O Ministério da Educação (MEC) divulgou os parâmetros de
operacionalização do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação
Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) para o
exercício de 2012. Entre as definições está o novo valor anual mínimo
nacional por aluno de R$ 2.091,37 ainda para este ano.
Houve uma queda de R$ 5 no valor anteriormente previsto pela pasta
(R$ 2.096,68). Segundo portaria publicada nessa terça-feira (27) no Diário Oficial da União,
o valor considera a reintegração ao Fundeb dos alunos da pré-escola,
atendidos em instituições conveniadas, como as filantrópicas, sem fins
lucrativos.
De acordo com Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE),
esse valor mínimo é fixado, anualmente, por portaria interministerial
dos ministérios da Educação e da Fazenda e pode ser ajustado, no
decorrer do ano, em razão de mudanças no comportamento das receitas do
Fundeb, provenientes das contribuições dos estados, do Distrito Federal e
dos municípios. O governo federal complementa o Fundeb sempre que a
arrecadação de um determinado estado não for suficiente para garantir o
valor mínimo nacional por aluno matriculado na rede pública.
O dinheiro do fundo é transferido de forma automática e periódica
para cada governo estadual e municipal, com base no número de alunos
registrados no Censo Escolar mais recente. Na última transferência, em
novembro, a União depositou R$ 755,2 milhões nas contas dos estados que
não alcançam com sua própria arrecadação o valor mínimo nacional por
aluno. Neste ano estão no grupo Alagoas, o Amazonas, a Bahia, o Ceará,
Maranhão, Pará, a Paraíba, Pernambuco e o Piauí.
O valor previsto em complementação para os nove estados este ano e
em janeiro de 2013 soma R$ 10,4 bilhões. A próxima transferência, no mês
de dezembro, terá o mesmo valor de novembro. Em janeiro do ano que vem,
o investimento da União alcança R$ 1,4 bilhão, referente a 15% de todo
valor anual. A previsão do valor anual mínimo nacional para o próximo
ano ainda será divulgada pelo MEC em nova portaria até o final do ano.
Constituído em 2007, o Fundeb engloba 27 fundos específicos, um para
cada estado da Federação e um para o Distrito Federal. Seus recursos
devem ser destinados necessariamente ao financiamento de ações de
manutenção e desenvolvimento da educação básica, isto é, educação
infantil, ensino fundamental, ensino médio e educação de jovens e
adultos. O Fundeb funciona como um fundo contábil, composto por uma
cesta de impostos e transferências estaduais e municipais, e sua
vigência se estende até 2020.
Por lei, pelo menos 60% dos recursos do Fundeb devem ser usados para
remunerar o magistério e os gestores educacionais. Nesse cálculo,
incluem-se professores e profissionais da área de suporte pedagógico,
como direção e administração escolar, planejamento, inspeção,
supervisão, coordenação e orientação educacional. O restante do dinheiro
vai para outras despesas de manutenção e desenvolvimento da educação
básica pública, como aperfeiçoamento de professores e compra de
equipamentos necessários ao ensino.
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