segunda-feira, 13 de abril de 2020

ORIENTAÇÕES SOBRE DIREITO DE IMAGEM DOS PROFESSORES NO USO DA EAD




Sistemas de ensino devem reorganizar ano letivo, diz CNE - Extra ...


Professoras (es) dos estabelecimentos privados de ensino, nesse período de pandemia, a forma de ministrar aulas está sendo alterada, sendo solicitada pelos estabelecimentos de ensino a assinatura de um contrato para a cessão dos direitos de imagem e voz. Entendemos como viável a assinatura desses contratos diante da impossibilidade de se ministrar aulas ou desenvolver outras atividades de forma presencial.

Alertamos, contudo, que os contratos podem não estar completos ou possuírem possuem cláusulas abusivas. Entendemos que alguns princípios devem figurar no contrato:

1. Vigência: o período de vigência do contrato deve se limitar ao da suspensão das atividades letivas, estando automaticamente cancelado com o restabelecimento das aulas presenciais;

2. Veiculação do material gravado: a cessão da voz e imagem do professor deve se limitar às aulas gravadas, sendo certo que a veiculação deverá ocorrer uma única vez com a exibição do material para a turma;

3. Impossibilidade de utilização para propaganda ou qualquer outro fim: deve ser vedada a utilização da voz ou da imagem do professor para a qualquer propaganda;

4. Responsabilidade do empregador pela imagem e voz: a instituição de ensino deverá zelar pelas aulas gravadas, impedindo a utilização da imagem ou da voz para qualquer outro fim.

A seguir, apresentamos para o professor uma sugestão de contrato de cessão de imagem e voz:

“O CONCEDENTE afirma que: EXCEPCIONALMENTE, neste ato, se coloca à disposição para realização de aulas online, em vídeos ou outros tipos de captura de sua IMAGEM e VOZ, EXCLUSIVAMENTE PARA O PERÍODO DE RESTRIÇÃO DE DESLOCAMENTO, em razão da PANDEMIA PELO CORONAVÍRUS, e AUTORIZA o uso de sua imagem e voz, somente para estas respectivas aulas. NÃO PODENDO HAVER divulgação ao público em geral em sites, redes sociais, revistas, filmagens, vídeos, impressos de fotografias e outros meios, como propaganda do COLÉGIO. A PRESENTE AUTORIZAÇÃO É CONCEDIDA A TÍTULO GRATUITO, abrangendo o uso da imagem e voz acima mencionadas APENAS PARA AS TURMAS NAS QUAIS TENHA REGÊNCIA.

“Fica acordado entre a Empresa acima e o Concedente que as imagens aqui licenciadas somente serão utilizadas nos fins especificados na presente, sendo certo que O COLÉGIO deverá tomar as medidas cabíveis, em caso de uso indevido das imagens e voz que vierem a ser captadas, pelos responsáveis, pelos alunos ou quaisquer pessoas que tiverem acesso ao material produzido, em exibições e/ou reproduções ocorridas, sendo certo que o detentor do real direito é o professor, que não autoriza tal desvirtuação de objetivo do presente termo de AUTORIZAÇÃO.

“É VEDADA a reprodução das aulas gravadas sem a autorização por escrito do professor.
“Por esta ser a expressão da minha vontade, declaro que autorizo o uso acima descrito sem que nada haja a ser reclamado em juízo ou fora dele a título de direitos e também direitos conexos e afins a minha imagem e voz ou a qualquer outro, DECLARANDO AINDA QUE ESSA AUTORIZAÇÃO TEM A DURAÇÃO EXCLUSIVAMENTE DURANTE O PERÍODO QUE PERDURAR O ISOLAMENTO SOCIAL, IMPEDINDO O DESLOCAMENTO PARA O LOCAL DE TRABALHO e assino a presente autorização na presença de duas testemunhas.”



Obs: orientações e modelo de contrato retirados do site do Sinpro-Rio.
  



ORIENTAÇÕES SOBRE DIREITO DE IMAGEM DOS PROFESSORES NO USO DA EAD ...


SINPRO MACAÉ E REGIÃO

Nenhum comentário:

Postar um comentário