quarta-feira, 23 de agosto de 2017

Professores já sentem a precarização da carreira.






A precarização da carreira docente começa a tomar forma no contexto da Lei da Terceirização e Reforma Trabalhista.

 A perda de direitos trabalhistas deve aflorar um cenário já desfavorável aos professores; alguns estados mantêm 60% de seus docentes como temporários.

Em 34 anos de profissão, é a primeira vez que Maria Fátima Maia da Silva, 50 anos, se vê longe das salas de aula. Por recomendação médica, ela está afastada há dois meses pelo stress acumulado ao lecionar em sete escolas estaduais do Paraná.

A professora conta que sua peregrinação pelas unidades da rede começou em fevereiro deste ano, quando o governo do Estado colocou em prática a redução das horas-atividades dos docentes, passando de sete para cinco as horas de trabalho do professor em uma carga horária de 20 horas/aulas semanais.

Até a decisão, Maria trabalhava em uma única escola onde cumpria a jornada de 40 horas semanais, 20 horas da lotação em Biologia e 20 em Ciências. Após a medida, a professora teve as horas de trabalho reduzidas para 13 e se viu obrigada a procurar por outras instituições para compor o tempo de cada disciplina.

“Na parte da manhã, fiquei com duas escolas. Negociei para que a carga de 20 horas de uma lotação fosse alcançada em quatro dias, então cumpria três manhãs em uma escola e uma na outra, com cinco horas por período. Para cumprir as 20 restantes, peguei mais cinco escolas para lecionar à noite, cumprindo por dia da semana uma carga de quatro horas em cada uma delas”.

Maria conta que, além da jornada exaustiva em diferentes salas de aula, pesava também o tempo de deslocamento até cada um dos endereços. Entre idas e voltas ela chegava a passar quatro horas no transporte público. A rotina foi interrompida em junho quando a estafa falou mais alto.

Na visão da vice-presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), Marlei Fernandes de Carvalho, o caso desrespeita o previsto na Lei Federal nº 11.738/2008 que institui o piso salarial para os profissionais do magistério público da educação básica. No quarto parágrafo do segundo artigo da Lei consta que os professores devem ter assegurados 2/3 de sua carga horária para a interação com os estudantes.

“Isso significa que o 1/3 restante deve ser reservado para o planejamento. Com a redução das horas, descarta-se esse tempo de trabalho fora da sala de aula, o que deve fazer com que muitos professores penalizem seu tempo livre para cumprir todas as demandas”, avalia.

Precarização

Outro caso repercutiu junto à comunidade docente do município de Angelina, em Santa Catarina. Diante da demanda de contratar educadores físicos para duas escolas da rede municipal, a prefeitura publicou o pregão presencial nº 018/2017, em abril, baseado em uma licitação de “menor preço global”. Na prática, um leilão reverso para a contratação de professores.

O edital partia de um pagamento máximo de 1200 reais para uma jornada de 20 horas semanais, mas atrelava sua definição a um leilão que deveria ser feito com o envio de propostas salariais a menores custos. O processo só não foi adiante porque foi interpelado pelo Ministério Público de Contas (MPC-SC) via procedimento administrativo.

“É um momento delicado de perspectivas para esses profissionais”, reflete o presidente do CNTE, Heleno Araújo, fazendo referência à precarização que pode ser esperada para a categoria docente no bojo das reformas e medidas acatadas pelo governo Temer.

Para além da Lei da Terceirização, já em vigor, e da Reforma Trabalhista, que passa a vigorar a partir de novembro, Araújo relembra os impactos da Emenda Constitucional 95 que, entre outras medidas, congela os investimentos públicos pelos próximos 20 anos. “Com menos recursos para a educação, temos prejudicadas as metas 15 a 18 do Plano Nacional de Educação que previam ações de valorização docente.”

Ele também comenta a contribuição da Reforma do Ensino Médio no processo de desvalorização. “A medida altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação e acrescenta o notório saber como critério de validação de contratação. Ou seja, serão aceitos profissionais sem licenciatura nas escolas, o que também significa precarizar.”

Para os especialistas, é preciso considerar ainda que a precarização da carreira docente se dará em um contexto já desfavorável, com base no número de professores que atuam como temporários nas redes, ou seja, não fazem parte do quadro efetivo. O Estado do Mato Grosso, por exemplo, mantém 60% de seus professores como temporários; são igualmente expressivos os porcentuais de Santa Catarina, 57%, Mato Grosso do Sul, 50%, Minas Gerais 48%, Pernambuco 44% e São Paulo, 34%.

