Após
5 meses de vigência da Lei 13.467/17, a medida já se mostrou
desastrosa. O fortalecimento dos sindicatos será a melhor estratégia
para garantir o retorno da segurança jurídica nas relações trabalhistas.
A ideia de crescimento não pode prescindir da garantia do trabalho decente
Murilo Pinheiro*
As ações trabalhistas caíram, em média, 50% no país, desde 11 de
novembro de 2017. Não há o que comemorar. É apenas o resultado da
dificuldade do acesso dos trabalhadores à Justiça, após a Reforma
Trabalhista, introduzida pela Lei 13.467/17. Outros números denunciam a
ineficácia da medida. O desemprego foi de 11,8%, em dezembro do ano
passado, para 12,2%, em fevereiro. Em 2015, a taxa era de 8,5%, no mesmo
período. A informalidade também cresceu e segue como a tendência no
mercado de trabalho, com quase 3 milhões de brasileiros, entre autônomos
e informais, segundo a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios
(Pnad), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Além dos efeitos colaterais, as fragilidades da lei também dão
sinais. No Supremo Tribunal Federal (STF), 20 ações questionam a
constitucionalidade da reforma trabalhista. O cenário de incertezas
permanece e o Brasil não avança nas principais pautas, relacionadas à
geração de emprego e distribuição de renda.
A judicialização das propostas do novo regime não é novidade para o
movimento sindical, que já previa e reverberava os danos referendados
pelas mudanças em mais de 100 pontos da Consolidação das Leis do
Trabalho (CLT). Já o discurso governamental acerca da geração de emprego
não se confirma e a onda prevista para o mercado, na verdade, é de
precarização dos postos de trabalho.
Na contramão do direito, a reforma tenta afastar os sindicatos de
suas bases gerando ainda maior desproteção ao trabalhador. Ao introduzir
a necessidade de autorização prévia e expressa à contribuição sindical,
sem esclarecer como essa deve se dar e deixando margem de dúvida à
legitimidade das assembleias, a legislação também cria embaraços ao
custeio sindical, o que, ao final, prejudica o trabalhador cuja defesa
pode ficar comprometida.
Ao promover a subtração de recursos dos sindicatos, necessários para a
manutenção de suas estruturas, a maior perda será da classe
trabalhadora, que poderá, entre outros riscos, ficar desassistida
judicialmente. Ao obrigar o trabalhador a arcar com as despesas de
perícias necessárias a processos trabalhistas, além dos honorários em
caso de perda na ação, a reforma trabalhista cria obstáculos econômicos e
geram um clima de medo entre os trabalhadores, que receiam ser
penalizados por buscar seus direitos.
As várias possibilidades de prevalência do negociado sobre o
legislado aumentam a vulnerabilidade do trabalhador, ainda mais aguda em
período de crise econômica e desemprego. A reforma traz a ameaça
iminente da precarização das condições de trabalho em diversas frentes
de atuação do profissional.
Após 5 meses de vigência da Reforma Trabalhista, a medida já se
mostrou desastrosa. O fortalecimento dos sindicatos será a melhor
estratégia para garantir o retorno da segurança jurídica nas relações
trabalhistas. Os profissionais precisam estar integrados às ações
promovidas por suas entidades e cobrar atuação pela manutenção e
recuperação de direitos.
A ideia de crescimento não pode prescindir da garantia do trabalho
decente. Ambos devem caminhar juntos: profissionais capacitados e
valorizados são a chave para o crescimento do País.
A Federação Nacional dos Engenheiros (FNE), ao representar 500 mil
engenheiros, reafirma sua missão, constituída há 54 anos, de lutar pelos
direitos da categoria. É nesse sentido que temos nos articulado para
evitar que os engenheiros sejam submetidos a situações precarizantes
como trabalho intermitente, pejotização ou exclusão na negociação
coletiva. Somos parceiros dos trabalhadores, dos brasileiros, da
sociedade. Queremos continuar atuando junto por condições de trabalho
justas e um País melhor.
(*) Presidente da Federação Nacional dos Engenheiros (FNE)
Fonte : Site DIAP
SINDICATO DOS PROFESSORES DE MACAE E REGIÃO
Nenhum comentário:
Postar um comentário