segunda-feira, 14 de agosto de 2017

Professores da Educação Básica de Macaé e Região realizam assembleia.



 

Assembleia Extraordinária Unificada dos Professores da Educação Básica de Macaé e Região, no último dia 12 de agosto, no auditório do Sindicato dos Petroleiros do Norte Fluminense (SINDPETRO-NF) ,  analisaram a contraproposta e deliberaram:  
 
1.      Sobre a Cláusula  Econômica :

A  assembleia recusou a proposta de reajuste de 4% . Deliberaram  pelo pleito em garantir além da reposição da inflação pelo INPC ( 4%) a necessidade de se garantir a reposição das perdas,  apresentamos neste novo cenário a proposta de 2% de Ganho Real . 

4% ( reposição da Inflação) + 2% de Ganho Real = Total  6%

Lembramos que nos últimos anos nossos reajustes realizados foram somente a  reposição da inflação,   e os mesmos também foram  parcelados,  consequentemente gerando perdas. Ou seja, os trabalhadores apesar do reajuste pela reposição da inflação perdem o poder de compra.   Em outras palavras, reajustar somente a inflação significa dar menos e não garante o ganho real.

O Sinpro Macaé e Região realizou um estudo sobre a evolução do reajuste das mensalidades e o reajuste salarial dos professores nos últimos cinco anos .  A pesquisa comprova  apesar do argumento que o reajuste das mensalidades estão condicionados ao aumento salarial dos professores a evolução de ambos está bastante aquém para a valorização dos nosso professores.  
Valorização Para a Educação Infantil e Anos Iniciais ( Equiparação Salarial) .

Os pisos salariais em Macaé na educação Infantil até o 5 º anos ( anos iniciais)  estão bastante precarizados.  Para não dizer uma vergonha.  A proposta de reajuste de apenas 4% só reforça isso ( R$0,50) .   Infelizmente,  o piso da educação infantil e do anos iniciais é um dos piores da região.  Para este segmento propomos o reajuste integral de 6%.

4%  ( reposição da Inflação)  + 2% de Ganho Real = Total  6%

2.     Cláusulas Sociais

A manutenção de todas as cláusulas sociais, conforme vigorou na CCT até o dia 30 de abril de 2017,   a inclusão de uma nova cláusula e alteração de texto da cláusula 32ª.

ABONO DE FALTAS POR MOTIVO DE DOENÇAS ( NOVA) 

"Serão abonadas, mediante apresentação de atestado médico em até 48 horas após o retorno às atividades, as faltas por motivo de doença do professor e de seus filhos menores ou dependentes previdenciários de até 12 anos (doze) que necessitem de acompanhamento do pai e/ou mãe. 

Parágrafo Único - Em caso de doença de filhos do professor, serão abonadas até 5 (cinco) faltas por ano, devidamente comprovadas por atestado médico."

RELAÇÃO DOS PROFESSORES DO ESTABELECIMENTO DE ENSINO (Alteração de Texto) 

Alteração de texto na cláusula 32ª da CCT, cuja redação é a seguinte: 

“ Obriga-se os estabelecimentos de ensino  a remeter  ao sindicato dos professores, até 60 dias após a assinatura deste instrumento, a relação nominal de seu quadro docente com o CPF, Identidade,  endereço residencial, telefone, endereço eletrônico."
Diretoria do Sinpro Macaé e Região
 
SEDE MACAÉ 
 
Endereço: Rua Teixeira de Gouveia, nº 1169 sala110
Bairro:  Centro –  Macaé - RJ - CEP: 27.910-110 
Tel.: (22) 2772-3154

Horário de Funcionamento:  9h às 18h  ( Intervalo 13h às 14h) 

Email:  contato.sinpromacaeregiao@gmail.com 
 
Direção: sinpromacae.regiao@gmail.com
Jurídico: juridico.sinpromacae@gmail.com
Homologação:homologacao.sinpromacae@gmail.com

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