segunda-feira, 17 de junho de 2013

Informações pertinentes à admissão de um(a) professor(a) em um (novo) emprego.




Professores e Professoras, no ato da Admissão no Emprego, peça ao empregador a relação de documentos exigidos. Providencie-os sempre com cópia, protocolando a entrega.
Não aceite trabalhar sem registro ou receber salário fora do recibo.

Abaixo seguem algumas informações pertinentes à admissão de um(a) professor(a) em um (novo) emprego.

O registro na carteira de trabalho é fundamental, pois é a maior prova da condição do professor como empregador e, como tal, portador de direitos trabalhistas e previdenciários.
A não anotação na carteira de trabalho gera a aplicação de multas que são aplicadas pelo Ministério do Trabalho por meio de suas superintendências regionais (SRTs).
Qualquer professor que tenha conhecimento da ausência de registro de emprego de outros professores na carteira de trabalho ou que estiver nesta situação pode promover uma denúncia ao Sinpro.
A denúncia permite solicitar a fiscalização direta no estabelecimento do empregador, para autuação e aplicação da respectiva multa.
Nenhum tipo de estabelecimento pode utilizar os serviços de um professor como trabalhador autônomo. A única relação possível é a de emprego com todas as garantias trabalhistas asseguradas.
É importante manter atualizada a carteira profissional, pedindo que sejam anotados os períodos de gozo das férias e os reajustes salariais. O professor, ao entregar carteira de trabalho, deve fazê-lo mediante protocolo de recebimento. O empregador é obrigado a devolver a carteira no máximo, em 48 horas – Art. 29 da CLT.
Quem leciona tem que ocupar cargo e função como professor, devendo assim ser registrado na carteira de trabalho. Não se admitem outras anotações como: auxiliar de classe, instrutor etc. Pois isso pode trazer dificuldades, especialmente na hora da aposentadoria.
Não sendo possível obter do empregador a anotação correta, o procedimento deverá ser o mesmo previsto para os casos de não anotação do contrato na carteira de trabalho, isto é denunciar ao Sinpro.
O contrato de experiência deve ser também anotado na carteira de trabalho e sua duração é de, no máximo, noventa dias – Art. 445 da CLT.
O contrato de experiência pode compreender vários períodos (30, 45, 60 dias etc.). Entretanto, o período de experiência pode ser renovado somente uma vez, e desde que a soma dos dois períodos não ultrapasse o prazo máximo de noventa dias –art.451 da CLT.
Terminando o prazo de experiência, permanecendo o professor no emprego, o contrato de trabalho passa a ser igual aos dos demais professores, isto é, um contrato por tempo indeterminado.
Todos os documentos ou comunicações entregues ao empregador devem ser copiados, com seu recebimento protocolado. Guarde sempre a cópia protocolada dos documentos e comunicações entregues desde a contratação. Tratando-se de documento ou comunicação que o empregador se recuse a receber, o professor poderá enviá-lo pelos correios, com ar (aviso de recebimento). Também são documentos importantes todos os avisos e comunicados recebidos pelo professor. Destacamos alguns: anotações sobre horário das aulas, calendário escolar, convocações para reuniões pedagógicas, convocações para atividades extraclasse, recebidos de pagamento, extratos de FGTS e outros inerentes à atividade docente.
O piso salarial do professor é estabelecido nos Acordos Coletivos de Trabalho. Seu valor varia conforme o segmento e grau de ensino. Em qualquer estabelecimento, independentemente de ser observado, como valor mínimo, o piso salarial, nenhum professor pode ser admitido com salário inferior ao recebido pelo professor com menor tempo de serviço naquele estabelecimento, desde que esteja no mesmo ramo e grau de ensino – Art. 461 da CLT.

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quarta-feira, 12 de junho de 2013

Professor(a) e sua produção invisível: será?


