O Sindicato dos Professores de Macaé e Região está de olho, mas qualquer denúncia deve ser feita pelos veículos oficiais do Sindicato como Whatsapp (22) 99238-3413 ou pelo fixo (22) (22) 2772-3154.
• Por exemplo, de acordo com as normas coletivas, a carga horária não pode ser diminuída por parte das escolas, sem que haja autorização do professor;
• A primeira parcela do pagamento do 13º salário deve ser feita até o dia 30 de novembro e a segunda até o dia 20 de dezembro.;
• Quanto a demissão de professor após o dia 20 de novembro, caso aconteça, a escola precisa pagar uma indenização de mais um salário, além de efetuar o apagamento de todos os direitos;
• O valor das férias coletivas, por exemplo, deve ser pago antes que estas sejam tiradas, ou seja, até dia 28 de dezembro;
• Em caso de demissão, exija que a homologação seja feita na sede do Sindicato.
Todos os anos, o Sindicato recebe reclamações de escolas que desrespeitam estas cláusulas. Nós não podemos permitir. Lei é lei e precisa ser cumprida.
Saiba exigir os seus direitos!
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