quarta-feira, 20 de março de 2019

Professores das escolas particulares de Macaé e Região, participem da Campanha Salarial 2019





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O Sindicato de Professores de Macaé e Região  anuncia às professoras e professores que trabalham nas escolas particulares da região a campanha salarial 2019. Os trabalhadores brasileiros – e os professores em especial – estão sofrendo tremendos ataques contra os seus direitos trabalhistas. Por isso, vamos lutar por uma Convenção Coletiva de Trabalho que garanta à categoria a manutenção de nossos direitos.
A Campanha Salarial está sendo feita em conjunto com os Sindicatos de Professores das demais regiões do estado, com o apoio e coordenação da Federação dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino no Estado-RJ (Feteerj).


Veja a seguir os itens que serão destaques em nossa campanha para constarem na renovação da Convenção Coletiva de Trabalho:

1 – Renovação da Convenção Coletiva de Trabalho:
O novo governo federal, eleito em 2018, já anunciou que quer acabar com a legislação trabalhista e, com isso, aumentar a carga horária de trabalho; acabar com o 13° salário; com os 30 dias de férias etc. Esses direitos estão garantidos na atual Convenção Coletiva de Trabalho dos Sindicatos de Professores, por isso é fundamental a renovação da Convenção.
2 – Homologação é no sindicato:
Uma das cláusulas colocadas na Convenção Coletiva de Trabalho é a da obrigatoriedade da homologação ser feita no sindicato. Caso a escola insista em não respeitar essa determinação, é possível que esteja lesando algum direito do trabalhador. Por isso, o professor deve procurar o seu sindicato e pedir para ser acompanhado na rescisão.
3 – Ganho real de salário:
Muitos itens de primeira necessidade sobem além da inflação. Não existe teto para o aumento da mensalidade escolar, por exemplo, e ele sempre supera a inflação anual. Por isso, na negociação coletiva o sindicato reivindica percentual de aumento que mantenha o poder aquisitivo do salário, mas também garanta melhorias das condições de vida das professoras(es) em estabelecimentos de ensino.
4 – Liberdade de cátedra:
A liberdade de cátedra ou liberdade acadêmica é um principio que assegura a liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber. O ataque à liberdade de cátedra contido no projeto “escola sem partido” fere diretamente a Constituição e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). Não aceitamos assédio! Em caso de ameaça, fale com o sindicato imediatamente!
Contate o Sindicato de Professores de sua região e participe da campanha salarial 2019:
5 – Equiparação Salarial para o professor do Ensino Fundamental I:
O piso salarial das professoras(es) do Ensino Fundamental I (em especial o piso da Educação  Infantil) tem uma defasagem histórica em relação aos demais. A busca pela equiparação salarial é mais uma luta da categoria que somente será vitoriosa se realizada em parceria com o seu Sindicato.

Baixe aqui o Cartaz da campanha salarial 2019.
Baixe aqui o Panfleto da campanha salarial 2019.
Todo o material de campanha, incluindo os cartões com as revindicações, podem ser compartilhados aqui.


SINDICATO DOS PROFESSORES DE MACAÉ E REGIÃO

terça-feira, 12 de março de 2019

Reforma da Previdência apresentada por Bolsonaro, aumenta tempo de serviço dos professores e aumneta

