quinta-feira, 25 de abril de 2019

Contee: Força e Garra na Campanha Salarial 2019



SINPRO MACAÉ E REGIÃO : FORÇA E GARRA NA CAMPANHA SALARIAL 2019!

Contee destaca a importância de todas as entidades e categorias se empenharem na campanha.


Durante a reunião da Diretoria Executiva da Contee, dias 30 e 31 de janeiro, foi destacada a importância de todas as entidades filiadas se empenharem na campanha salarial deste ano. O coordenador-geral, Gilson Reis, afirmou: “Se o capital pensa na perspectiva de flexibilizar mais, fragmentar mais, fazer com que as relações de trabalho se tornem individualizadas, temos que fazer o contrário. Uma questão da qual temos clareza é de que nunca foi tão necessário o fortalecimento e a ampliação do trabalho da Contee e sindicatos filiados.” Foram destacados quatro itens para as campanhas das entidades filiadas:

Homologação é no sindicato

Uma das cláusulas colocadas no Acordo Coletivo é a da obrigatoriedade da homologação ser feita no sindicato. Caso a escola insista em não respeitar essa determinação, é possível que esteja lesando algum direito do trabalhador.

Coloque, no campo “Ressalva” do Termo de Rescisão, o seguinte texto: “Recebi por necessidade alimentar. Ficam ressalvados todos os meus direitos.” O texto acima foi orientado pela assessoria jurídica de alguns sindicatos para ser utilizado em caso de eventuais diferenças entre o que o demitido(a) tem direito a receber e o que, de fato, o estabalecimento de ensino pagou.

Ganho real de salário

Muitos itens de primeira necessidade são majorados além da inflação. Não existe teto, por exemplo, para o aumento da mensalidade escolar e ele sempre supera a inflação anual. A inflação medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Semanal (IPC-S) encerrou 2018 com alta acumulada de 4,32%. Os aumentos das mensalidades escolares foram de 5% a 10%.

Por isso, na negociação coletiva o sindicato – principal instrumento de luta econômica do trabalhador(a) – reivindica um percentual de aumento que não só mantenha o poder aquisitivo do salário, mas também garanta melhorias das condições de vida dos trabalhadores(as) em estabelecimentos de ensino.

Renovação da Convenção Coletiva de Trabalho

A reforma trabalhista do Governo Temer praticamente acabou com a legislação trabalhista e o Governo Bolsonaro já anunciou que quer o fim do 13° salário e do direito de férias. Estes direitos estão garantidos na Convenção Coletiva de Trabalho, por isso é fundamental sua continuidade, acrescida de novos avanços.

Os patrões pretendem a retirada de conquistas históricas da categoria, como estabilidade provisória, bolsa de estudos e outros direitos já consagrados na Convenção. Por isso, renová-la é uma das pautas mais importantes da campanha.

Liberdade de cátedra

Está em curso no Brasil um movimento extremamente autoritário, que prega a censura aos professores e professoras, intitulado “Escola Sem Partido” (Lei da Mordaça). Nesse ataque obscurantista, incita-se os a filmar as aulas e acusar os professores quando discordarem do que eles falam em sala de aula. A liberdade de cátedra, ou liberdade acadêmica, é um principio que assegura a liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber.

O ataque à liberdade de cátedra fere diretamente a Constituição e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), o que torna crime cometido contra os direitos e a democracia no País, tendo como alvo os professores e professoras. A Contee, no dia 30 de maio de 2016, ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal solicitando a suspensão imediata da lei da mordaça aprovada pela Assembleia Legislativa de Alagoas e que aguarda julgamento no plenário. Lançou, também, um Manual de Defesa contra a Censura nas Escolas (acesse aqui) Em caso de ameaça, fale com o sindicato imediatamente!

Mobilize e apoie seu sindicato!

Por Carlos Pompe para o Portal da Contee
 #Sinpromacaeeregiao #CampanhaSalarialSinproMacae2019 #ReformadaPrevidenciaNao
SINDICATO DOS PROFESSORES DE MACAÉ E REGIÃO 

segunda-feira, 22 de abril de 2019

EDITAL DE CONVOCAÇÃO: ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA (UNIFICADA) DE NEGOCIAÇÃO COLETIVA






EDITAL DE CONVOCAÇÃO

ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA  (UNIFICADA)  DE NEGOCIAÇÃO COLETIVA SOBRE REAJUSTE  SALARIAL E CLÁUSULAS SOCIAIS DE 2018-2019 - 
EDUCAÇÃO BÁSICA

O Sindicato dos Professores de Macaé e Região - SINPRO MACAÉ E REGIÃO, com base territorial nos municípios de Macaé, Carapebus, Quissamã, Conceição de Macabu, Rio das Ostras, Casimiro de Abreu, Silva jardim e Rio Bonito , com sede na Rua Teixeira de Gouveia, nº 1.169, sala 110, Centro, Macaé/RJ, em conformidade com o seu Estatuto e a Convenção Coletiva de Trabalho dos Professores da Educação Básica  (2019/2020), CONVOCA todos os professores da Educação Básica de Macaé e da Base Estendida para comparecerem e participarem da ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA UNIFICADA, a ser realizada no dia 29  de abril  de 2019, na sede do SINPRO MACAÉ e REGIÃO, sito à Rua Teixeira de Gouveia, nº 1.169, Centro, Macaé/RJ, Cep 27.910-110, com primeira convocação às 18h, e segunda e última convocação às 18h30, com fundamento no Art. 8º, inciso IV, da Constituição Federal (CF), 513, alínea ‘e’, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)   para discussão e deliberação dos seguintes temas:


Com o objetivo de deliberar sobre as seguintes ordens do dia:


  1.  Informes, discussão e deliberações sobre as negociações da Campanha Salarial sobre o reajuste dos Professores e as cláusulas mantidas e renovadas - CCT 2019/2020;
  2. Deliberação e autorização sobre contribuições sindicais, de natureza econômica autorizando o desconto em folha;
  3. Deliberação quanto a instauração de Assembleia Geral Permanente abrangendo, em especial, as bases relacionadas no item 1, do presente edital, até a assinatura de Acordos Coletivos e Convenções Coletivas de Trabalho;
  4. Autorizar a Diretoria do SINPRO MACAÉ E REGIÃO instaurar processo de Dissídio Coletivo, firmar Convenção Coletiva de Trabalho, Acordo Coletivo de Trabalho e Termos Aditivos, sem outra assembleia nos locais de trabalho nos termos dos artigos 611 § 1º E 857 da CLT;
  5. Assuntos Gerais de interesse da categoria.



Macaé, 22 de abril   de 2019.

GUILHERMINA LUZIA DA ROCHA
PRESIDENTE DO SINPRO MACAÉ E REGIÃO


SINDICATO DOS PROFESSORES DE MACAÉ E REGIÃO