SALÁRIO-BASE
Corresponde ao valor mensal das aulas ministradas, considerando o mês com 4,5 semanas. Ele recebe esse nome, pois é a base sobra a qual a hora-atividade e o DSR serão calculados. Saiba como calculado:
(número de aulas semanais x 4,5 x valor da hora aula)
HORA-ATIVIDADE
Prevista nas CCT é o adicional recebido exclusivamente pelo tempo fora da escola, na preparação de aulas, elaboração e correção de provas e exercícios.
DESCANSO SEMANAL REMUNERADO
O Descanso Semanal Remunerado corresponde a 1/6 sobre o salário base, acrescido da hora-atividade e demais remunerações como: horas extras, adicional noturno, adicional por tempo de serviço, gratificação de função, entre outras garantidas nas Convenções e Acordos Coletivos de Trabalho.
Para ressaltar, na Base Estendida (Rio das Ostras, Casimiro de Abreu/Barra de São João, Carapebus, Conceição de Macabu, Quissamã, Silva Jardim e Rio Bonito), o 1/6 compõe as quatro semanas e meia. Já em Macaé, a Convenção estabelece que seja cinco semanas, quando descanso já deve estar incorporado.
EXEMPLOS
Um professor II (Educação Infantil ao 5º ano da Educação Fundamental) da Base Estendida - Educação Básica, que recebe o piso salarial de R$ 1.162,68, deve receber com o adicional de 1/6 de DSR o valor de R$ 1.355,06. Para se chegar a este valor do piso, é preciso multiplicar o valor da hora-aula de R$ 10,76 por 4,8, quando se chega ao valor dia de trabalho de R$ 51,64. Este valor se multiplica por 5 dias trabalhados, quando se chega ao valor de R$ 258,24, que serão multiplicados por 4,5 semanas.
Já o professor I (Fundamental II e Médio) da Base Estendida - Educação Básica, que trabalha dez tempos por semana, tem o valor da hora-aula de R$ 30, totalizando R$ 300. Este valor deve ser multiplicado por 4,5 semanas, quando se chega a R$ 1.350,00. A este deve-se somar o 1/6 de DSR: 1.575,00.
Qualquer dúvida pode ser sanada no Sinpro Macaé e Região
pelo telefone: whatsapp (22) 99238-3413 ou pelo fixo (22) (22) 2772-3154.
Sindicato dos Professores de Macaé e Região
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