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A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 6/2019 (reforma da Previdência) apresentada, nesta quarta-feira (20), pelo presidente Jair Bolsonaro, na Câmara dos Deputados, desmonta a Seguridade Social pública e solidária em vigor e institui novo regime de aposentadoria no Brasil, com mudanças profundas para os mais de 60 milhões de contribuintes do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).
Também traz mudanças significativas nas alíquotas previdenciárias e dificulta o acesso ao direito à aposentadoria, além de prever período de contribuição de 40 anos e aumento da idade para aposentadoria. Para os(as) servidores(as) públicos(as), estabelece cinco critérios cumulativos que terão de ser cumpridos para a pessoa acessar o direito de se aposentar com 100% do benefício.
No conjunto da reforma da Previdência de Bolsonaro, a mulher é a que mais será atingida. A orientadora educacional, que apresenta as mesmas condições de aposentadoria dos(as) servidores(as) públicos(as) que não têm aposentadoria especial, terão maior aumento na idade para poder se aposentar. Quando se leva em consideração os(as) novos(as) servidores(as), hoje, para se aposentar esses(as) trabalhadores(as) precisam de ter 55 anos de idade. Com a reforma, só poderá se aposentar com 62 anos.
Os orientadores, por sua vez, que hoje se aposentam com 60 anos de idade, com a reforma, só poderão se aposentar com 65 anos de idade. Ou seja, para o homem, a PEC aumenta mais 5 anos de trabalho. Para a mulher (orientadora e servidora), aumenta 7 anos.
Quando se analisa as regras de idade das professoras que ingressarem no serviço público após a promulgação da reforma, o mesmo comportamento se repete: as mulheres terão de trabalhar mais para poder se aposentar. Com as regras de hoje, as professoras precisariam de ter 50 anos para se aposentar. Com a reforma, terão de ter 60 anos de idade. Ou seja, essa regra da idade deixa as professoras numa situação pior do que as orientadoras e servidoras porque terão um aumento de 10 anos no critério da idade.
Os professores, que hoje precisam de ter 55 anos de idade, com a reforma, aumenta 5 anos. Ou seja, a reforma da Previdência de Bolsonaro aumenta 10 anos na idade para a mulher e, 5 anos, para os homens.
As professoras também perdem a diferenciação de gênero, mantida para as orientadoras. A análise do critério relacionado à idade, sem mensurar os demais critérios, mostra que a reforma aumentará significativamente a idade para aposentadoria.
Paridade
A paridade é o que liga os(as) servidores(as) aposentados(as) à sua carreira da ativa, tendo um efeito financeiro na qualidade de sua aposentadoria de forma que tudo que o(a) profissional da ativa recebe, o(a) aposentado(a) tem direito a receber.
Fazem jus à aposentadoria com paridade, dentre os vários critérios, os(as) servidores(as) contratados(as) até 31 de dezembro de 2003. E para eles e elas a grande mudança em relação à qualidade financeira de sua aposentadoria está na obrigatoriedade de se cumprir, no caso de professoras e professores, a idade de 60 anos. Orientadora, 62 anos;  e, orientador, 65 anos.
Ou seja, por mais que esse grupo de servidores(as) faça cálculos em relação a quando poderão se aposentar, um elemento central que eles e elas devem levar em consideração é a manutenção da paridade que, agora, com a reforma da Previdência de Bolsonaro, está condicionada a cumprir as idades mencionadas anteriormente.
Escalonamento de pontinhos
Enquanto hoje os critérios básicos para se obter a aposentadoria estão relacionados à idade e ao tempo de contribuição, a partir da reforma, os(as) atuais servidores(as) terão de cumprir também uma tabela de pontos para poderem ter acesso à aposentadoria.
Esses pontos são obtidos por meio da soma idade mais tempo de contribuição. Se não atingir, nessa soma, o número de pontos para o ano correspondente, definido pela reforma, ele e ela não poderão se aposentar nem mesmo abrindo mão da paridade.
Os(as) servidores(as) que ingressaram a partir de 2004, a PEC da reforma da Previdência impõe um grande dificultador para a pessoa conseguir se aposentar: o tempo de contribuição. Para a pessoa ter 100% da média a que faz jus, ela terá de ter 40 anos de contribuição, o que deve gerar, na maioria dos casos, uma necessidade de trabalhar mais tempo acima da idade máxima que está sendo exigida.
Aumento alíquotas
No caso das alíquotas previdenciárias, prevê o aumento de 11%, como é hoje para servidores(as) públicos(as), para até 14% e, com isso, impõe, a redução salarial porque o salário líquido do funcionalismo será reduzido em razão do aumento da alíquota.  O Sinpro-DF iniciou a análise da PEC . A seguir, confira as regras de transição para professores(as) e orientadores(as) educacionais.
Regras de transição
A transição será para todos. Contudo, ela não poderá ser vista como algo confortável e benigno porque, assim como toda a PEC, porque ela prejudica a categoria docente e toda a classe trabalhadora. É importante lembrar que essa PEC é um instrumento do sistema financeiro para transformar o direito à aposentadoria em mercadoria a ser vendida pelos bancos. A transição, portanto, não é algo bom.
Em relação à minuta da PEC 6/2019, que vazou na imprensa na semana passada, continua colocando cinco requisitos cumulativos para a pessoa se aposentar: a idade, o tempo de contribuição, o tempo no serviço público, o tempo no cargo e os pontos (somatório da idade e do tempo de contribuição).
Para orientadores(as) educacionais e servidores(as) públicos(as) em geral, a idade para aposentadoria das mulheres será 56 anos e, os homens, 61 anos. O tempo de contribuição das mulheres deverá ser 30 anos e, dos homens, 35 anos; o tempo no serviço público deverá ser 20 anos; o tempo no cargo, 5 anos; e o somatório da idade com o tempo de contribuição, começa, em 2019, para as mulheres com 86 pontos e, os homens, com 96 pontos.
Em 2020/2021, haverá alteração no item “Pontos” (somatório da idade com o tempo de contribuição). Essa regra irá aumentar, a cada ano, um ponto. Assim, em 2020, continua a mesma idade de 2019, o mesmo tempo de contribuição, bem como os mesmos tempos no serviço público e no cargo, mas os pontos passam a ser aumentados.
Em 2022, dois critérios para aposentadoria serão alterados. Além dos pontos, que aumenta para 89 para as mulheres e, 99, para os homens, a idade muda em um ano. As mulheres só se aposentarão com 57 anos e, os homens, com 62 anos.
Os pontos vão atingir seu ápice, nessa chamada “transição”, em 2033. Após esse período de 12 anos, lei complementar estabelecerá a forma como a pontuação será ajustada e ocorrerá quando aumentar a taxa de sobrevida da população.
Confira no quadro, a seguir, como ficará a situação de professores(as) e orientadores(as) educacionais.



