segunda-feira, 3 de fevereiro de 2020

Professor deve ser registrado a partir do primeiro dia de trabalho




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Na condição de profissionais de educação, habilitados em educação superior (graduação), os docentes da educação infantil, do ensino fundamental e médio, podem atuar em instituições públicas ou privadas sob a tutela das leis e da legislação educacional.


Todo professor deve ser registrado a partir do primeiro dia de suas atividades na escola ou IES, inclusive o período de planejamento.

Como alguns empregadores insistiam em registrar apenas a partir do primeiro dia de aula. Em ambas as instituições, os docentes, devem seguir as orientações jurídicas previstas na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), para um ingresso no mercado de trabalho, sem transtorno trabalhistas ou exploração profissional.

A Convenção dos professores de educação básica prevê o pagamento em dobro dos dias trabalhados sem registro. Essa é uma penalidade adicional, que não exime a escola de registrar retroativamente.

No ensino superior, a multa cobrada é pelo descumprimento do Acordo Coletivo. A IES também deve fazer o registro retroativo ao primeiro dia de atividades do professor, também com as penalidades previstas na legislação.

Nos dois casos, a exigência está prevista e garantem aos professores seus direitos amparados.

Professor (a) não abra mão dos seus direitos !

Sinpro Macaé e Região




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