Hoje não vou falar da mulher em si, porém vou me presentear e presentear uma profissão majoritariamente feminina, pelo menos percentualmente: somos  85% de mulheres.

Às(os) Professoras(es)

Somos de uma categoria que presta um serviço e nunca vê o produto final como as demais categorias têm o prazer de apreciar sua obra, sua arte. Vejo a educação como uma arte. Aliás, cada vez mais temos que ser artistas para manter nossos alunos atentos e interessados em nossas aulas, temos que nos virar nos 30 para dar conta de preparar aula, estudar, preparar provas, corrigir exercícios, provas, lavar, passar, cozinhar, cuidar de casa, filho, marido, papagaio, cachorro, fazer supermercado, fazer reunião pedagógica, reunião de pais, relatório, semanário, responder e-mail, preencher plataforma… Enfim, somos verdadeiras(os) artistas.


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quinta-feira, 6 de junho de 2013

Estudantes e professores juntos contra a violência escolar

Construir uma educação transformadora, libertadora e emancipadora, é uma luta que deve ser travada por toda a sociedade, aqui não há dúvidas de que estudantes e professores marcham no mesmo caminho.” É com essa perspectiva que a presidenta da Ubes, Manuela Braga, acredita que deva ser enfrentado um dos maiores problemas que afligem hoje a educação: a violência nas escolas.

No artigo “A verdadeira face da violência escolar”, divulgado pela Ubes, Manuela aponta, entre os fatores responsáveis pelo aumento de ocorrências nas instituições de ensino, a própria desvalorização dos trabalhadores, que afeta a qualidade da educação e, consequentemente, os estudantes. 
“Enfrentamos salas de aulas abarrotadas, professores desvalorizados que não conseguem sequer preparar a aula por serem obrigados a lecionar em mais de uma escola, para com isso, poder ter as despesas custeadas pela profissão que escolheu”, cita, elencando temas que estão diretamente inseridos nas campanhas dos trabalhadores em educação, da Contee e de suas entidades filiadas.
Ainda segundo a presidenta da Ubes, o sistema escolar também coloca estudantes e professores em polos opostos , como inimigos, quando na verdade “ambos são vítimas de um sistema educacional defasado”.
A Contee e suas entidades filiadas promovem discussões sobre o assunto e compartilham com as demais entidades nacionais a luta por uma educação inclusiva, transformadora e sem violência.
Fonte: Contee e Ubes.
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terça-feira, 4 de junho de 2013

Ganho real de salários e dos pisos é vitória da categoria no estado do Rio de Janeiro



O Acordo Coletivo deste ano representa uma conquista dos professores do estado. Sob a liderança da Feteerj em parceria com os sindicatos filiados foram conquistados reajustes salariais, ganhos reais e a elevação do piso da educação infantil e do ensino médio.
Os ganhos respeitam as especificidades de cada região e/ou município. O reajuste salarial variou de 7,7% a 8%. Qualquer um dos dois representa a inflação medida pelo INPC mais um aumento real. Já os pisos da educação infantil até o 5º ano tiveram reajustes de até 15%, dependendo do município. Do 6º ao 9º ano a variação é de até 12%, a mesma do ensino médio.
A equiparação dos pisos salariais da Educação Infantil com o Ensino Médio é a luta da Federação e dos sindicatos para corrigir distorções históricas que incidem principalmente sobre as mulheres, a maioria das professoras (80%) da Educação Infantil.
Além dessa vitória, ainda foram alcançadas conseguiram a manutenção das cláusulas sociais e a inserção de uma cláusula que garante a bolsa de estudo até o final do ano para o professor dispensado – para aquelas regiões que ainda possuem tal previsão em suas convenções coletivas de trabalho.
    Essa vitória fortalece a nossa categoria e marca mais um avanço na construção da Convenção Coletiva de Trabalho Unificada para os professores das instituições particulares de ensino no estado do Rio de Janeiro.
Fonte: Feteerj.

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