sexta-feira, 8 de fevereiro de 2019

POSSE DA DIRETORIA ELEITA DO SINPRO MACAÉ E REGIÃO 2018-2021



SINDICATO DOS PROFESSORES DE MACAÉ E REGIÃO – SINPRO MACAÉ E REGIÃO.

AVISO DE POSSE
O Sindicato dos Professores de Macaé e Região  - SINPRO MACAÉ E REGIÃO – entidade sindical com base territorial em Macaé, Rio das Ostras, Quissamã, Carapebus, Conceição de Macabu, Casimiro de Abreu, Silva Jardim e Rio Bonito, inscrito no CNPJ 39.700.562/0001-83, registrada no MTE sob o código sindical 027.217.87221-4, sediada a Rua Teixeira de Gouveia, 1.169, Centro, Macaé, Rio de Janeiro, CEP 27.910-110, filiada à Federação dos Trabalhadores em Estabelecimento de Ensino no Estado do Rio de Janeiro (FETEERJ) e à Confederação dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino (CONTEE), com 24 anos de atuação em defesa dos direitos da categoria docente, neste ato representado pela sua  Presidente , pelo presente instrumento , no uso de suas atribuições, faz saber que, no dia 08 /02/2019, às 18 horas e 30 minutos, na sede desta Entidade Sindical, à Rua Teixeira de Gouveia , 1169 – Bairro Centro – Macaé , em solenidade, tomou POSSE a nova Diretoria Administrativa, eleita no pleito realizado nos dias 06 e 07  de novembro de 2018, a saber:
Diretoria do Sinpro Macaé e Região ( Triênio 2018- 2021)

Presidente: Guilhermina Luzia da Rocha
Vice-presidente: Ivânia Ribeiro
Secretaria Geral: César Gomes Araujo 
Tesoureira: Rosilene do Carmo Macedo
2º tesoureiro: Fábio Silva Rocha
Diretoria Educação e Cultura: Jimena Gallegos Sepulveda
Diretoria de Comunicação: Leonardo Seabra Puglia

Suplentes da diretoria:
Rosaldo Bezerra Peixoto
Ana Maria Pinto
Wesley Rodrigues de Carvalho

Conselho Fiscal:
Dulce Helena Nascimento Francisco
Cátia Ferreira Fernandes Lei
Paulo Sérgio Pereira Neves

Suplentes do Conselho Fiscal:
Patricia Santos Neves
Marisa Andrade Pedrosa Di Salvio

Federação:
Jean Cerqueira
Gerson Dudus.

Suplente Federação:
Renata Reis Fernandes. 

Para exercer mandato sindical com início em  de 07 novembro  de 2019, e término em 30 de novembro de 2021.  Macaé , 08 de fevereiro de 2019 – Guilhermina Luzia da Rocha - PRESIDENTE.
SINDICATO DOS PROFESSORES DE MACAÉ E REGIÃO.

quinta-feira, 3 de janeiro de 2019

PROFESSORES DA REDE PARTICULAR QUE NÃO RECEBERAM AS FÉRIAS NA DATA CORRETA DEVEM PROCURARA O SINPRO MACAÉ E REGIÃO.



 

A CLT e as Convenções Coletivas de Trabalho dos Professores determinam o pagamento do salário de férias e o adicional de 1/3 em até 48 horas antes do início das férias. Os (as) docentes que ainda não receberam o pagamento, ou receberam em outra data devem entrar em contato com o Sinpro Macaé e Região pelo telefone (22) 2772-3154 ou e-mail juridico.sinpromacae@gmail.com para tomarmos as devidas providências.( plantão janeiro:  de segunda à sexta , das 10h às 16h.

O não pagamento dentro do prazo pode dar direito de receber as férias em dobro numa ação trabalhista, conforme jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho:
SÚMULA Nº 450. FÉRIAS. GOZO NA ÉPOCA PRÓPRIA. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. DOBRA DEVIDA. ARTS. 137 E 145 DA CLT (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 386 da SBDI-1) É devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no art. 137 da CLT, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal.

Como devo receber o salário de férias?  
           
Os professores e professoras têm direito a receber as férias acrescidas de um adicional de 1/3. O salário de férias corresponde ao total da remuneração mensal, nela incluídos o DSR e todos adicionais (hora-atividade, noturno, reuniões pedagógicas, hora extra etc.). Se as horas extras variam a cada mês, o valor deve ser calculado pela média.

#Nenhumdireitoamenos

JUNTOS SOMOS MAIS FORTES !

SINDICATO DOS PROFESSORES DE MACAÉ E REGIÃO




FÉRIAS DOS PROFESSORES







Professor (a) Fique Atento!!!

Atenção!

O aviso de férias deve ser dado com 30 dias de antecedência e o pagamento do mês de férias, acrescido de 1/3, deve ocorrer em até 2 dias antes do início do período de férias do professor.

Caso o prazo de pagamento não seja respeitado, o trabalhador tem direito a pleitear o dobro (Súmula 450 TST), o mesmo ocorrendo quando as férias adquiridas (1 ano) não são concedidas até o final do ano seguinte.

