entende que o debate para a construção de uma ação para sustentar a econômica precisa ser discutida com todos. Impor que apenas o trabalhador pague a conta da crise é desumano. Por isso, defendemos a revogação da MP 927, que deixa o trabalhador ainda mais subjugado às condições impostas pelos empregadores. .

Na tentativa de enganar os trabalhadores, o Governo Federal editou a MP 928, mas manteve o Artigo 2° que estabelece "que o empregado e o empregador poderão celebrar acordo individual escrito, a fim de garantir a permanência do vínculo empregatício, que terá preponderância sobre os demais instrumentos normativos, legais e negociais...". Ora, sabemos que nunca há uma igualdade de fala e interesses quando empregado e empregador sentam para "negociar". Nada mudou na MP do Governo Federal. Por isso, insistimos: Não assinem qualquer documento abrindo mão dos direitos. Procure o Sinpro Macaé e Região. Esta MP 928 é a nova Reforma Trabalhista.

segunda-feira, 23 de março de 2020

NOTA PÚBLICA DO SINPRO MACAÉ E REGIÃO SOBRE A MP 927/2020 SOBRE OS DIREITOS TRABALHISTAS


Mais uma vez, o governo Bolsonaro mostrou a que veio. Aliás, desde o início, estão contra o trabalhador. O Governo Federal quer colocar a crise sanitária na conta do trabalhador. Primeiro a Medida Provisória 927/2020, mencionou suspensão dos contratos de trabalho sem pagamentos de salários. Contudo, Bolsonaro não aguentou a pressão e, ao longo do dia, recuou neste ponto. Mas nos bastidores, cogita-se que esse assunto pode volte qualquer momento com outra medida provisória. Entretanto, diversos outros retrocessos para o trabalhador foram mantidos.

Este comportamento vai de encontro com o que muitos líderes mundiais têm feito para garantir emprego e renda em seus países. O governo Bolsonaro, que apoiou a Reforma Trabalhista e que quer empurrar a Carteira de Trabalho Verde e Amarela, quer, mais uma vez, prejudicar o trabalhador e traçar medidas para salvar banqueiros e grandes empresários. Logo eles, que são os que mais lucram com as atividades e serviços. Ou seja, alivia para os grandes e ataca os trabalhadores.

Em situações como estas, as negociações precisam feitas de forma coletiva e com garantias, pois já é sabido que não há igualdade de fala em uma negociação trabalhador x patrão. São os sindicatos que buscam esse equilíbrio.

Para se ter uma ideia, com a MP:

- O abono de férias, que deve ser pago com a antecedência mínima de dois dias de seu início, poderá ser pago até 30 de novembro;  data-limite para o pagamento da primeira parcela do 13º salário.

- Transfere o pagamento da remuneração de férias para até o quinto dia útil do mês subsequente;

- O Art. 135 da CLT determina que as férias individuais sejam comunicadas ao empregado com a antecedência de 30 dias; o Art. 6º da MP reduz esse prazo a 48 horas. Já as férias coletivas, por força do Art. 139 da CLT, devem ser participadas aos respectivos sindicatos com antecedência mínima de 15 dias; o Art. 12 da MP dispensa essa participação.

Esses são apenas alguns exemplos, outro fator grave é que, de acordo com o Art. 31 da MP, flexibiliza  a fiscalização para garantir uma relação de trabalho justa.

O Sinpro Macaé e Região entende o momento, mas o papel do governo deve ser o de garantir a vida das pessoas, principalmente, dos trabalhadores. Bolsonaro precisa aprender a dialogar antes de empurrar uma medida dessas sem entender o que pensam os segmentos. Quem impulsiona a economia são trabalhadores com renda. Institucionalizar o desemprego não resolve problema econômico algum.