 





sexta-feira, 8 de fevereiro de 2019

POSSE DA DIRETORIA ELEITA DO SINPRO MACAÉ E REGIÃO 2018-2021



SINDICATO DOS PROFESSORES DE MACAÉ E REGIÃO – SINPRO MACAÉ E REGIÃO.

AVISO DE POSSE
O Sindicato dos Professores de Macaé e Região  - SINPRO MACAÉ E REGIÃO – entidade sindical com base territorial em Macaé, Rio das Ostras, Quissamã, Carapebus, Conceição de Macabu, Casimiro de Abreu, Silva Jardim e Rio Bonito, inscrito no CNPJ 39.700.562/0001-83, registrada no MTE sob o código sindical 027.217.87221-4, sediada a Rua Teixeira de Gouveia, 1.169, Centro, Macaé, Rio de Janeiro, CEP 27.910-110, filiada à Federação dos Trabalhadores em Estabelecimento de Ensino no Estado do Rio de Janeiro (FETEERJ) e à Confederação dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino (CONTEE), com 24 anos de atuação em defesa dos direitos da categoria docente, neste ato representado pela sua  Presidente , pelo presente instrumento , no uso de suas atribuições, faz saber que, no dia 08 /02/2019, às 18 horas e 30 minutos, na sede desta Entidade Sindical, à Rua Teixeira de Gouveia , 1169 – Bairro Centro – Macaé , em solenidade, tomou POSSE a nova Diretoria Administrativa, eleita no pleito realizado nos dias 06 e 07  de novembro de 2018, a saber:
Diretoria do Sinpro Macaé e Região ( Triênio 2018- 2021)

Presidente: Guilhermina Luzia da Rocha
Vice-presidente: Ivânia Ribeiro
Secretaria Geral: César Gomes Araujo 
Tesoureira: Rosilene do Carmo Macedo
2º tesoureiro: Fábio Silva Rocha
Diretoria Educação e Cultura: Jimena Gallegos Sepulveda
Diretoria de Comunicação: Leonardo Seabra Puglia

Suplentes da diretoria:
Rosaldo Bezerra Peixoto
Ana Maria Pinto
Wesley Rodrigues de Carvalho

Conselho Fiscal:
Dulce Helena Nascimento Francisco
Cátia Ferreira Fernandes Lei
Paulo Sérgio Pereira Neves

Suplentes do Conselho Fiscal:
Patricia Santos Neves
Marisa Andrade Pedrosa Di Salvio

Federação:
Jean Cerqueira
Gerson Dudus.

Suplente Federação:
Renata Reis Fernandes. 

