segunda-feira, 17 de abril de 2017

TJRJ proíbe lei que amordaçava professores em questões de gênero


 

  

TJRJ derruba lei de Volta Redonda que proibia questões de gênero nas escolas do município. Os desembargadores foram além e declararam que deve ser respeitado o direito de ensinar sob os aspectos científicos e políticos, sendo vedada a discriminação de qualquer tipo

 

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro decidiu pela inconstitucionalidade da lei Municipal 5165/2015 do município de Volta Redonda que vedava a implantação da política de ideologia de gênero nos estabelecimentos de ensino do município de Volta Redonda.

A lei derrubada pelo Órgão Especial nessa segunda-feira (17/04) alterava a Lei Orgânica da cidade e proibia a discussão de questões relativas ao gênero na Cidade.

Na nota do Tribunal de Justiça que divulgou o parecer do órgão especial, são destacados partes do voto do relator, o desembargador José Carlos Maldonado de Carvalho, em que esse explica a origem das questões de gênero ligadas à luta das mulheres para não serem tratadas como incapazes ou merecedoras de menos diretos devido a diferenças biológicas.

O desembargador afirma que a proibição da ideologia de gênero nas escolas representa censura e ofensa à liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o saber, sendo inadmissível no Estado Democrático de Direito.

Para o desembargador, a Câmara Municipal e a Prefeitura da cidade ao editarem a referida norma violaram de “uma só tacada” o princípio constitucional da igualdade e do direito à Não Discriminação.

Para Maldonado, e para o conjunto de desembargadores do Estado do Rio de Janeiro que acompanharam o voto do relator, o direito à diferença, em que se baseia o modelo republicano brasileiro impõe que sejam respeitados o pluralismo político e a laicidade estatal, feridos pela referida norma.

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