Por 7 votos a 3, o Supremo Tribunal
Federal considerou que, excepcionalmente, os acordos individuais de
redução de jornada e salários ou de suspensão do contrato de trabalho
podem ser negociados diretamente entre patrões e empregados, sem a
participação dos sindicatos.
Mas essa regra só se aplica aos
trabalhadores que recebem salário inferior a R$ 3.135,00 ou superior a
R$ 12.202,12. Se a remuneração estiver na faixa compreendida entre esses
dois limites, está mantida a exigência de manifestação da entidade sindical.
Além disso, as empresas continuam obrigadas a enviar cópia dos acordos individuais aos sindicatos, independentemente da faixa salarial.
A possibilidade de redução de jornada e
salário e de suspensão do contrato de trabalho por até noventa dias,
durante o estado de calamidade pública, foi autorizada pela Medida
Provisória 936, de 1º de abril. A questão acabou parando no Supremo, já
que a Constituição Federal assegura “irredutibilidade salarial, salvo o
disposto em Convenção ou Acordo Coletivo” (art. 7º, inciso VI).
“A emergência, por mais grave que seja, não propicia regras que suspendam a Constituição” afirmou
o ministro Edson Fachin, que votou pela participação dos sindicatos,
assim como a ministra Rosa Weber e Ricardo Lewandowski, que também se
basearem na Constituição Federal para proferir os seus votos.
Já, os demais ministros decidiram ignorar a Constituição, em nome da situação excepcional decorrente da pandemia. “A interpretação constitucional deve se fazer à luz da realidade fática” afirmou o ministro Luiz Roberto Barroso.
Para a ministra Carmen Lúcia, trata-se de “uma emergência temporária causada pela pandemia (…) Os sindicatos são imprescindíveis, mas [a sua participação] nesse momento levaria ao desemprego”. A
ministra esqueceu-se do trecho da MP que autoriza a demissão, mediante
uma pequena indenização, mesmo havendo redução salarial ou após a
suspensão do contrato.
Avise o Sindicato
Quem receber proposta de redução de salário
ou suspensão contratual deve entrar em contato com o Sinpro Macaé e Região no e-mail:contato.sinpromacaeregiao@gmail.com ou pelo WhatsApp 22 99238-3413 ou 22 99834-7409 .
O Sinpro Macaé e Região reconhece a gravidade da situação, mas está
lutando para assegurar a necessária proteção aos professores que não
está garantida na medida provisória.
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