Férias/Recesso

Recesso, é todo período de férias escolares que não esteja compreendido nas férias do professor.

Para que não haja dúvidas sobre a lei de férias aprovada na Alerj, e também para que não sejamos confundidos  por advogados e representantes de escolas, esclarecemos que a Lei 6.158/2012 incluiu o inciso XI na Lei 4.528/2005, definindo o mês de janeiro como férias escolares (recesso para os alunos).

Então em que nos beneficia esta Lei?

Do ponto de vista das relações de trabalho, o professor só pode ser convocado no período de férias escolares para prestar exames ou provas aos alunos. É o que diz o parágrafo 2º do art. 322 da CLT. Neste sentido, se o mês de janeiro é considerado mês de férias escolares, fica automaticamente subentendido que, não havendo aluno na escola, não há como ser convocado nenhum professor.

Assim, o mês de janeiro será considerado, do ponto de vista trabalhista, mês de férias dos professores ou, caso a escola conceda férias em julho, o professor, no mês de janeiro, estará de recesso, não podendo ser convocado pela escola.

A convocação no mês de janeiro, em casos especiais, fica restrita à realização de exames. O texto do art. 322 da CLT é claro.

“No período de férias, não se poderá exigir dos professores outro serviço senão o relacionado com a realização de exames.”

No mês de janeiro, nenhum professor poderá ser convocado, por exemplo , para reuniões pedagógicas, reuniões de planejamento, cursos de atualização, reciclagem ou atividades afins.

Veja o que diz a Lei 4528/2005:

Esta Lei, em seu artigo 1º define:

“Art. 1. O Sistema de Ensino do Estado do Rio de Janeiro é constituído pelo conjunto de estabelecimentos públicos e privados, que oferecem os diferentes níveis e modalidades de ensino e demais órgãos encarregados da normatização, supervisão e avaliação das instituições educacionais de competência do Estado.”

JUNTOS SOMOS AINDA MAIS FORTES !

#Nenhumdireitoamenos


SINDICATO DOS PROFESSORES DE MACAÉ E REGIÃO.



segunda-feira, 31 de dezembro de 2018

Resistir 2019!!!






[FELIZ ANO NOVO]

Temos a certeza de que teremos que estar ainda mais unidos para enfrentar todos os desafios que 2019 nos reserva. Só assim resistiremos às novas tentativas de retirada dos direitos dos trabalhadores.

Continuaremos juntos da categoria buscando vencer as batalhas e obter as conquistas econômicas e sociais em prol de uma educação de qualidade.

Feliz Ano Novo!

#sinpromacaeeregiao
#sindicatodeluta
#ninguemsoltaamaodeninguem















sexta-feira, 21 de dezembro de 2018

Sinpro Macaé e Região preside eleição de Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência

I Fórum Não-governamental da Pessoa com Deficiência contou com representação de deficientes, pais, mais e responsáveis, bem como de associações e sindicatos






A partir do próximo ano, as demandas das pessoas com deficiência terão voz junto ao poder público. Isso porque está eleito o Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Rio das Ostras. Os representantes participaram de uma eleição no I Fórum Não-governamental da Pessoa com Deficiência que aconteceu nesta quarta-feira, dia 19, no Colégio Municipal Maria Teixeira de Paula. O Sinpro Macaé e Região participou também da coordenação do Fórum.



A presidente do Sinpro Macaé e Região, Guilhermina Rocha, presidiu a eleição e direcionou todos os trabalhos. Coube a ela, orientar a apresentação dos candidatos e proceder a eleição. “É um orgulho está aqui numa quarta-feira e ver este auditório lotado. Pessoas buscando a representatividade. Falamos aqui de Direitos Humanos, pois somos todos iguais. Não existe barreira para esse argumento da diferença, precisamos ultrapassar os preconceitos em pensar em políticas públicas que garantam esta igualdade de direitos”.


Após a eleição, a delegada que representa os profissionais que atuam nesta área, Izabel Cristina Melo, disse que a formação do conselho é a confirmação de há muita coisa a se fazer pelos deficientes. “Vamos dar visibilidade ao invisível. Vencemos uma etapa importante.  Agora tenho a esperança que a luta seja ainda mais organizada. Pois o conselho dá voz, acolhe as demandas. É como se ele aglutinasse todas as lutas que são esparsas; como se aproximasse todas as demandas que gritavam em isolado”.


O Sinpro Macaé e Região foi ainda representado ainda pelos diretores: Cesar Gomes, Dulce Helena Nascimento, Fábio Rocha e Rosilene Macedo.

CONSELHEIROS ELEITOS

Deficiência auditiva - Matheus Oliveira
Deficiência visual- Antônia Vieira
Deficiência intelectual- Luis Fernando Nogueira
Deficiência múltipla- Alessandro Souza
Deficiência fiísica - Ricardo Roiffe
Autismo - Renata Fernandes
Profissional da área - Isabel Melo