Na visão de Heleno, isso burla o previsto na legislação. “Na Constituição Federal consta que o ingresso a um serviço público deve ser feito por meio de concurso público”. O especialista reforça que a contratação temporária deve ser prevista em situações de emergência, “para que as demandas não deixem de ser atendidas e, por isso mesmo, vista como exceção e não regra”.

Os direitos trabalhistas estão em jogo. Como os professores temporários não podem criar vínculo com as redes, eles precisam alternar tempo de aula com tempo de afastamento.

Segundo a presidente do Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo (Apeoesp), Maria Izabel Azevedo Noronha, até 2015 os professores paulistas temporários cumpriam quarentena, ou seja, ficavam quarenta dias afastados e voltavam a lecionar na rede. Já chegou a ser “duzentena”, com o afastamento de um ano a cada um lecionado. “Até que na greve de 2015 conseguimos uma contratação de quatro anos sem quebra de contrato”, lembra. Segundo a presidente, benefícios como o quinquênio ou a sexta parte, gratificações dadas a servidores públicos por tempo de trabalho, só foram adquiridos para a categoria em 2014.

No contexto da terceirização, os especialistas temem que os concursos públicos deixem de ser realizados e que os professores sejam terceirizados como já acontece com outros profissionais da educação, como merendeiras, porteiros e seguranças. Ou ainda que se entregue a administração das escolas e todo o seu quadro às organizações sociais (OSs).

A ação não seria novidade no setor. No ano passado, o estado de Goiás publicou um edital chamando organizações sociais a assumirem a gestão de escolas. A decisão causou mobilização por parte dos estudantes, que chegaram a ocupar 28 escolas no estado. O edital acabou sendo suspenso pela justiça goiana.

Heleno relembra que enquanto servidores públicos, os professores dispõem de dispositivos legais que buscam proteger a carreira e promover subsídios que estimulem a permanência dos que já estão em atividade e o ingresso de estudantes na área. “Em empresas, eles estarão submetidos à disputa do mercado, o que é preocupante”.

Direitos perdidos

A apreensão também chega à comunidade de professores das escolas particulares. Na época da aprovação da Reforma Trabalhista, o Sindicato dos Professores do ABC (Sinpro-ABC) lançou uma nota com os principais impactos à carreira dos professores.

Entre as principais precarizações, a questão do negociado sobre o legislado; o parcelamento das férias em até três vezes ao longo do ano; a possibilidade das escolas não mais remunerarem financeiramente os trabalhos extras dos professores, que passariam a contabilizar em bancos de hora; o trabalho intermitente, que abriria a brecha para que professores ficassem à disposição das escolas 24 horas, e fossem remunerados apenas pelo período trabalhado; e a terceirização irrestrita, que pode dar fim a benefícios empregatícios como 13º salário, participação nos lucros e férias.

(Carta Capital, 16/08/2017)

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terça-feira, 22 de agosto de 2017

Projeto de Lei está em discussão no Congresso Nacional e pode colocar em risco direitos já conquistados pelos pedagogos





                 Regulamentação da profissão do pedagogo oferece riscos ao segmento

Projeto de Lei está em discussão no Congresso Nacional e pode colocar em risco direitos já conquistados pelos pedagogos.
 
Proposto pelo deputado Goulart (PSD-SP), o projeto de Lei busca regulamentar a profissão do pedagogo no Brasil, utilizando como justificativa o grande número de formandos em pedagogia e o “risco” que a atuação sem a devida fiscalização possa oferecer. 

Pelo texto, o exercício da profissão será privativo dos portadores de diploma de curso de graduação em Pedagogia. Porém, na descrição realizada das atribuições vinculadas à profissão, está apenas a docência para a formação de professores, e não mais a docência para a educação infantil e fundamental. O que indica a separação do pedagogo e da base docente. 


O parecer da relatora, deputada Flávia Morais (PDT-GO), foi favorável à proposta, argumentando que por ser uma profissão que exige conhecimentos técnicos precisaria ser regulamentada. 

A proposta deve ser avaliada ainda pela Comissão de Legislação e Justiça da Câmara e pode ser considerada em caráter conclusivo, ou seja, não precisa ser votada em plenário se não houver objeção nessa comissão. 

Conselho Fiscalizador 

O projeto, além de não deixar claro a base docente do pedagogo, o que poderia comprometer dispositivos legais para garantir a aposentadoria especial, também determina que o Poder Executivo deverá criar o Conselho Federal de Pedagogia para fiscalizar a profissão. Esse órgão, bem como os conselhos regionais, será responsável por regular sobre jornada, piso salarial, atribuições, direitos e deveres dos profissionais. 

Isso significa que os pedagogos deveriam obrigatoriamente contribuir financeiramente para um conselho, seriam diretamente fiscalizados no exercício da profissão e poderiam ter que abrir mão de direitos já conquistados, como a lei do piso e aposentadoria especial. 