Assim, o Sindicato reforça que as negociações precisam ser feitas com os sindicatos e orienta as professoras e os professores, bem como os demais trabalhadores de estabelecimentos de ensino privados, uma das categorias que mais vem sofrendo com a crise econômica e com o desvario desse governo:

• não assinar nenhum acordo individual;
• denunciar ao Sindicato qualquer iniciativa de quebra de contrato por parte dos patrões, com a redução salarial.

quinta-feira, 19 de março de 2020

Endosso às políticas públicas de distanciamento social



As Instituições Públicas de Ensino Superior e as de Pesquisa do Estado do Rio de Janeiro que subscrevem essa carta apoiam veementente as ações que decretam estado de emergência e restrição da circulação de pessoas. O distanciamento social é a principal medida para achatar a curva de propagação, pois reduz drasticamente o contato físico. Para isso, deve-se evitar ao máximo sair de casa e participar de eventos públicos.

Obviamente, o distanciamento social produz um efeito econômico significativamente negativo, na medida em que reduz o consumo em todas as áreas. Todavia, estamos enfrentando um desafio inédito que demanda ações severas para proteger a vida e a saúde das pessoas. É imperativo suspender temporariamente ou diminuir a frequência das atividades de trabalho, ensino, lazer e entretenimento.

Por isso, apoiamos as ações que decretaram estado de emergência e restrição da circulação de pessoas, implementadas pelo Secretário Estadual de Saúde do Rio de Janeiro, Edmar Santos, e pelo governador do Estado do Rio de Janeiro, Wilson Witzel.

As Instituições Públicas de Ensino Superior e as de Pesquisa do Estado do Rio de Janeiro que subscrevem esta carta estão engajadas nessa política não somente produzindo conhecimento científico básico aplicado, mas também oferecendo sua rede de hospitais universitários para auxiliar no atendimento de pacientes no Rio de Janeiro.

Estamos construindo meios para que os estudantes da área de Saúde das universidades, hospitais e institutos possam colaborar de maneira organizada e articulada com a Autoridade Sanitária do Estado do Rio de Janeiro.

Reiteramos o comprometimento financeiro imediato dos órgãos de saúde, em cada esfera de governo, no âmbito da União, pelo Ministério da Saúde; no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, pela respectiva Secretaria de Saúde ou órgão equivalente; e no âmbito do município do Rio de Janeiro, pela respectiva Secretaria de Saúde ou órgão equivalente, de modo que possamos trazer para o interior das nossas instituições os interesses republicanos que a sociedade deseja, na medida da responsabilidade social que nos cabe e pela clara visão de que ações e recursos devem reverter em favor do interesse público.

Subscrevem esta carta os dirigentes máximos das Instituições Públicas de Ensino Superior e as de Pesquisa do Estado do Rio de Janeiro:

● Reitor Ricardo Lodi - Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ)
● Reitor Raul Ernesto López Palácio - Universidade Estadual do Norte Fluminense Darcy Ribeiro (UENF)
● Reitora Maria Cristina de Assis - Fundação Centro Universitário da Zona Oeste do Rio de Janeiro (UEZO)
● Reitor Rafael Barreto Almada - Instituto Federal do Rio de Janeiro (IFRJ)
● Reitor Jefferson Manhães de Azevedo - Instituto Federal Fluminense (IFF)
● Reitor Oscar Halac - Colégio Pedro II
● Reitor Ricardo Silva Cardoso - Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (UNIRIO)
● Reitora Denise Pires de Carvalho - Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ)
● Reitor Antonio Claudio Lucas da Nóbrega Universidade Federal Fluminense (UFF)
● Reitor Ricardo Luiz Louro Berbara - Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (UFRRJ)
● Presidente Nísia Trindade Lima - Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz)

sexta-feira, 13 de março de 2020

NOTA: SUSPENSÃO DAS AULAS DA REDE PARTICULAR

 






NOTA | PROFESSORES (AS) | O Sinpro Macaé e Região encaminhou ofício para as Secretarias de Educação e para os sindicatos patronais ( Sinepe Campos e Sinepe-RJ). Solicitando o posicionamento sobre funcionamento das escolas particulares de Macaé e da Base estendida, tendo em vista a pandemia de coronavírus. O Sinpro Macaé e Região acredita que medidas urgentes devem ser tomadas de modo transparente para salvaguardar a saúde das professoras(es), funcionárias(os), alunas(os), pais e responsáveis. Devido a já conhecida gravidade da situação, recebemos a comunicação do SINEPE Campos que orientará as escolas particulares a fechar seguindo o Decreto do Governo do Estado do RJ. 

Diretoria do Sinpro Macaé e Região