O ministro barrou parte da MP 936, obrigando a manifestação dos sindicatos nos acordos individuais, quando um empregador quiser reduzir os salários e jornadas laborais
Jornal GGN – O ministro Ricardo Lewandowski, do
Supremo Tribunal Federal (STF), barrou parte da Medida Provisória 936,
determinada por Jair Bolsonaro e que permite a redução do salário e das
jornadas de trabalho. O ministro determinou que o possível corte da
remuneração de um trabalhador deve ser consultado, antes, pelos
sindicatos.
O ministro atendeu um trecho do pedido da Rede
Sustentabilidade, que levantava a inconstitucionalidade da MP 936, por
ferir garantias trabalhistas.
Lewandowski entendeu que, ao excluir da negociação individual do
trabalhador e emprego o aval dos sindicatos, a Medida Provisória de Jair
Bolsonaro atentou contra “dispositivos do texto magno (…) que os
constituintes, ao elaborá-los, pretenderam proteger os trabalhadores”.
“Destaco, antes de tudo, que o País enfrenta uma calamidade pública
de grandes proporções, reconhecida como tal pelo Decreto Legislativo
6/2020, expedido em meio a uma pandemia resultante da disseminação da
Covid-19. A rápida expansão dessa doença motivou a promulgação da Lei
13.979/2020, que prevê a adoção de medidas excepcionais, no campo
sanitário, para combatê-la. A singularidade da situação de emergência
vivida pelo Brasil e por outras nações mostra-se indiscutível”,
escreveu, inicialmente, o ministro.
“Na hipótese sob exame, o afastamento dos sindicatos de negociações,
entre empregadores e empregados, com o potencial de causar sensíveis
prejuízos a estes últimos, contraria a própria lógica subjacente ao
Direito do Trabalho, que parte da premissa da desigualdade estrutural
entre os dois polos da relação laboral”, destacou.
Diante disso, Lewandowski determinou que tais acordos individuais,
quando um empregador quiser reduzir os salários e jornadas laborais, só
serão permitidos e considerados legais após a manifestação dos
sindicatos dos empregados.
Leia a decisão na íntegra abaixo:
Por Jornal GGN
SINDICATO DOS PROFESSORES DE MACAÉ E REGIÃO
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