Regulamentação questionável 

Não é de hoje que tramitam projetos no congresso visando a regulamentação da profissão do pedagogo e criação de conselhos. Diversos projetos foram debatidos desde 1998 na câmara, mas nunca foram aprovados.

Exemplo próximo a esse é o dos profissionais de Educação Física que foram obrigados a se filiar ao CREF (Conselho Regional de Educação Física) para poder assumir o concurso público na prefeitura.
No geral, a lógica dos conselhos não é lutar por direitos e dar apoio aos profissionais. Na verdade, a intenção é arrecadar dinheiro e controlar a atuação do profissional sem pensar em políticas de formação e melhoria da profissão. No caso do CREF, alguns profissionais que pararam de pagar as anuidades por não mais atuar na área, e mesmo aqueles que demoraram para se filiar após a conclusão do curso de graduação, foram cobrados com juros e correção e até protestados no CERASA. 

A defesa de profissionais qualificados na prática docente no ensino básico no Brasil não passa pela lógica da disputa por reservas no mercado de trabalho como essa regulamentação falsamente quer nos fazer acreditar. A valorização da prática docente se encontra marginalizada pelas políticas públicas dos governos de plantão.

Se quisermos uma Educação de melhor qualidade é preciso lutar pela valorização do trabalho tanto docente quanto do pedagogo, E exigir melhores salários e condições de trabalho para todos os profissionais da educação.


Juntos Somos Mais Fortes!


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Carta de entidades da Educação contra PL que regulamenta o exercício da profissão de Pedagogo






       Regulamentação da profissão do pedagogo oferece riscos ao segmento

Projeto de Lei está em discussão no Congresso Nacional e pode colocar em risco direitos já conquistados pelos pedagogos em resposta as entidades nacionais produziram uma carta aberta contra a regulamentação.


As entidades nacionais do campo da Educação – ANFOPE, ANPAE, ANPED, CEDES e FORUMDIR, vem a público se manifestar contra o PL no 6.847/2017 que regulamenta o exercício da profissão de Pedagogo e denunciar que a aprovação desta lei ao invés do reconhecimento e inclusão de milhares de profissionais qualificados no mercado de trabalho se constituirá, na realidade, em uma grave ameaça ao exercício profissional de professores e pedagogos, gerando desemprego e exclusão.

A regulamentação de uma profissão só se aplica em caso de ameaça de dano à sociedade e, fora desse contexto, a edição de normas contrariaria o Artigo 5o da Constituição Federal de 1988, que declara que “é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”. Assim, nos opomos de forma contundente a regulamentação da profissão de pedagogo, medida que fortalece as corporações de ofício em uma lógica corporativista, cartorial, privatista e fiscalizadora, instituindo formas antidemocráticas e excludentes que falsamente prometem reconhecer e valorizar a profissão. Denunciamos o PL no 6.847/2017 como reedição de outros projetos repudiados pela categoria docente nas duas últimas décadas, por incentivarem a divisão, a hierarquização e a fragmentação da categoria do magistério, fortalecendo uma separação já superada entre bacharelado e licenciatura e que se contrapõem ao estabelecido pelo Conselho Nacional de Educação por meio das Diretrizes Curriculares do Curso de Pedagogia (2006) e da Resolução no 02/2015.

Repudiamos a criação do Conselho Federal de Pedagogia, assim como dos respectivos Conselhos Regionais, previstos no Art. 4° do PL no 6.847/2017, e suas funções de “disporem sobre as demais atribuições, direitos, deveres, impedimentos, bem como sobre a jornada e o piso salarial do profissional de Pedagogia”, que a exemplo de outros conselhos profissionais, a pretexto de defender a atuação profissional fortalecem a racionalidade punitiva e o papel coercitivo do Estado, restringindo a atuação profissional de pedagogos e demais profissionais da Educação com ações de fiscalização do exercício de atividades profissionais. Cabe destacar que a instituição de conselhos profissionais segue a mesma lógica mercantilista, privatista, cartorial e corporativista que fragmenta e divide os profissionais da Educação, sendo que a permissão para o exercício profissional está atrelada ao pagamento de anuidades aos respectivos conselhos profissionais. Ademais, constitucionalmente não há obrigatoriedade de criar um conselho corporativo quando uma profissão é regulamentada, encaminhamento que conflita com a atual responsabilidade do Ministério da Educação de legislar sobre a formação e o direito de atuação no sistema educacional. Defendemos que o "controle social" do exercício profissional deve se dar pelos sujeitos da instituição educativa, primando pelo princípio da gestão democrática nas relações de trabalho, e não por órgãos que visam apenas arrecadar recursos, instituir formas de controle autoritárias, elitistas e excludentes, além de efetuar reserva de mercado que reduz direitos e amplia processos de alienação, desvalorização profissional e de diminuição da qualidade do ensino.