Para exercer mandato sindical com início em  de 07 novembro  de 2019, e término em 30 de novembro de 2021.  Macaé , 08 de fevereiro de 2019 – Guilhermina Luzia da Rocha - PRESIDENTE.
SINDICATO DOS PROFESSORES DE MACAÉ E REGIÃO.

quinta-feira, 3 de janeiro de 2019

PROFESSORES DA REDE PARTICULAR QUE NÃO RECEBERAM AS FÉRIAS NA DATA CORRETA DEVEM PROCURARA O SINPRO MACAÉ E REGIÃO.



 

A CLT e as Convenções Coletivas de Trabalho dos Professores determinam o pagamento do salário de férias e o adicional de 1/3 em até 48 horas antes do início das férias. Os (as) docentes que ainda não receberam o pagamento, ou receberam em outra data devem entrar em contato com o Sinpro Macaé e Região pelo telefone (22) 2772-3154 ou e-mail juridico.sinpromacae@gmail.com para tomarmos as devidas providências.( plantão janeiro:  de segunda à sexta , das 10h às 16h.

O não pagamento dentro do prazo pode dar direito de receber as férias em dobro numa ação trabalhista, conforme jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho:
SÚMULA Nº 450. FÉRIAS. GOZO NA ÉPOCA PRÓPRIA. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. DOBRA DEVIDA. ARTS. 137 E 145 DA CLT (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 386 da SBDI-1) É devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no art. 137 da CLT, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal.

Como devo receber o salário de férias?  
           
Os professores e professoras têm direito a receber as férias acrescidas de um adicional de 1/3. O salário de férias corresponde ao total da remuneração mensal, nela incluídos o DSR e todos adicionais (hora-atividade, noturno, reuniões pedagógicas, hora extra etc.). Se as horas extras variam a cada mês, o valor deve ser calculado pela média.

#Nenhumdireitoamenos

JUNTOS SOMOS MAIS FORTES !

SINDICATO DOS PROFESSORES DE MACAÉ E REGIÃO




FÉRIAS DOS PROFESSORES







Professor (a) Fique Atento!!!

Atenção!

O aviso de férias deve ser dado com 30 dias de antecedência e o pagamento do mês de férias, acrescido de 1/3, deve ocorrer em até 2 dias antes do início do período de férias do professor.

Caso o prazo de pagamento não seja respeitado, o trabalhador tem direito a pleitear o dobro (Súmula 450 TST), o mesmo ocorrendo quando as férias adquiridas (1 ano) não são concedidas até o final do ano seguinte.

Férias/Recesso

Recesso, é todo período de férias escolares que não esteja compreendido nas férias do professor.

Para que não haja dúvidas sobre a lei de férias aprovada na Alerj, e também para que não sejamos confundidos  por advogados e representantes de escolas, esclarecemos que a Lei 6.158/2012 incluiu o inciso XI na Lei 4.528/2005, definindo o mês de janeiro como férias escolares (recesso para os alunos).

Então em que nos beneficia esta Lei?

Do ponto de vista das relações de trabalho, o professor só pode ser convocado no período de férias escolares para prestar exames ou provas aos alunos. É o que diz o parágrafo 2º do art. 322 da CLT. Neste sentido, se o mês de janeiro é considerado mês de férias escolares, fica automaticamente subentendido que, não havendo aluno na escola, não há como ser convocado nenhum professor.

Assim, o mês de janeiro será considerado, do ponto de vista trabalhista, mês de férias dos professores ou, caso a escola conceda férias em julho, o professor, no mês de janeiro, estará de recesso, não podendo ser convocado pela escola.

A convocação no mês de janeiro, em casos especiais, fica restrita à realização de exames. O texto do art. 322 da CLT é claro.

“No período de férias, não se poderá exigir dos professores outro serviço senão o relacionado com a realização de exames.”

No mês de janeiro, nenhum professor poderá ser convocado, por exemplo , para reuniões pedagógicas, reuniões de planejamento, cursos de atualização, reciclagem ou atividades afins.

Veja o que diz a Lei 4528/2005:

Esta Lei, em seu artigo 1º define:

“Art. 1. O Sistema de Ensino do Estado do Rio de Janeiro é constituído pelo conjunto de estabelecimentos públicos e privados, que oferecem os diferentes níveis e modalidades de ensino e demais órgãos encarregados da normatização, supervisão e avaliação das instituições educacionais de competência do Estado.”

JUNTOS SOMOS AINDA MAIS FORTES !

#Nenhumdireitoamenos


SINDICATO DOS PROFESSORES DE MACAÉ E REGIÃO.