Na condição de profissionais de educação, habilitados em educação superior (graduação), os docentes da educação infantil, do ensino fundamental e médio, podem atuar em instituições públicas ou privadas sob a tutela das leis e da legislação educacional.
Todo professor deve ser registrado a partir do primeiro dia de suas atividades na escola ou IES, inclusive o período de planejamento.
Como alguns empregadores insistiam em registrar apenas a
partir do primeiro dia de aula. Em ambas as
instituições, os docentes, devem seguir as orientações jurídicas previstas na
Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional (LDB), para um ingresso no mercado de trabalho, sem
transtorno trabalhistas ou exploração profissional.
A Convenção dos professores de educação básica prevê o
pagamento em dobro dos dias trabalhados sem registro. Essa é uma penalidade
adicional, que não exime a escola de registrar retroativamente.
No ensino superior, a multa cobrada é pelo descumprimento
do Acordo Coletivo. A IES também deve fazer o registro retroativo ao primeiro
dia de atividades do professor, também com as penalidades previstas na
legislação.
Nos dois casos, a exigência está prevista e garantem aos
professores seus direitos amparados.
Professor (a) não abra mão dos seus direitos !
Sinpro Macaé e Região
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