Consideramos, ainda, que a regulamentação da profissão de Pedagogo, a exemplo do que ocorre em outras profissões, em especial o que vem ocorrendo com os profissionais de Educação Física desde a regulamentação da sua profissão, ameaça a competência dos sistemas de ensino quanto às ações de acompanhamento, supervisão e controle de qualidade, além de ferir a autonomia universitária, constituindo uma interferência indevida nos cursos e instituições de ensino que formam pedagogos e demais licenciados, uma vez que o diploma de licenciado não será suficiente para habilitar ao exercício profissional desconsiderando as Diretrizes Curriculares do Curso de Pedagogia (2006), assim como a Resolução no. 02/2015, definidas pelo Conselho Nacional de Educação. Nesse sentido, cabe ainda destacar que muitas das atribuições apresentadas no Art. 3° são também da competência de outros profissionais da Educação licenciados, de acordo com a sua formação curricular e acadêmica, conforme estipula a Resolução no 02/2015.

Rejeitamos, como falsas as justificativas quanto a relevância da referida lei para a ampliação da qualidade do ensino e do exercício profissional, assim como para a oferta de empregos, reiterando que esta ação é contrária ao interesse público, aos direitos dos trabalhadores da Educação restringindo a atuação dos pedagogos e demais profissionais da área, em especial os professores e sua autonomia.

Em síntese, somos contrários ao PL no 6.847/17 pelas seguintes razões:

a) Desconsidera a autonomia universitária corporificada nos seus projetos de formação, a exemplo da Pedagogia como licenciatura para a Educação Infantil e os anos iniciais do Ensino Fundamental;

b) Ignora as opções e experiências dos sistemas de ensino quando da contratação do pedagogo para a docência na Educação Infantil e os anos iniciais do Ensino Fundamental, bem como dos demais licenciados para assumirem funções de gestão e coordenação pedagógica na escola;

c) Fragiliza a formação para a docência em nível superior, pois tende a acentuar a presença de professores bacharéis nos cursos de licenciatura, uma vez que, considerando o proposto no PL no 6.847/17, a formação do pedagogo se fará afastada da experiência de docência na escola. Fragiliza igualmente a atuação do pedagogo no âmbito da gestão, seja nos sistemas de ensino ou na escola, pois teremos gestores e coordenadores pedagógicos, planejadores e avaliadores educacionais sem a vivência da sala de aula na Educação Básica, a considerar a redução de sua atuação a “ministrar as disciplinas pedagógicas e afins nos cursos de formação de professores” (Art. 3o, V).

Mais que excluir possibilidades de ampliação do campo de atuação, o PL no 6.847/17 nega, não só uma experiência, mas toda uma história de formação do professor da Educação Infantil e anos iniciais do Ensino Fundamental nos cursos de Pedagogia. Nesses termos, sua aprovação constitui uma ameaça a formação de professores, a valorização profissional e a qualidade dos cursos de formação e a Educação no Brasil.

Brasília, 15 de agosto de 2017.

Associação Nacional pela Formação dos Profissionais da Educação – ANFOPE
Associação Nacional de Administração e Política Educacional – ANPAE
Associação Nacional de Pesquisa e Pós-Graduação em Educação – ANPED
Centro de Estudos Educação e Sociedade – CEDES
Forum Nacional de Diretores de Faculdades/Centros/Departamentos de Educação ou Equivalentes das Universidades Públicas Brasileiras






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segunda-feira, 21 de agosto de 2017

CNTE faz análise sobre o PL 6.847/17, que visa regulamentar o exercício da profissão de Pedagogo






 Nesta segunda-feira (21/8), a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) divulgou análise sobre o PL 6.847/17, em tramitação na Câmara dos Deputados, que visa regulamentar o exercício da profissão de Pedagogo/a, criando os Conselhos Nacional e Regionais de Pedagogia.

 Apesar do discurso de valorização dos profissionais da Pedagogia, a Confederação chama a atenção para as ações de mobilização contra esse Projeto de Lei que, na verdade, pretende impor prejuízos e limitações laborais a esse segmento da categoria dos profissionais da educação. 

A CNTE assume o compromisso de esclarecer e mobilizar os pedagogos acerca do Projeto, para que atuem também perante os parlamentares a fim de derrotar mais essa ofensiva neoliberal sobre os trabalhadores em educação.


 CNTE   Publicado em Segunda, 21 Agosto 2017 17:26 
 
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CAMPANHA SALARIAL: SINPRO MACAÉ ENTREGA CARTA PARA OS DONOS E DIRETORES DE ESCOLA PRIVADA








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