quarta-feira, 14 de dezembro de 2016

Contee divulga denúncia contra decisão do ministro Gilmar Mendes sobre ultratividade das normas coletivas




Liminar do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, suspende todos os processos e até efeitos de decisões na Justiça do Trabalho que discutam a aplicação da ultratividade de normas de acordos e de convenções coletivas  até que outro seja firmado. Para o Sindicato dos Professores de Macaé e Região (Sinpro Macaé e Região ) este entendimento é equivocado e ameaça a milhões de trabalhadores,  pois a Súmula 277 tem base constitucional e a ultratividade tem apoio da doutrina. Somos  declaradamente contra a decisão monocrática tomada sobre a ultratividade das normas coletivas, e apoiamos a denúncia pública realizada pela nossa Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino (Contee). 

 
 
Leia a nota e o documento na íntegra:

“No mês de outubro, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu medida cautelar — atendendo Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 323, ajuizada por ninguém menos que a Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen) para questionar a Súmula 277 — e suspendeu todos os processos e efeitos de decisões no âmbito da Justiça do Trabalho que discutam a aplicação da ultratividade de normas de acordos e de convenções coletivas. Na ocasião, a Contee divulgou nota pública contra a decisão.

Agora, a Contee torna pública denúncia de que, segundo Certidão Simplificada, emitida pela Junta Comercial do Distrito Federal no dia 1° de dezembro deste mês, o ministro Gilmar Mendes é sócio majoritário — detendo quotas no valor de R$ 682 mil do capital social total de R$ 1,2 milhão do Instituto Brasiliense de Direito Público IDP Ltda, inscrito no CNPJ sob o N. 02474172/0001-22. No Portal E-MEC, do Ministério da Educação, o IDP encontra-se registrado como escola privada com fins lucrativos, nos termos do Art. 20 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).

“Ao sentir da Contee, apresenta-se, pois, cristalino o impedimento do Gilmar Mendes para relatar o votar no Processo da ADPD N. 323, de autoria da Confenen”, argumenta a Confederação. “Vale ressaltar, para que se espanque qualquer contestação impertinente, que o Ministro Gilmar Mendes, ao decidir pela suspensão da Súmula N. 277, do TST, legislou, simultaneamente, em proveito próprio, como sócio majoritário do IDP, em proveito do capital, que, aliás, ele abertamente defende, em todas as suas manifestações, dentro e fora dos processos levados ao STF.”

Leia o documento no site da Contee.


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