terça-feira, 3 de janeiro de 2017

Direitos do(a) Professor(a): Redução de Carga Horária no início do ano letivo.






 
Atenção Professor/a: 

O SINPRO MACAÉ e REGIÃO  deseja que o ano letivo de 2017 comece sem sobressaltos. Mas se isso não for possível, vale a pena reler as orientações que publicamos e não se esqueça: consulte sempre o seu sindicato antes de tomar qualquer atitude. 

Toda mudança no número de aulas - para mais ou para menos - exige a concordância formal entre o professor e a escola ou IES. Essa regra vale também quando é o professor que pede para reduzir a carga horária.

As Convenções Coletivas proíbem a redução imotivada de carga horária por iniciativa da escola ou IES e disciplinam as mudanças causadas por alteração curricular ou redução no número de alunos. Como se verá adiante, a redução só pode ser proposta no início do ano letivo quando houver diminuição nas matrículas com consequente fechamento de classe. Mesmo assim, prevalece a regra de ouro: nenhuma mudança pode ser unilateral.

Por isso, é importante que o professor se recuse a escrever carta que não corresponde à verdade. Às vezes, a redução do número de aulas é tão grande que a demissão é economicamente mais vantajosa. 

O Planejamento Administrativo Escolar precisa ser feito sempre com antecedência, de maneira que o recesso comece com tudo definido para o ano seguinte: número de turmas, atribuição de aulas, horário etc.

Nem sempre é assim. Por vezes, somos surpreendidos no retorno das aulas com questões que ainda não foram resolvidas.

O mais universal de todos esses problemas  atende pelo nome de "HORÁRIO". Acomodar a disponibilidade de diversos professores é uma tarefa difícil, mas não impossível.

 


Sindicato dos Professores de Macaé e Região  


Diretoria do Sinpro Macaé e Região.

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Subsede – Rio das Ostras
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